DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal nº 726/2020, a qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
―EMENTA: Institui no município de Ibiapina a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº
3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, publicada no
D.O.U. em 11 de abril de 2024 e adota outras providências.‖
Art. 2°. Ficam alterados o art. 1º e seus parágrafos, da Lei Municipal
nº 726/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica instituído o Incentivo variável por desempenho de
metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde
(Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária –
eAP, Estratégia Saúde Bucal - eSB, Coordenação/Direção Geral da
Atenção Básica e Coordenação/Direção Geral da Saúde Bucal,
Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio
Institucional, de nível superior e médio, e demais profissionais de
nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família
compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti), com recursos
advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do
incentivo financeiro do componente de qualidade, conforme Portaria
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
§1º. Serão contemplados com o incentivo da nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária, no âmbito do
Sistema Único de Saúde: enfermeiros, dentistas, médicos, auxiliares e
técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal das
equipes eSF e eSB, coordenadores/diretores da atenção primária e da
saúde bucal, Equipe de Apoio Institucional, nível superior e médio, e
demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à
estratégia da Saúde compondo equipes multiprofissionais.
―§2º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde
NÃO será devido aos servidores licenciados de suas funções,
aposentados ou que, por algum motivo, estejam afastados de suas
atividades.‖
Art. 3º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual
passa a ter a seguinte redação:
―Art. 2º. Ao aderir à nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas
atingidas na relação de indicadores, os quais serão divulgados
posteriormente pelo Ministério da Saúde.‖
Art. 4º. Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual
passa a ter a seguinte redação:
―Art. 3º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de
Ibiapina, de acordo com o tipo de cada equipe, transferidos fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde, referentes ao pagamento do
Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde, conforme a Portaria Nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, e suas alterações posteriores, terão a seguinte divisão:
I - 60% (sessenta por cento) serão repassados aos profissionais da
saúde de nível superior, médio e técnico da Atenção Primária à Saúde
(eSF, eSB, eMulti e eAP), todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde/ Ministério da
Saúde), que é a ferramenta de gerenciamento das informações
relativas à existência e ao desligamento de profissionais de saúde,
para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei:
40% (quarenta por cento) para profissionais de nível superior lotados
nas equipes de Atenção Primária;
20% (vinte por cento) para porfissionais de nível/técnico lotados nas
equipes de Atenção Primária.
II - 40% (quarenta por cento) será utilizado para custeio e manutenção
dos serviços integrantes da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde
e pagamento dos profissionais de nível médio e superior da Equipe de
Apoio Institucional.‖
Art. 5º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 3-A e 3-B:
―Art. 3-A. O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando
os valores da classificação ―BOM‖, por Equipe de Saúde da Família,
Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) durante o
período doze competências, conforme o art. 3º, do CAPÍTULO III, da
Seção XII, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, consideradas
a partir da sua publicação.‖
―Art. 3-B. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês
subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo
adicional do componente de qualidade, em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá
ser destinado aos integrantes das equipes, conforme §3º do art. 12-
D, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, o qual ficará
vinculado ao repasse dos valores por parte do Ministério da Saúde.‖
Art. 6º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
tratado nesta Lei, em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do
profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo
para a apuração de outras verbas, seja a que título for não sendo verba
remuneratória, tratando-se de premiação por desempenho obtido.‖
Art. 7º. Fica alterado o art. 6º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual
passa a ter a seguinte redação:
‖Art. 6º. Será considerado o alcance do peso total do referido
indicador para efeito de pagamento, quando houver a publicação
desses indicadores pelo Ministério da Saúde.‖
Art. 8º. Fica revogado o art. 8º, da Lei Municipal nº 726/2020.
Art. 9º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 9-A:
―Art. 9-A. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir
Decreto para regulamentar a presente Lei no que for necessário.‖
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:32084838
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 870/2024
Dispõe sobre o Incentivo por Desempenho Variável, em parcela
única, a ser concedido aos profissionais da saúde bucal, na Atenção
Primária à Saúde Bucal, com recursos do Programa de Desempenho
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, na forma que
especifica e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal
de Ibiapina - CE, o incentivo de Pagamento por Desempenho Anual
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. O incentivo por desempenho a que se refere o art.
1º desta Lei perdurará enquanto existir o repasse de recursos federais,
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