DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXOS DA LEI Nº 854 DE 03 DE JULHO DE 2024 
  
ANEXO I 
  
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
  
SÍMBOLO 
CARGO 
VENCIMENTO 
CC1 
Procurador-Geral do Município 
PMN-III + 30% sobre o vencimento-base 
  
  
SÍMBOLO 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
VENCIMENTO 
FG 1 
Procurador Adjunto 
(de carreira) 
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + 25% sobre o vencimento-base 
FG 2 
Procurador Adjunto 
(externo à carreira) 
PMN-I + 25% sobre o vencimento-base 
  
  
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
SÍMBOLO 
CARGO 
VENCIMENTO 
PMN-I 
Procurador Municipal Nível I 
R$ 5.600,00 
PMN-II 
Procurador Municipal Nível II 
R$ 6.212,71 
PMN-III 
Procurador Municipal Nível III 
R$ 7.560,66 
  
GRATIFICAÇÃO DE PROCURADORIA POR ESPECIALIDADE 
  
SÍMBOLO 
CARGO 
VENCIMENTO 
GPE 
Procurador Fiscal (Judicial e Administrativo) 
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00 
GPE 
Procurador Cível, Administrativo e Trabalhista (Judicial e Administrativo); 
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00 
GPE 
Procurador Ambiental, Patrimonial e Urbanista e Obras (Judicial e Administrativo). 
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00 
  
ANEXO II 
PROCURADORIA POR ESPECIALIDADE 
PROCURADOR FISCAL (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO) 
Serão atribuições da Procuradoria Fiscal demandas administrativas e judiciais da seara tributária, sobretudo: 
JUDICIAL: Supervisionar, coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a dívida ativa, a representação judicial do Município em 
matéria fiscal, bem assim a defesa de seus interesses e a cobrança dos seus créditos tributários ou não, em juízo ou fora dele, além do assessoramento 
jurídico aos órgãos e entidades da Administração em matéria fiscal; representar o Município e promover a sua defesa em matéria de sua 
competência, perante o Poder Judiciário; organizar e controlar os registros relativos aos ajuizamentos e acompanhamento dos processos; controlar 
prazos e datas de audiências; manter atualizado o arquivo e documentos pertinentes aos processos, bem assim as informações sobre os mesmos; 
identificar os créditos tributários de maiores valores; realizar triagem dos valores dos débitos buscando o recebimento conforme os critérios 
legalmente estabelecidos; cobrar débitos de valores significativos, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não; priorizar a cobrança dos débitos de 
maiores valores já ajuizados; articular-se com Órgãos e Entidades competentes com vistas a obter informações relativas aos contribuintes devedores 
e seu patrimônio; gerenciar, e manter o banco de dados dos maiores devedores; ADMINISTRATIVA: acompanhar e controlar os Processos no 
âmbito da competência da Unidade; opinar nos processos administrativos fiscais; opinar sobre assuntos relacionados com matéria fiscal de 
competência do Município; orientar os órgãos municipais e os contribuintes para regular cumprimento da legislação fiscal; organizar, controlar e 
manter atualizados os registros e informações relativos aos processos administrativos de competência do setor; coligir decisões de órgãos singulares 
ou colegiados pertinentes a matéria fiscal; instruir processos administrativos e promover o correspondente encaminhamento; controlar e registrar os 
recebimentos e encaminhamentos de expedientes, documentos e processos, bem como a distribuição interna; manter arquivos de documentos, 
expedientes e processos; prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos e expedientes; registrar, controlar e manter o material 
bibliográfico, livros, revistas e periódicos de interesse do órgão; manter organizada e indexada a documentação produzida e recebida pela unidade, 
de sorte a facilitar consultas e pesquisas; registrar e arquivar as publicações pertinentes a legislação federai, estadual e municipal de interesse do 
órgão, encaminhando cópia aos dirigentes de unidades; realizar pesquisas e levantamentos bibliográficos para atender às consultas dos usuários; 
acompanhar, examinar e controlar o pagamento dos impostos municipais; emitir parecer nos processos relativos aos impostos municipais; 
acompanhar e fiscalizar os processos judiciais em que ocorra a hipótese de tributação municipal; Dívida Ativa: supervisionar, orientar e controlar o 
atendimento ao público na Central de Atendimento; fornecer orientação ao contribuinte com base na legislação específica vigente; controlar o fluxo 
de atendimento, promovendo, quando necessário, remanejamento e a refunção de pessoal; fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades 
desenvolvidas; orientar e encaminhar o Contribuinte à Unidade em que se encontra o Processo; identificar a necessidade de treinamento do pessoal 
de atendimento ao público; promover a inscrição dos débitos para com a Fazenda Municipal; emitir certidões de inscrições e notificações dirigidas 
ao contribuinte devedor; diligenciar no sentido do encaminhamento de processos à Justiça e manter os respectivos registros; promover diligências 
visando ao arquivamento de processos, quando autorizado; promover a cobrança administrativa dos débitos, emitir guias para pagamento e manter 
controle dos processos de parcelamento; prestar informações quanto à posição de débitos e fornecer certidões de quitação dos mesmos; elaborar 
mapa diário de arrecadação e classificação da renda; manter atualizados os registros de pagamentos. 
PROCURADOR CÍVEL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO) 
JUDICIAL: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessora mento jurídico do Município nas áreas correspondentes e a elaboração de atos 
e contratos firmados pelo Município; promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam matérias cível e 
administrativa, exceto quanto aos assuntos relacionados com o meio ambiente, o patrimônio, 116 117 urbanismo e obras; promover a defesa dos 
interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam matéria de natureza trabalhista; ADMINISTRATIVA: Opinar nos processos que 
envolvam assuntos relacionados com pessoal e organização do serviço público, bem assim quanto às questões administrativas; opinar em processos 
que envolvam matéria cível e comercial, de sua alçada, bem assim auxiliar os órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada nas 
atividades que criem deveres e obrigações para o Município. Assessorar, tecnicamente, a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar.  
PROCURADOR DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS 
JUDICIAL: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico do Município nas áreas relacionadas com o meio ambiente, o 
patrimônio, urbanismo e obras; promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam o meio ambiente, inclusive 

                            

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