DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - 
PCCS. 
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º 
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. 
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor 
do Ensino Fundamental I – Ref. 1 ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental I – Ref. 2, a seguinte servidora: 
MARIA JUCILENE DA CRUZ ROGÉRIO, matrícula 0102261; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:39250C1A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 572, DE 01 DE JULHO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a 
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para 
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do 
magistério do município de Irauçuba; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - 
PCCS. 
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º 
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. 
Art. 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor 
do Ensino Fundamental II – Ref. 8 ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental II – Ref. 9, aos seguintes servidores: 
ANTONIA EDILANE MOTA MELO, matrícula 0103780; 
JOSÉ IDANCLIER FREITAS MOTA, matrícula 0105074; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C2528EFD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 573, DE 01 DE JULHO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a 
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para 
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do 
magistério do município de Irauçuba;  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - 
PCCS. 
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º 
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. 
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor 
do Ensino Fundamental II – Ref. 9 ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental II – Ref. 10, ao seguinte servidor: 
BENEDITO TEODORO LOPES, matrícula 0102466; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5FFDA3BF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 574, DE 01 DE JULHO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a 
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para 
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do 
magistério do município de Irauçuba; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - 
PCCS. 
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º 
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. 
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor 
do Ensino Fundamental III – Ref. 12 ao cargo de Professor do 
Ensino Fundamental III – Ref. 13, aos seguintes servidores: 
ALEXANDRA COELHO MOTA, matrícula 0808547; 
AMBROSINA ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 0810886; 
ANA CLAUDIA AZEVEDO BARBOSA, matrícula 0103764; 
ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, matrícula 0105767; 
ANTONIA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA, 
matrícula 
0102997; 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, 
matrículas 0105848 e 
0808423; 
CLEIBIA MARIA FONTELES, matrícula 0106240; 
ELOINA JULIO BARBOSA, matrícula 0102504; 
ERIVELTON COELHO RODRIGUES, matrícula 0914099; 
FRANCISCO 
EURIAN 
NEGREIROS 
GOMES, 
matrícula 
0808873; 
  
FRANCISCO GILVANE MOTA, matrícula 0914115; 
IZAIAS BRAGA SOUZA, matrícula 0808385; 
JOSE CLEBIO AZEVEDO ALVES, matrícula 0808431; 
LUCIA DE FATIMA LOPES MADEIRA, matrícula 0105830; 
LUIZ GONZAGA LOPES DA SILVA, matrículas 0104159 e 
0600741; 
MARIA CLEUMA PINHEIRO MOTA, matrícula 0102849; 
MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA, matrícula 
0102334; 
MARIA ERLEANE BARROSO RAMOS, matrícula 0914102; 
MARIA LUIZA SILVA PASSOS, matrícula 0104981; 
MARIA ROSELI MENDES SANTANA, matrícula 0808652; 

                            

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