DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: n° 13.392.0013.2.104 – Execução da Lei Aldir Blnc 2 – Lei nº 14.339/2022,
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022.
Sobre o valor total repassado pelo município de Nova Russas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 00 horas do dia 04/07/2024 até às 23:59 horas do dia 09/07/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside nomunicípio de Nova Russas há pelo menosdois anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos,
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas
vedações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo quatro projetose poderá ser contemplado com no máximodois projetos, devendo
obrigatoriamente ser em categorias diferentes.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
II - Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
III - Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
IV - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de
Execução Cultural.
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meiodo mapa cultural do Ceará a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Fechar