DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
oficina
1.100,00
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros
documentos que achar necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo,
coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os
resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Nova Russas-A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da
cultura do município de Nova Russas.
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação
e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a
inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto
sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto,
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as
estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
70
PONTUAÇÃO TOTAL:
70
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
5
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
15 ONTOS
I - Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital;
II - Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural;
III - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,
B, C, D, E, F, G, respectivamente;
IV - Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos;
V - Serão desclassificados os projetos que:
a. receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
b. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa;
c. a falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 004/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB),
DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
Fechar