DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na 
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Palácio verde, Irauçuba, 02 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6D2CC9EC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO que, o Decreto Municipal de nº 34, de 20 de 
junho de 2024, declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total 
192,00 m², de propriedade da Sra. Antônia Pereira Martins, localizado 
na Rua G, Quadra 7, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, Sede do 
Município de Irauçuba-CE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.999, de 28 de junho de 
2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de 
propriedade da Sra. Antônia Pereira Martins, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, referente a um terreno, com área de interesse de 192,00 m², 
localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro do Cruzeiro, Zona Urbana, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. 
Antônia Pereira Martins, com as seguintes limitações: LESTE 
(FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (413001.00 m E / 
9584401.00 m S), ao vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S) 
extremando com a estrada SDO; SUL (LADO ESQUERDO): 
Medindo 24,00 metros, do vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m 
S), ao vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com 
a propriedade do senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE 
(FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E / 
9584405.00 m S), ao vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, do vértice P4 
(413012.00 m E / 9584408.00 m S), ao vértice P1 (413001.00 m E / 
9584401.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Abedias Fernandes; 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B00E0A1E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 45 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 36, de 20 de junho de 2024, 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel com área total de 97,58 m², de 
propriedade do Sr. Luciano Martins Galdino, no Distrito de 
Campinas, Rua SDO, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.000, de 28 de junho de 
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, de propriedade do Sr. Luciano Martins Galdino, 
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, referente a uma casa, com área total de 97,58 m², sendo área 
construída de 57,59 m², localizada no Distrito de Campinas, Rua 
SDO, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de 
propriedade do Sr. Luciano Martins Galdino, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 5,40 metros, do 
vértice P1 (419082.00 m E / 9583673.00 m S) ao vértice P2 
(419086.00 m E / 9583672.00 m S), limitando-se com Rua SDO, 
Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba/CE; À LESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 18,07 metros, do vértice P2 
(419086.00 m E / 9583672 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 
9583657.00 m S), extremando-se com a propriedade da senhora Nair 
Sousa; AO SUL (FUNDO): Medindo 5,40 metros, do vértice P3 
(419079.00 m E / 9583658.00 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 
9583657.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Francisco 
de 
Assis 
Severiano 
Cruz; 
À 
OESTE 
(LADO 
ESQUERDO): Medindo 18,07 metros, do vértice P1 (419082.00 m E 
/ 9583673.00 m S) ao vértice P3 (419079.00 m E / 9583658.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Dorineide Cruz. 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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