DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               170 
 
oficina 
1.100,00 
  
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
  
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros 
documentos que achar necessário. 
  
ANEXO III 
  
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
  
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
  
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise 
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, 
coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os 
resultados que serão obtidos. 
  
10 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Nova Russas-A análise deverá 
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da 
cultura do município de Nova Russas. 
  
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação 
e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a 
inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade 
econômica/social. 
  
10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e 
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto 
sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, 
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e 
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
  
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise 
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as 
estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a 
carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em 
relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os 
currículos dos membros da ficha técnica). 
  
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente -Será  considerada, para fins de análise, a carreira do 
proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
  
70 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
  
5 
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
  
5 
J 
Agentes culturais com deficiência 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
15 ONTOS 
  
I - Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital; 
II - Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural; 
III - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, respectivamente; 
IV - Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos; 
V - Serão desclassificados os projetos que: 
a. receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
b. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa; 
c. a falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 004/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), 
DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES  

                            

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