DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 345, DE 2 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do
Processo Inmetro SEI nº 0052600.000391/2023-00, resolve:
Modificar, por extensão, o escopo da Portaria Inmetro/Dimel n° 146, de 1 de julho
de 2021, da empresa Renova Medição Ltda. e;
Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n° 60, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de abril de 2023, página 14, seção 1, da empresa Renova Medição Ltda.,
de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 331/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 10, 11, 12 E 13 DO MÊS DE JUNHO/2024
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo:
23001.000858/2021-01 Parecer:
CNE/CES 331/2024
Comissão:
Aristides Cimadon (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), Anderson Luiz Bezerra
da Silveira, Henrique Sartori de Almeida Prado, José Barroso Filho, Luciane Bisognin
Ceretta, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros) Interessado: Conselho Nacional
de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Revisão da Resolução
CNE/CES
nº 7,
de 11
de
dezembro de
2017,
que estabelece
normas para
o
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 6/11/2023, Seção 1, pp. 23 a 25, no Parecer CNE/CES nº
574/2023, p. 24, onde se lê: "Voto do Relator: [...] observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos", leia-se: "Voto do Relator: [...] observando-se tanto o prazo de 3 (três)
anos".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 7/2/2024, Seção 1, pp. 22 e 23, no Parecer CNE/CES nº
748/2023, p. 22, onde se lê: "Voto do Relator: [...] com sede na Rua C 54, Quadra 74,
bairro Setor Sudoeste, no município de Goiânia, no estado de Goiás", leia-se: "Voto do
Relator: [...] com sede na Avenida T9 c/ Rua U- 4 2, nº 4 5 85, bairro Jardim Planalto, no
município de Goiânia, no estado de Goiás".
funcionamento
de
cursos de
pós-graduação
stricto
sensu
Voto da
Comissão:
A
Comissão vota favoravelmente à revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de
dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-
graduação stricto sensu, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo,
do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando
couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para
efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O
Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 3 de julho de 2024
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 294, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, que trata do calendário anual de
abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para
2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, tendo
em vista a atribuição que lhe confere o § 2º do art. 8º da Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, e em atendimento à Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, acolhendo
integralmente a Nota Técnica nº 10/2024/COREAD/DIREG/SERES/SERES, inclusive como motivação, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º O Sistema e-MEC ficará fechado, durante o segundo semestre de 2024, para o protocolo de processos dos atos regulatórios de credenciamento para oferta de cursos de
graduação na modalidade a distância - EaD -, autorização de cursos EaD vinculados, autorização de cursos EaD e aditamento de aumento de vagas de cursos Ea D. ( N R )
§ 5º Eventual pedido referente aos processos relacionados no caput, protocolado via ofício, será arquivado.(NR)
§ 6º O Sistema e-MEC permanecerá aberto para o protocolo dos demais atos regulatórios, conforme os anexos desta Portaria.(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO I
.
.Ato Regulatório
(Presencial e EaD)
.Período de protocolo do pedido
no Sistema e-MEC
.
Previsão de conclusão pela SERES em
Parecer Final
.
Condicionalidades ao Processo para conclusão no
prazo previsto
.
Reconhecimento de cursos
.De 1º a 30 de abril de 2024
.
Até 30 de outubro de 2025
- o atendimento da integralidade dos critérios
estabelecidos nesta Portaria;
- a ausência de diligências instauradas;
- a ausência de medida de sobrestamento sobre o
processo em análise;
. .
.De 1º a 30 de setembro de
2024
.
Até 31 de março de 2026
.
Recredenciamento institucional
e
Credenciamento como Centro Universitário
.De 1º a 30 de abril de 2024
.
Até 30 de abril de 2026 (envio ao CNE)
. .
.De 1º a 30 de setembro de
2024
.Até 30 de setembro de 2026 (envio ao
CNE)
. Autorização de cursos em processo não vinculado
ao credenciamento de IES**
De 1º a 31 de março de 2024
Até 31 de março de 2025
(processos com dispensa de visita)
Até 30 de setembro de 2025 (processos
com visita de avaliação in loco)
.
.
.
.
- a inexistência de protocolo de compromisso
instaurado no processo; e
- a inexistência de medida de supervisão que obste a
análise e conclusão do processo.
. .
.De 1º a 31 de agosto de 2024
.Até 31 de agosto de 2025
(processos com dispensa de visita)
Até 28 de fevereiro de 2026
(processos com visita de avaliação in loco)
. Credenciamento de IES e Autorização* de cursos
em processo vinculado***
e
Credenciamento de Campus Fora de Sede
e
Autorização* Vinculada a Credenciamento de
Campus Fora de Sede
.De 1º a 31 de março de 2024
.
Até 31 de março de 2026 (envio ao CNE)
. .
.De 1º a 31 de agosto de 2024
.
Até 31 de agosto de 2026
(envio ao CNE)
.
*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.
**Calendário fechado para os pedidos de Autorização EaD.
***Calendário fechado para os pedidos de Credenciamento EaD e respectivos pedidos de Autorização EaD vinculados.

                            

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