DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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locação de equipamentos de informática, com suporte e
assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis
necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel), para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda-CE.
Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir
da data deste aviso até o dia 10 de julho de 2024 para o endereço
eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com.
As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo
anexo a este aviso, disponível no site oficial do município,
devidamente datadas e assinadas, com o valor mensal e total dos
serviços, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
fornecidas com os dados e informações do proponente, tais como:
Razão Social, endereço, número do CNPJ e dados do responsável
pelas informações.
Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail:
setorcompras.catunda@gmail.com ou licitacaocatunda@outlook.com
ou ainda diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE,
situada à Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.
Catunda/CE, 03 de julho de 2024.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:7001C9F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 592/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE,
GRATIFICAÇÃO
TRANSITÓRIA
DENOMINADA
INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE – IVQ, COM
RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
ATRAVÉS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL
DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES
QUE COMPÕEM E/OU ATUAM AS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA – ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-EAP,
EQUIPES
DE
SAÚDE
BUCAL
–
ESB
E
EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei revoga a Lei Municipal nº 519/2022, de 01 de
Julho de 2022 e a Lei Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de
2024, para instituir novo método de pagamento de gratificação
transitória denominada Incentivo Variável de Qualidade – IVQ,
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual
estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações, com
base nos indicadores, pelas Equipes de Atenção Primária do
Município de Chaval, em substituição ao Incentivo Variável por
Desempenho baseado no alcance dos Indicadores do Programa
Previne Brasil pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes
de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissionais da Atenção Primária,
através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para
profissionais atuantes nestas Equipes.
Art. 2º. Altera a Lei nº 519/2022, de 01 de Julho de 2022 e a Lei
Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de 2024 e institui novo
método de pagamento de gratificação transitória denominada
Incentivo Variável de Qualidade – IVQ, conforme Portaria GM/MS nº
3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado
no resultado das classificações, com base nos indicadores, pelas
Equipes de Atenção Primária do Município de Chaval, em
substituição ao Incentivo Variável por Desempenho baseado no
alcance dos Indicadores do Programa Previne Brasil pelas Equipes de
Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe
Multiprofissional da Atenção Primária, através da Qualificação da
Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes,
ao qual o município fez jus ao incentivo até abril de 2024,
anteriormente Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no âmbito da Estratégia de
Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal e Equipes
Multiprofissionais, instituídos pela Portaria MS/GM nº 1.654, de 19
de julho de 2011.
Parágrafo primeiro. Os recursos orçamentários, objeto desta Lei,
correrão por conta de Cofinanciamento Federal do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso da Atenção Primária em
Saúde,
no
seguinte
Plano
Orçamentário:
INCENTIVO
FINANCEIRO
DA
APS
-
EQUIPES
DE
SAÚDE
DA
FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP,
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/e-MULTI e INCENTIVO
FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, transferido
Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde em decorrência dos
indicadores, conforme cada área temática, elencados na Portaria
Ministerial nº 3493/2024, obedecendo seu Art. 12-E e seus parágrafos
§1º, §2º e §3º que dispõe sobre os indicadores de pagamento
financeiro do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas
eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido no Anexo I.
Parágrafo segundo. Fazem jus para recebimento deste Incentivo, os
profissionais integrantes que atuam na APS e/ou compõem as equipes
mínimas da Atenção Primária à Saúde: (Equipes de Saúde da Família
- eSF), (Equipes de Atenção Primária - eAP), (Equipes de Saúde
Bucal - eSB) e (Equipe Multiprofissionais - eMulti), credenciadas e
cadastradas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde) e trabalham ativamente para o alcance dos indicadores
quadrimestrais da Atenção Primária à Saúde, estabelecidos
anualmente pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. O Incentivo Variável de Qualidade possui os seguintes
objetivos:
Estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos
pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária.
Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de
ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Incentivar financeiramente o bom desempenho dos servidores e
equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a
qualidade de vida da população.
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 4º. Farão jus ao recebimento do Incentivo, todos os trabalhadores
efetivos e contratados, que atuam e/ou compõem as Equipes Mínimas
de Saúde da Família- eSF, Equipes de Atenção Primária- eAP,
Equipes de Saúde Bucal - eSB e Equipe Multiprofissionais - eMulti,
todos ativos no quadro funcional e diretamente ligados ao Corpo
Técnico/Assistencial voltados para o alcance dos indicadores da
Atenção Primária à Saúde, existentes no Município, que participam e
mantém organizado o processo de trabalho estabelecido na Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, exceto os casos pontuais
que já percebem valores extra salarial de acordo com suas funções, em
especial, atendentes de farmácia, ademais compreende os seguintes
profissionais:
CORPO TÉCNICO
Coordenador da Atenção Primária atuante na APS-Atenção Primária a
Saúde;
Coordenador de Vigilância em Saúde atuante na APS-Atenção
Primária à Saúde;
Coordenador de Saúde Bucal atuante na APS-Atenção Primária a
Saúde;
Coordenador da Equipe Multiprofissional atuante na APS-Atenção
Primária a Saúde;
Gerente de Imunização atuantes na APS-Atenção Primária à Saúde;
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