DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS  
Identificação do 
Critério  
Descrição do Critério  
Pontuação 
Máxima 
A  
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto 
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 
  
B  
Relev ncia da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui 
para o enriquecimento e valorização da cultura do ESTADO DO CEARÁ , MUNICIPIO DE CAMPOS SALES . 
  
C  
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em 
relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
  
D  
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, 
para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
  
E  
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público 
alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
F  
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
  
G  
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a 
proposta. 
  
PONTUAÇÃO TOTAL   
  
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber b nus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO B NUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS  
Identificação do Ponto Extra  
Descrição do Ponto Extra  
Pontuação  
H  
Agentes culturais do gênero feminino 
  
I  
Agentes culturais negros e indígenas 
  
J  
Agentes culturais com deficiência 
  
K  
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
  
PONTUAÇÃO E TRA TOTAL  
  
  
PONTUAÇÃO E TRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ  
Identificação do Ponto 
Extra  
Descrição do Ponto Extra  
Pontuação  
L  
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 
  
M  
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
N  
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 
  
O  
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP , idosos, crianças, 
e demais grupos em situação de vulnerabilidade econ mica e/ou social 
  
PONTUAÇÃO E TRA TOTAL  
  
  
  A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR M DIA 
DAS NOTAS ATRIBU DAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
  Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
  Os b nus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos b nus não 
desclassifica o agente cultural. 
  Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
  Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
· CURRICULUM DO PROPONENTE 
· TEMPO DE ATUAÇÃO 
· APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
  Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
  Serão desclassificados os projetos que: 
  
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI PAULO GUSTAVO DE 
CAMPOS SALES .. 
1. PARTES  
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) 
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], 
expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº  INDICAR Nº DO CPF , residente e domiciliado(a) à  INDICAR ENDEREÇO , CEP: 
 INDICAR CEP , telefones:  INDICAR TELEFONES , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes 
condições: 
2. PROCEDIMENTO  
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O EDITAL 03/2024 LPG . 
3. OBJETO  
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS  

                            

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