DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
IX - Marinez Ferreira de Siqueira.
Art. 5º O quórum mínimo para reunião será de metade dos membros mais um,
sendo as decisões tomadas por maioria simples, tendo o Presidente da Comissão voto
qualificado, em caso de empate.
Parágrafo único. As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão,
em periodicidade necessária de acordo com a demanda, ou por ao menos 3 (três) dos
membros do colegiado.
Art. 6º Os membros da Comissão deverão assinar a Declaração do Anexo I
desta Portaria, comprometendo-se a não participar do concurso público e mantendo em
sigilo as informações obtidas no decorrer dos trabalhos.
§ 1º Deve haver o afastamento dos membros da Comissão que tenham
cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de algum dos critérios de suspeição previstos
no anexo I, o membro do colegiado deve imediatamente se reportar ao presidente da
Comissão, que deverá afastá-lo.
Art. 7º A Comissão poderá convidar pessoas externas ao colegiado para apoiar
os trabalhos.
Parágrafo único. Os convidados que vierem a participar da Comissão, mesmo
que em situações pontuais, deverão assinar a declaração do Anexo I.
Art. 8º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente
destituída após a realização de todas as etapas do Concurso Público para provimento de
vagas do JBRJ.
Art. 9º Fica destituído o Grupo de Trabalho criado pela Portaria de Pessoal JBRJ
no 95/2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 6o E 7o, DA PORTARIA JBRJ No 15/2024, DE
03 DE JULHO DE 2024)
DECLARAÇÃO DE
SIGILO DAS
INFORMAÇÕES E
NÃO PARTICIPAÇÃO
NO
CONCURSO PÚBLICO
Eu,
_____________________________________,
matrícula
Siape
no
____________, ocupante do cargo de __________________________________ , em
virtude de ter sido designado para integrar a Comissão Especial de Concurso Público do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria JBRJ no
15/2024, com a minha anuência, informo que:
( ) Comprometo-me em não divulgar qualquer informação obtida sobre o
certame no decorrer dos trabalhos e até a realização do concurso, mantendo-as em sigilo
para pessoas externas ao âmbito da Comissão;
( ) Não participarei do concurso público para o qual o colegiado foi criado;
e
( ) Não possuo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau que participará do certame.
De acordo com o Decreto 7.203/2010, entende-se por:
familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau:
1. em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as);
2. em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); e
3. por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto,
cunhado(a), o(a) namorado(a) e o(a) companheiro(a).
Rio de Janeiro, _____ de __________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
PORTARIA Nº 465/SPOA/SE/MME, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, com fundamento no artigo
59, inciso XVIII do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, e publicados no Diário Oficial da União de 16
de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os servidores CLEUBER LOPES ALVES, LETÍCIA CIRQUEIRA DE
OLIVEIRA, MARIA JOSÉ SOARES MENON, SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO, REGINA
BASÍLIO BACARIAS, WASHINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA e WELLINGTON DE SOUSA PEREIRA
como agentes de contratação do Ministério de Minas e Energia, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite das licitações, impulsionar os procedimentos licitatórios e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a
homologação, nos termos do art. 8º da Lei 14.133/2021.
Parágrafo Único. Em licitações para aquisição de bens e serviços comuns, cuja
modalidade obrigatória é o pregão, os servidores designados no caput deste artigo
exercerão a função de pregoeiros.
Art. 2º Designar os servidores CLÁUDIA MOTA MONTEIRO, CLEUSA COSTA DE
JESUS e FERNANDO ZOBY DA VEIGA PESSOA para integrarem a equipe de apoio destinada
a auxiliar os trabalhos relativos às licitações realizadas nas referidas modalidades.
Art. 3º A apuração de infrações administrativas e a aplicação das sanções
previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 serão conduzidas
por comissão designada para esse fim, conforme procedimento consignado na Instrução
Normativa SE/MME nº 2, de 22 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 332/SPOA/SE/MME, de 5 de setembro de
2023, publicada no DOU de 06 de setembro de 2023.
ALEX GONÇALVES BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 179, DE 1º DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conforme a Portaria nº 143, de 28
de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; tendo em vista deliberação da
Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL e o que
consta no Processo nº 48500.002142/2024-82, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no art. 3º, § 2º, inciso
II da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, do servidor:
NOME: Sandoval de Araújo Feitosa Neto. CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Geral - CD I.
ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos.
FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional na missão "Brazil Energy
Distribution Technologies Reverse Trade Mission (RTM)", organizada pela U.S. Trade and
Development Agency (USTDA). PERÍODO: De 27 de julho a 9 de agosto de 2024, incluindo
trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA COR/ANM Nº 1.629, DE 2 DE JULHO DE 2024
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022; artigos 39 a 68 da Instrução Normativa ANM nº
09, de 20 de abril de 2023 e nos termos dos artigos 75 a 78 da Portaria Normativa CGU
nº 27 de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria COR/ANM nº 1.016 (4112122), publicada no Diário Oficial da União em
20/05/2022,
tendo
como
último
ato
a
publicação
da Portaria
COR/ANM
nº
1.448 (9169232), publicada no Diário Oficial da União em 13/09/2023, com a seguinte
composição: FLAVIO BITTENCOURT DE CASTRO JUNIOR, Especialista em Recursos Minerais,
matrícula SIAPE 1821713; RAYAHN WEIZMANN SUAID LEVYSKI, Especialista em Recursos
Minerais, matrícula SIAPE 1529976; e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE 1808058, para sob a presidência do primeiro, concluírem os trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DE PESSOAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 299, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Designar RÉGIS MARLO MARTINS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1534370,
para exercer o encargo de substituto eventual do Superintendente de Ordenamento
Mineral e Disponibilidade de Áreas da ANM, código CGE III, nos períodos de 08/07/2024
a 12/07/2024 e 15/07/2024 a 19/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA ALVES JUNQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1249131, para
exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora de Política Regulatória, da
Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, código CCT
V, no período de 08/07/2024 a 19/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 301, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Nomear JOSÉ EDUARDO ALVES MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 453359,
para exercer o cargo de Chefe da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas, da
Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas da ANM, código CCT
IV, ficando dispensado do encargo de substituto eventual que atualmente ocupa.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 305, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Designar CÁSSIO TEIXEIRA CONSTANTINO, matrícula SIAPE nº 1807800,
para exercer
o encargo
de substituto
eventual da
Assessora de
Comunicação
Institucional da ANM, código CGE IV, em seus afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 166, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº SEI nº
48610.215996/2024-80, resolve:
Art.1º Conceder pensão vitalícia à MARIA NEIDE DA SILVA FRANÇA, na qualidade
viúva do ex-servidor Wilson Luiz França, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S,
Padrão III, matrícula Siape nº 6451463, do quadro de pessoal desta Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, falecido em inatividade, em 25 de maio de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c os arts. 215 e 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (com a
redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 e 13.846, de 2019), combinado com o art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art.2º O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório sujeito à
apreciação do TCU.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
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