DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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Art. 4º. Na prática de todo ato decisório que tenha com requisito a 
outorga do(a) Chefe do Poder Executivo, mormente naqueles em que 
tal outorga decorra dos preceitos constitucionais inerentes à 
Autonomia Municipal, caberá a este sobre a matéria, cabendo a oitiva 
do(a) Secretário(a) da pasta, visto que a delegação de funções, por si 
só, não acarreta delegação de competência funcional privativa do(a) 
Chefe do Executivo. 
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 03, de 02 de janeiro de 
2024. 
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 01 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:913F0A0E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 42 DE 02 DE JULHO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja uma casa, de propriedade do Sr. ANTÔNIA DE 
MARIA BARBOSA ALVES, no Distrito de Juá, Rua Valeria Pontes 
Oliveira, S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 200 m², referente a 
uma casa, localizada no Distrito de Juá, Rua Valeria Pontes Oliveira, 
S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de propriedade do Sra. ANTÔNIA DE MARIA BARBOSA 
ALVES, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): 
Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m 
S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S), extremando com 
a Rua Valéria Pontes Oliveira, Distrito de Juá, Município de Irauçuba-
CE. 
  
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 
(403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 (403515.21 m E / 
9569249.60 m S), extremando com a propriedade do senhor Danilo 
Camelo Oliveira; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 
m E / 9569249.60 m S) ao vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m 
S), extremando com a propriedade da senhora Maria Diana de Sousa 
Gomes; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 
(403514.15 m E / 9569241.16 m S) ao vértice P1 (403489.55 m E / 
9569244.33 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
José; 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na 
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Muncipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E675899C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 43 DE 02 DE JULHO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja uma casa e um terreno, de propriedade da Sra. 
JURANNI LOPES DOS SANTOS, na sede do município de Irauçuba, 
Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa 25, Bairro Esperança - Zona 
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 195,88 m², 
referente a uma casa, localizada na sede do município de Irauçuba, 
Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa 25 - Zona Urbana, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sra. 
JURANNI LOPES DOS SANTOS, que possui as seguintes 
confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,30 metros, do vértice 
P1 (412617.14 m E / 9586017.18 m S) ao vértice P2 (412615.63 m E / 
  
9586010.11 m S), extremando com a Rua Antônio Ivo dos Santos, 
Bairro Esperança no Município de Irauçuba-CE; 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, do vértice P2 
(412615.63 m E / 9586010.11 m S) ao vértice P3 (412593.64 m E / 
9586015.33 m S), extremando com a Rua Vicência Rodrigues Chaves, 
Bairro Esperança no Município de Irauçuba-CE; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64 
m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4 
(412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E / 
9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Rodrigues Braga; totalizando 195,88 m² de área. 

                            

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