DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem
má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A ações serão monitoradas e acompanhadas pela Comissão de Seleção, Avaliação e Acompanhamento, nomeada pela Secretaria de Cultura,
mediante emissão de relatórios.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Russas – APRECE e no Site Oficial do
Município de Nova Russas/CE (www.novarussas.ce.gov.br).
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Nova Russas/CE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Nova Russas/CE, em 01 de julho de 2024.
ODIRLEI DA SILVA SOUSA
Secretário Municipal de Cultura
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como
os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
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