DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21 
de junho de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AFEE102D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.20.06.2024 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. 
FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante do cargo de 
CONSELHEIRO TUTELAR, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 
91,00 (Noventa e um reais) perfazendo um total de 91,00 (Noventa 
e um reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento 
a Cidade de Limoeiro do Norte-Ce no(s) dia(s) 20/06/2024 com a 
finalidade de, ir ao Conselho Tutelar de Limoeiro para tratar de 
assuntos referente aos direitos da criança e adolescente, ficando 
desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, 
devendo as despesas correr por conta de dotação própria do 
vigente Orçamento.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20 
de junho de 2024. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6136E072 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº: 001.02.07/2024 
 
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES SOCIAIS 
VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-
CE e demais atribuições e competências legais. 
CONSIDERANDO, que a legislação que estabelece as normas para as 
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos 
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata 
da publicidade institucional; 
CONSIDERANDO, que é vedado ao agente público, nos três meses 
que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e 
serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de 
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou 
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de 
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça 
Eleitoral; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DETERMINAR que todas as páginas em plataformas de 
redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais, 
departamentos, órgãos, setores, unidades escolares, unidades de saúde 
e similares tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a 
06 de outubro de 2024. 
§1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas 
páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam 
publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados 
como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação 
eleitoral. 
§2º: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar para a Chefe de 
Gabinete Municipal, até o dia 04 de julho, a relação de todas as 
páginas em plataformas de redes sociais vinculadas as respectivas 
pastas, acompanhadas de informações dos servidores que detém login 
e senha para as devidas alterações. 
Art. 2º - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor de 
Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender às 
exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de 
governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter 
público. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:87370731 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.06.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO 
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02 
(duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo 
um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a 
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
Russas/Ce , no(s) dia(s) 17 e 18/06/2024 com a finalidade de 
transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar 
de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 
de junho de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:53127E80 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.12.06.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO 
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02 
(duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo 
um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a 
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
Russas/Ce , no(s) dia(s) 12 e 13/06/2024 com a finalidade de 
transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar 
de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
Orçamento. 
  

                            

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