DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:63123270
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 546, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria de Assistência
Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o senhor JEAN QUERENO DE OLIVEIRA
LUNA (matrícula nº 7310), no cargo de Coordenador do Centro de
Referência e Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 01 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E97077B1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AFONSO PEREIRA DE SOUSA
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, para
01.01 – criação de animais sem abate (bovinocultura), localizado no
Sítio Boa Vista, 100, Distrito Naraniú, Várzea Alegre-CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento desta Secretaria.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:920268FC
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AFONSO PEREIRA DE SOUSA
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, para
(atividade), localizado no Sítio Boa Vista, 100, Distrito Naraniú,
Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento desta Secretaria.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:401CC5CA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.03.1 -
F.M.E.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021,
torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar aContratação de empresa para o fornecimento de gêneros
alimentícios em atendimento as necessidades de execução do
Programa Brasil Alfabetizado (PBA) - Saldos Remanescentes
2024, destinados a alunos acima de 15 anos e/ou idosos não
alfabetizados e professores alfabetizadores, da Secretaria
Municipal de Educação de Várzea Alegre - CE, podendo eventuais
interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa. Data da Sessão:
10/07/2024.
Link:
https://www.portaldevarzeaalegrece.com.br.
Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Termo de
Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município
emwww.varzeaalegre.ce.gov.br.
e
no
Portal
Nacional
das
Contratações Públicas – PNCP. Informações poderão ser obtidas na
Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro,
Várzea Alegre – CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a
sexta feira.
Várzea Alegre, 03 de Julho de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:F5B00B0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; A LEI 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E A LEI 778, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2022 – FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENC
LEI Nº DE 854 DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; A LEI 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E A
LEI 778, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente,
faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºA Lei Municipal nº 640 de 22 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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