DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Trabalho, em respeito à lista de classificação regida pelo edital do 
Processo Seletivo nº 01/2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 02 DE JULHO DE 2024. 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA 
Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho 
Portaria de Nomeação Nº 04/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:807DDC85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO Nº 15/2024 
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024  
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, 
promove o chamamento do candidato a seguir relacionado neste 
instrumento convocatório, devidamente aprovado e classificado no 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores 
Públicos 
regulamentado 
pelo 
EDITAL 
DE 
PROCESSO 
SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 03/2023. 
Resolve convocar: 
  
CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL 
  
02ª ALICE CARDOSO LACERDA SANTOS 8,75 
  
O candidato à investidura do cargo público temporário está sendo 
convocado a comparecer à SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
E DO TRABALHO, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro 
Serrinha, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias 03 de 
julho ao dia 05 de julho de 2024, a fim de que apresente a 
documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo, 
sendo esta necessária à investidura no cargo público temporário. Será 
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de 
entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
A indicação do candidato acima descrito segue a lista de classificação 
regida pelo edital do Processo Seletivo nº 03/2023, de forma que este 
foi devidamente aprovado e está sendo convocado PELA SEGUNDA 
VEZ, tendo em vista pedido direcionado à essa Secretaria alegando 
que a primeira convocação não foi publicada no meio disposto 
previamente no EDITAL, motivo pelo qual, após análise do pedido e 
da documentação a comissão resolveu convocar cada uma dos 
classificados, respeitando, contudo, o número de vagas existentes no 
momento. 
Ressaltamos 
que 
as 
publicações 
anteriores 
não 
prejudicaram terceiros ou provocaram prejuízos para a administração 
pública municipal. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 02 de julho de 2024 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA  
Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho 
Portaria de Nomeação Nº 04/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:50A7F433 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO Nº 16 /2024 
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16 /2024  
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, 
promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionado neste 
instrumento convocatório, devidamente aprovados e classificados no 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores 
Públicos para o cargo de Assistente Social, conforme o EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 
03/2023 tendo em vista a vacância das vagas. Resolve convocar: 
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL 
  
NOME: RAFAELE CONCEIÇÃO PEREIRA  
CPF: 052.208. 
MÉDIA: 8,0  
SETOR: CREAS  
MOTIVO: Cessão da Servidora para Outro Município 
  
NOME: ELIZANGELA GONÇALVES LINS  
CPF: 606.196. 
MÉDIA: 6,0 
SETOR: Cadastro Único  
MOTIVO: Vacância de Vaga por Iniciativa da Servidora  
  
O candidato à investidura do cargo público temporário está sendo 
convocado a comparecer à SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
E DO TRABALHO, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro 
Serrinha, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias 03 de 
julho ao dia 05 de julho de 2024, a fim de que apresente a 
documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo, 
sendo esta necessária à investidura no cargo público temporário. Será 
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de 
entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
Posto isto, segue a indicação dos candidatos, devidamente aprovados 
e convocados, em observância a necessidade da administração 
pública. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 02 DE JULHO DE 2024. 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA  
Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho 
Portaria de Nomeação Nº 04/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DE6B27BA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES 
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 
DE MAURITI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 437/GP/2024 
  
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES 
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 
DE MAURITI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII, da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti, bem como os dispositivos da Lei 
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial o seu artigo 
73, VI, B; 
CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as 
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos 
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata 
da publicidadeinstitucional; 
CONSIDERANDO que é vedado ao agente público, nos três meses 
que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e 
serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de 
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou 
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de 
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela 
JustiçaEleitoral; 
RESOLVE 
  

                            

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