DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA CRM-ES N° SEI-60, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CRM-ES "baixar portarias e
Ordens de Serviço para o bom andamento dos trabalhos do Conselho", conforme dispõe o
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a importância de nomear uma Liderança Administrativa para
centralização e organização dos assuntos relacionadas ao Departamento de Fiscalização;
CONSIDERANDO o decidido na 16ª Reunião da Diretoria do CRM-ES, realizada
em 25/06/2024, resolve:
Art. 1º Nomear a empregada pública CECILIA VIANNA ZANELLA DELLAQUA,
matrícula funcional nº 2132, para exercer o Cargo de Líder Operacional II do C R M - ES .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de junho de 2024.
FERNANDO AVELAR TONELLI
Presidente do CRM-ES
ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA
Secretário-geral do CRM-ES
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 61, DE 1º DE JULHO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goias - CORE-GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incise V da Constituic;ao Federal, que
preve a exonerac;ao de cargos em comissao;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salaries da
Entidade, aprovado pela Resoluc;ao n° 44/2023 - Core-Go; resolve:
Art. 1° Exonerar o Sr. MARIO CHAVES PUGAS, brasileiro, Advogado, inscrito no
CPF sob o n° XXX.185.541-XX, do Cargo em Comissao de Assessor Juridico, no padrao C-70,
do Anexo VI do Plano de Cargos e Salaries vigente, lotado no Departamento Jurídico desta
Entidade.
Art. 2°. Revogam-se disposições em contrario.
MURILO MORAES MENDONÇA
PORTARIA N° 62, DE 1º DE JULHO DE 2024
0 Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goia - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que
preve a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e
percentuais 
recomendados,
destinados 
as 
atribuições
de 
direção,
chefia 
e
assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salarios da
Entidade, aprovado pela Resoluc;ao n° 44/2023 - Core-Go;
CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salarios, que estabelece
padroes de remuneração aos cargos em comissao, com variação média pré - estabelecida,
a fim de evitar distorções salariais, resolve:
Art.1°. Nomear o SR. Tiago Augusto Gomes Mesquita, brasileiro, Advogado
inscrito na OAB/GO sob n°36.404, portadordoCPF. n. XXX.342.351- XX, para o cargo em
comissão de Procurador Geral, no padrão C-70 do anexo VI do Plano de Cargos e Salarios
vigente, lotado na Assessoria da Presidencia desta Entidade.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE DIRETORIA CRT-04 N° 232, DE 1º DE JULHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de
suas atribuiçes conferidas por lei, resolve:
Art. 1º - Contratar o Técnico em Eletrotécnica ISRAEL PEREIRA MARCELINO,
CPF nº 074.XXX.XXX-23, classificado em 11º lugar no Concurso Público para provimento
de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio/técnico -
Eletrotécnica - Florianópolis/SC consoante Edital nº 1, de 20 de fevereiro de 2020,
homologado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado
de Santa
Catarina,
cuja
lotação pertencerá
à
Sede
do Conselho,
em
Florianópolis/SC, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários em vigor.
WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE DO CRT-04
Editais e Avisos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERENCIA NACIONAL APURACAO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista
endereço incerto e não sabido, o que impossibilitou o contato pessoal, notifica o
empregado C151788-6 Daniel Pires de Almeida de sua condição de arrolado no processo
disciplinar e civil da Caixa nº RJ.0889.2024.C.500249 e o convoca a prestar depoimento às
10:00h do dia 10/07/2024. Nesse sentido, solicitamos entrar em contato pelo telefone (21)
3980-2715 ou enviar mensagem à reapdrj@caixa.gov.br. Fica o senhor desde já, ciente que
o processo terá continuidade, independentemente do seu comparecimento no dia e hora
marcados. Informamos que vossa Senhoria pode obter cópia do processo e quaisquer
outras informações por meio de envio de mensagem à reapdrj@caixa.gov.br.
SHEILA GENTIL MONTEIRO
Art.2°. As atribuições do cargo, que é de livre provimento e exoneração,
encontram- se descritas no Planos de Cargos e Salário, bem como no anexo único, que faz
parte integrante desta Portaria.
Art.3°. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, das
segundasas sextas-feiras, com início de trabalho no dia 02.07.2024;
Art.4°. 
Caberá 
ao 
nomeado 
representar
o 
Conselho 
Regional 
dos
Representantes Comerciais no Estado de Goias - Core-Goias, na esfera extrajudicial
notadamente, nas analises de processos de licitacões e pareceres em processes de
registros, baixas, alterações, analisar e elaborar minutas de editais, termo de referencia,
ETP, quando necessario, convenios, termos de cooperação tecnica e integrar comissões
instituídas pela Diretoria. No tocante à esfera judicial nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal, deverá acompanhar ações judiciais de interesse da Entidade, bem como
acompanhar as ações de execuções fiscais em andamento, ajuizar e acompanhar as ações
de obrigação de fazer e outras atribuições conforme previstas no anexo único.
MURILO MORAES MEDONÇA

                            

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