DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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realizados em parcela única, previstos, originalmente, na Portaria
GM/MS nº 960/2023 ou dela decorrentes.
Art. 2º. Todos os repasses oriundos do art. 15-D da Portaria GM/MS
nº 960/2023 serão destinados, integralmente, aos trabalhadores, de
acordo com a média alcançada pelas equipes de Saúde Bucal – eSB,
nos últimos três quadrimestres.
Art. 3º. Farão jus ao pagamento do Incentivo por Desempenho da
Saúde Bucal, os profissionais ocupantes das Equipes de Saúde Bucal
– eSB, na Estratégia de Saúde da Família – ESF, efetivos ou
contratados.
Parágrafo único. Os profissionais vinculados à OS – Organização
Social parceira da Secretaria de Saúde de Ibiapina – CE para a gestão
dos serviços, farão jus ao recebimento da gratificação, desde que
vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e cadastrados no
CNES, na competência referente à dezembro de 2023.
Art. 4º. O Incentivo por Desempenho de que trata esta Lei, obedecerá
à metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS nº
960/2023, em que a classificação da tipologia das Equipes de Saúde
Bucal – eSB, contemplará o pagamento por desempenho, conforme a
seguinte composição:
eSB Modalidade I – Cirurgião-dentista, auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal;
eSB Modalidade II – Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal; e
Coordenação da Saúde Bucal – Cirurgiã-Dentista.
Parágrafo único. Para a distribuição dos valores transferidos para as
Equipes de Saúde Bucal – eSB, serão destinados os seguintes
percentuais:
Cirurgião-dentista: 65% (sessenta e cinco por cento);
Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 35% (trinta e
cinco por cento).
Art. 5º. O acompanhamento do cumprimento dos Indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal será de competência da Secretaria
Municipal de Saúde de Ibiapina, por meio da equipe técnica da
Coordenação da Saúde Bucal.
Art. 6º. Farão jus ao recebimento da Gratificação da Saúde Bucal os
servidores públicos em atividade, independentemente da natureza do
vínculo com a Administração Pública Municipal, vinculados às
Equipes de Saúde Bucal – eSB, enquanto mantiverem esta condição e
estejam incluídos no SCNES, como também, atendam aos critérios
estabelecidos pelo referido Programa.
Art. 7º. Não farão jus à Gratificação por Desempenho da Saúde
Bucal:
Os servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse
do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
Licença Maternidade ou Adoção;
Licença – Prêmio;
Licença para tratar de assuntos particulares;
Licença para atividade Política ou Classista;
Afastamento para exercício de cargo comissionado;
Cedido para outro Poder, Órgão ou Entidade.
Os servidores ou profissionais inativos.
Parágrafo Único. Caso algum profissional integrante de qualquer das
Equipes de Saúde Bucal – eSB deste Município deixe de receber a
gratificação por desempenho, por não atender aos critérios
estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 960/2023 e nesta Lei, o
percentual destinado e esse profissional será dividido para os demais
profissionais, na forma do art. 4º, parágrafo único, desta Lei.
Art. 8º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Por
Desempenho Individual, objeto desta Lei, não se incorporará à
remuneração para quaisquer efeitos e não será computado para efeito
de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 9º. Fica vedado o Pagamento da Gratificação da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde aos profissionais que não compõem as
Equipes da Saúde Bucal – eSB, na Atenção Primária à Saúde.
Art. 10. Em caso de suspensão do repasse por parte do Ministério da
Saúde, o município suspenderá o repasse do pagamento da
Gratificação da Saúde Bucal, ficando o município de Ibiapina
desobrigado de realizar o pagamento de referido incentivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:EA437B08
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Errata do Decreto nº 032 de 14 de junho de 2024 que dispõe sobre a
regulamentação do art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu
o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo
Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE e
adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está
Retificando o Decreto de nº 032/2024 de 14 de junho de 2024, o qual
foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOME –
matéria publicada no dia 17/06/2024. Edição 3482.
Art. 1º. Fica acrescentado ao ANEXO I, que trata da lista de
profissionais da educação que serão agraciados pelo incentivo
financeiro, o nome da professora CRISLEY LIMA MONTEIRO, que
atua na Escola Juvêncio Mendes da Rocha.
Art. 2º. No ANEXO I, do Decreto nº 032/2024, onde lê-se
“ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA”, professora da Escola
Ludugero Ferreira Gomes, leia-se “SUZIANE GOMES MOURA
SILVA”.
Esta ERRATA entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:5C4B1211
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 151/2024
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei
Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
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