DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais
diplomas legais pertinentes.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de
JULHO de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6BD471A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 439/GP/2024
PORTARIA Nº 440/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de
1984;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função,
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial,
a Portaria nº 440/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do
Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Maria Evania
Sousa Furtado, portadora do CPF nº 001.550,943-51, Matrícula
Funcional nº 1234592, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de
julho de 2024.
§1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou
conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito.
§2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração
Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024,
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais
diplomas legais pertinentes.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de
JULHO de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8FE677C3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 441/GP/2024
PORTARIA Nº 441/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de
1984;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função,
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial,
a Portaria nº 441/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do
Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Mauristiana
Batista Marques, portadora do CPF nº 302.387.223-68, Matrícula
Funcional nº 010947, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de
julho de 2024.
§1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou
conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito.
§2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração
Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024,
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais
diplomas legais pertinentes.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de
JULHO de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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