DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 10 dias a contar da data de
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA F SICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - Certidões negativas de débitos relativas aos
créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales
respectivamente através dos links https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certidaoNegativaDebitos.xhtml
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JUR DICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos links
https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar
e
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certidaoNegativaDebitos.xhtml
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado ao Coordenador Geral de Cultura do Município ou
à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de
Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias após a homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Campos Sales através do link https://www.campossales.ce.gov.br e nas
mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@campossales.ce.gov.br e telefone (88) 9.9649 - 4641.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e Turismo, o
Coordenador Municipal da Paulo Gustavo e o Conselho Municipal de Cultura, onde a decisão e sancionamento será através de conselho entre as
partes.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Campos Sales de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
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