DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério -
PCCS.
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009.
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor
do Ensino Fundamental I – Ref. 1 ao cargo de Professor do Ensino
Fundamental I – Ref. 2, a seguinte servidora:
MARIA JUCILENE DA CRUZ ROGÉRIO, matrícula 0102261;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:39250C1A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 572, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do
magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério -
PCCS.
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009.
Art. 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor
do Ensino Fundamental II – Ref. 8 ao cargo de Professor do Ensino
Fundamental II – Ref. 9, aos seguintes servidores:
ANTONIA EDILANE MOTA MELO, matrícula 0103780;
JOSÉ IDANCLIER FREITAS MOTA, matrícula 0105074;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C2528EFD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 573, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do
magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério -
PCCS.
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009.
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor
do Ensino Fundamental II – Ref. 9 ao cargo de Professor do Ensino
Fundamental II – Ref. 10, ao seguinte servidor:
BENEDITO TEODORO LOPES, matrícula 0102466;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5FFDA3BF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 574, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do
magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério -
PCCS.
Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º
está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009.
Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor
do Ensino Fundamental III – Ref. 12 ao cargo de Professor do
Ensino Fundamental III – Ref. 13, aos seguintes servidores:
ALEXANDRA COELHO MOTA, matrícula 0808547;
AMBROSINA ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 0810886;
ANA CLAUDIA AZEVEDO BARBOSA, matrícula 0103764;
ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, matrícula 0105767;
ANTONIA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA,
matrícula
0102997;
CLAUDIENE BRAGA LINHARES,
matrículas 0105848 e
0808423;
CLEIBIA MARIA FONTELES, matrícula 0106240;
ELOINA JULIO BARBOSA, matrícula 0102504;
ERIVELTON COELHO RODRIGUES, matrícula 0914099;
FRANCISCO
EURIAN
NEGREIROS
GOMES,
matrícula
0808873;
FRANCISCO GILVANE MOTA, matrícula 0914115;
IZAIAS BRAGA SOUZA, matrícula 0808385;
JOSE CLEBIO AZEVEDO ALVES, matrícula 0808431;
LUCIA DE FATIMA LOPES MADEIRA, matrícula 0105830;
LUIZ GONZAGA LOPES DA SILVA, matrículas 0104159 e
0600741;
MARIA CLEUMA PINHEIRO MOTA, matrícula 0102849;
MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA, matrícula
0102334;
MARIA ERLEANE BARROSO RAMOS, matrícula 0914102;
MARIA LUIZA SILVA PASSOS, matrícula 0104981;
MARIA ROSELI MENDES SANTANA, matrícula 0808652;
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