DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, de propriedade da Sra. MARIA ISABEL MESQUITA
DIAS, situado na Rua Walmar Braga, no Centro do Distrito do Missi,
Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
prestação de serviços públicos à população;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de
Educação Infantil no Distrito do Missi,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno localizado na Rua
Walmar Braga, no centro do Distrito de Missi, Município de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com área total de 3.412,10 m², que
possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo
58,90 metros, limitando-se com a propriedade da Diocese
de Itapipoca/CE, na Rua Walmar Braga; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 81,60 metros, limitando-se com a propriedade
do Senhor Josivan Lima de Mesquita; À OESTE (FUNDOS):
Medindo 35,50 metros, limitando-se com a propriedade do Senhor
Josivan Lima de Mesquita; e AO SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 80,60 metros, limitando-se com a propriedade do senhor
Walmar Andrade Braga
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de Centro de Educação Infantil - CEI.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:615A8BF0
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 41 DE 01 DE JULHO DE 2024.
NORMATIZA E REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo
dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de
1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais
prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de
2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de
Irauçuba/CE,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município
de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações
governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de
Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem
Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a
Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive
a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos
orçamentários juntamente com os programas que estes devem
executar, e ainda lhes compete:
I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades
setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em
consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de
março de 1964;
II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e
do Orçamento do Município;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e
entidades de direto privado que realizem ações com orçamento
público;
IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão
institucional;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias
quanto a regularização dos fatos;
VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de
almoxarifado;
VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo
almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços
contratados;
IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
respectiva Secretaria;
X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias;
XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os
procedimentos Contábeis e Administrativos;
XII - Reconhecer a liquidação da despesa;
XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os
serviços de sua Secretaria;
XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito da sua pasta;
XV - Expedir atos e instruções para a fiel execução das leis, decretos e
regulamentos;
XVI – Elaborar, anualmente, a estimativa orçamentária de sua
Secretaria e apresentar relatório de gestão;
XVII - Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado ou
convidado perante as suas comissões para prestar esclarecimentos,
sobre assuntos específicos e inerentes a sua pasta; e
XIII - Exercer atribuições delegadas na Estrutura Administrativa.
Art. 3º. Os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários
via internet, para pagamentos das despesas devem ser assinados nas
seguintes condições:
§ 1º Os secretários Municipais, inclusive o(a) Chefe de Gabinete e
o(a) Controlador(a), que detêm as mesmas prerrogativas de
Secretários Municipais, serão responsáveis e ordenadores pelos
pagamentos das despesas referentes a sua respectiva Secretaria, assim
como, em conjunto com o Secretário de Finanças, assinarão os
cheques e as assinaturas eletrônicas no sistema bancário via internet,
das contas bancarias a eles vinculadas, para a efetivação de seus
pagamentos.
§ 2° Quanto ao pagamento das despesas da Secretaria de Finanças, os
cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via
internet, para a sua efetivação, serão assinados em conjunto pelo(a)
Secretário(a) de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal.
§ 3º Nos casos em que o Secretário Municipal, ocupe o cargo de
Secretário de Finanças, cumulativamente com outra Secretaria, os
cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via
internet, das contas bancárias a eles vinculadas, serão assinados em
conjunto com o Tesoureiro(a) Municipal, para a efetivação de seus
pagamentos.
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