DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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Art. 4º. Na prática de todo ato decisório que tenha com requisito a
outorga do(a) Chefe do Poder Executivo, mormente naqueles em que
tal outorga decorra dos preceitos constitucionais inerentes à
Autonomia Municipal, caberá a este sobre a matéria, cabendo a oitiva
do(a) Secretário(a) da pasta, visto que a delegação de funções, por si
só, não acarreta delegação de competência funcional privativa do(a)
Chefe do Executivo.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 03, de 02 de janeiro de
2024.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 01 de julho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:913F0A0E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 42 DE 02 DE JULHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja uma casa, de propriedade do Sr. ANTÔNIA DE
MARIA BARBOSA ALVES, no Distrito de Juá, Rua Valeria Pontes
Oliveira, S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no Município de Irauçuba,
Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 200 m², referente a
uma casa, localizada no Distrito de Juá, Rua Valeria Pontes Oliveira,
S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de propriedade do Sra. ANTÔNIA DE MARIA BARBOSA
ALVES, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE):
Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m
S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S), extremando com
a Rua Valéria Pontes Oliveira, Distrito de Juá, Município de Irauçuba-
CE.
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2
(403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 (403515.21 m E /
9569249.60 m S), extremando com a propriedade do senhor Danilo
Camelo Oliveira;
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403515.21
m E / 9569249.60 m S) ao vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m
S), extremando com a propriedade da senhora Maria Diana de Sousa
Gomes;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4
(403514.15 m E / 9569241.16 m S) ao vértice P1 (403489.55 m E /
9569244.33 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
José;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Muncipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E675899C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 43 DE 02 DE JULHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja uma casa e um terreno, de propriedade da Sra.
JURANNI LOPES DOS SANTOS, na sede do município de Irauçuba,
Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa 25, Bairro Esperança - Zona
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 195,88 m²,
referente a uma casa, localizada na sede do município de Irauçuba,
Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa 25 - Zona Urbana, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sra.
JURANNI LOPES DOS SANTOS, que possui as seguintes
confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,30 metros, do vértice
P1 (412617.14 m E / 9586017.18 m S) ao vértice P2 (412615.63 m E /
9586010.11 m S), extremando com a Rua Antônio Ivo dos Santos,
Bairro Esperança no Município de Irauçuba-CE;
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, do vértice P2
(412615.63 m E / 9586010.11 m S) ao vértice P3 (412593.64 m E /
9586015.33 m S), extremando com a Rua Vicência Rodrigues Chaves,
Bairro Esperança no Município de Irauçuba-CE;
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64
m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m
S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4
(412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E /
9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio
Rodrigues Braga; totalizando 195,88 m² de área.
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