DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado comissao de avaliação, que deve ser apresentado por meio de e-mail 
cultura@novarussas.ce.gov.br no prazo de2 dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia 
útil posterior à publicação. 
  
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Nova Russas e no site oficial 
da prefeitura municipal de Nova Russas. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
  
Obedecendo a maior pontuação de uma catrgoria na qual o projeto não foi classificado. 
  
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•  ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
9.1 Documentos necessários 
  
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de2 dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, 
por meio da plataforma mapa cultural os seguintes documentos: 
  
Se o agente cultural for pessoa física: 
  
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
III – dados bancários. 
  
Se o agente cultural for pessoa física representante de grupo/coletivo: 
  
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
III – dados bancários; 
IV – declaração de representatividade de grupo ou coletivo (Anexo VI). 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
  
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
  
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
10.1 Termo de Execução Cultural 
  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município de Nova 
Russascontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
10.2 Recebimento dos recursos financeiros 
  
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 
  
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de 
tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  

                            

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