DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A5D301D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 813/2024 - DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 762/2023 QUE INSTITUIU O PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA
PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
LEI Nº 813/2024.
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 762/2023 QUE INSTITUIU O PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, o Sr. FRANCISCO JOSÉ MAGALHAES CARNEIRO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.O repasse dos recursos do Novo Financiamento, conforme a portaria GM/MS 3.493 de 10 de Abril de 2024 à Prefeitura será realizado de
acordo com os critérios e formas de pagamento previstos nesta Lei.
Art.2º. O Governo municipal por meio de parte dos recursos do Novo financiamento, concede pagar incentivos por desempenho destinado às
equipes da Estratégia de Saúde da Família, de Saúde Bucal e Emulti credenciadas, homologadas com registros no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a ser distribuído aos agentes públicos que as compõem, levando em consideração os resultados dos
indicadores de qualidade alcançados pelas referidas equipes.
Art. 3º.O recurso de que trata o art. 2º desta Lei repassados do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde de Ibicuitinga, devem ser
aplicados exclusivamente, no âmbito da atenção primária à saúde, nas seguintes estratégias:
I– Estratégia de Saúde da Família (ESF);
II– Agentes comunitários de saúde (ACS);
III– Saúde bucal (SB);
IV - Equipe Multiprofissional (EMULTI);
V– Incentivo para os servidores e colaboradores de nível médio e técnico ligados à Estratégia de Saúde da Família, obedecendo aos critérios de
avaliação determinados por esta Lei.
Art. 4º.Considera-se a Portaria n. º 3.493/2024 do Ministério da Saúde, que trata do valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de
custeio mensal do pagamento por desempenho do componente qualidade, referente ao resultado dos indicadores alcançados pelas equipes nos
indicadores.
Parágrafo Único: Caso o ministério da saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento dos indicadores e até a
pactuação dos mesmos, será transferido o valor referente a classificação ―BOM‖ até a disponibilização das informações, equivalente a R$ 6.000,00
(seis mil reais) para equipe de Saúde da Família; R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para Emulti; R$ 1.836,75 ( um mil, oitocentos e trinta e
seis reais e setenta e cinco centavos) para Equipe de Saúde Bucal.
Art. 5º.O pagamento do incentivo será concedido 3 (três) vezes durante o ano, conforme a avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da
Saúde.
§1º - Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre e conforme repasse do ministério da saúde, pagamento de
incentivo adicional do componente qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados
integralmente aos profissionais integrantes da equipe, conforme anexo 1 desta lei;
§ 2º - Os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro de que trata o caput são oriundos de transferência pelo Governo Federal, ficando o
Município desobrigado ao repasse caso seja suspenso ou deixe de existir.
Art. 6º. Face ao incentivo, as equipes terão as seguintes classificações de qualidade que versam no desempenho das metas dos indicadores, conforme
o MS:
Equipe com classificação no componente qualidade Ótimo – Meta de indicadores Ótimo definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado
divulgado pelo Ministério da Saúde;
Equipe com classificação no componente qualidade Bom - Meta de indicadores Bom definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado
divulgado pelo Ministério da Saúde;
Equipe com classificação no componente qualidade Suficiente - Meta de indicadores Suficiente definidos no quadrimestre conforme a portaria e
resultado divulgado pelo Ministério da Saúde;
Equipe com classificação no componente qualidade Regular - Meta de indicadores Regular definidos no quadrimestre conforme a portaria e
resultado divulgado pelo Ministério da Saúde;
Art. 7º.Os valores do pagamento por desempenho referidos no art. 4º desta Lei serão transferidos mensalmente ao Município de Ibicuitinga e
recalculados a cada 4 (quatro) meses pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º.A equipe que apresentar Classificação no componente Qualidade Regular no referido art. 6º desta Lei será desclassificada e não fará jus ao
recebimento de incentivo.
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