DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
  
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
• COTAS 
  
5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
  
I - pessoas negras (pretas e pardas); 
II - pessoas indígenas; 
III - pessoas com deficiência. 
  
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, 
em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
5.2 Concorrência concomitante 
  
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
  
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
5.3 Desistência do optante pela cota 
  
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
5.4 Remanejamento das cotas 
  
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
  
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
  
6.1 Preenchimento do modelo 
  
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição 
do projeto e a planilha orçamentária. 
  
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Nova Russas de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
6.2 Previsão de execução do projeto 
  
Os projetos apresentados deverão ser executados atédezembro de 2024. 
  
6.3 Custos do projeto 
  
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos 
valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
  
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
  
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio 
direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no 
custeio de um mesmo item de despesa. 
  
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
  
6.4 Recursos de acessibilidade  
  
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas caractetísticas, nos termos do 
disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).  

                            

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