DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A prorrogação referida no caput deste artigo poderá abranger
períodos adicionais de 30 dias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública,
condicionada à análise e aprovação pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
Art. 10 Após o término do prazo estipulado para a bolsa, sem a viabilidade de
realização de quaisquer atividades junto à Instituição de destino no Rio Grande do Sul, a
Diretoria de Relações Internacionais da CAPES poderá, após análise, eximir o bolsista da
obrigação de restituir os benefícios recebidos.
CAPÍTULO IV
DA PRORROGAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
Art. 11 A CAPES poderá autorizar a prorrogação dos prazos de vigência dos
projetos em andamento no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), de acordo
com os seguintes parâmetros:
I - Não serão concedidos aportes adicionais aos projetos que já tenham
recebido, integralmente, os recursos previstos para sua execução.
II - Para os projetos que ainda não receberam os recursos de AUXPE previstos,
a liberação do benefício será avaliada caso a caso, respeitando os valores estabelecidos em
edital e nas portarias da CAPES, bem como a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A CAPES não arcará com custos adicionais referentes à
eventual variação cambial quando da implementação das cotas remanescentes de bolsas
vinculadas aos projetos.
Art. 12 A prorrogação do prazo para execução dos projetos de pesquisa deverá
ser solicitada pelo coordenador do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, após a
comunicação da equipe técnica por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios
( S C BA / C A P ES ) .
§ 1º O pedido de prorrogação deverá indicar, expressamente, o prazo final para
conclusão do projeto.
§ 2º Após a aprovação da solicitação pela CAPES, o novo prazo concedido, bem
como as demais condições estabelecidas nesta portaria, serão formalizados mediante a
celebração de Termo aditivo ao Termo de Concessão, nos termos do item 2.1 do anexo I
da Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013.
§ 3º Para efeitos de prestação de contas, será observado o novo prazo de
vigência do projeto.
Art. 13 A utilização dos recursos de AUXPE e os períodos de mobilidades
deverão ser executados dentro da nova vigência dos projetos, sendo vedada a realização
de quaisquer atividades ou despesas em data posterior ao prazo estabelecido no Termo de
Aditivo.
Parágrafo único. A prorrogação em questão permitirá a utilização dos valores
remanescentes de AUXPE, bem como a implementação das cotas remanescentes de bolsas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Esta Portaria se aplica a situações relacionadas ao estado de
calamidade/emergência do Rio Grande do Sul, ainda que ocorridos antes de sua
publicação, devendo o bolsista/pesquisador relação entre o pedido e as excepcionalidades
previstas na norma.
Art. 16 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Relações
Internacionais da CAPES.
Art. 17 Ficam mantidas as demais disposições constantes das portarias
vigentes.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 205, DE 3 DE JULHO DE 2024
Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de
Tese 2024 em homenagem a cientistas ilustres.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de indicação do
Conselho Superior da CAPES, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2024, as
seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se
radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que
a premiação é concedida:
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e
Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Ennio Candotti ";
Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra
e Multidisciplinar, "Grande Prêmio CAPES de Tese Elisa Esther Maia Frota Pessôa"; e
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras,
Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Lélia Gonzalez".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na
presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se
apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 161-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 1º DE JULHO DE 2024
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso
de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.024128/2024-47; -O Edital nº 01, de 28 de maio de 2024-CPCE/UFPI, publicado no
D.O.U. de 29.05.2024; -O Edital nº 02, de 03 de junho de 2024-CPCE/UFPI-RETIF I C AÇ ÃO,
publicado no D.O.U. de 04.06.2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003,
publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Agronômica, com lotação na
Coordenação do Curso de Engenharia Agronômica, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-
CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: RODRIGO FONSECA DA
SILVA (1º colocado); JOÃO DE DEUS FERREIRA E SILVA (2º colocado); LUSIENE BARBOSA
SOUSA (3ª colocada); THAMYRES YARA LIMA EVANGELISTA (4ª colocada) e MARIA DE
FÁTIMA MARQUES PIRES (5ª colocada), classificando para contratação o primeiro
colocado.
FRANCISCO RODOLFO JÚNIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 452, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, visando
reestruturação em conformidade com a Resolução Consu nº 5, de 8 de abril de 2024, bem
como o que consta do Processo SEI 23114.902392/2024-47, resolve
1. extinguir os seguintes cargos de direção e função gratificada, da Pró-Reitoria
de Assuntos Comunitários:
.
.Nomenclatura
.Nível
. .Assessora Especial - Assistência Estudantil e Comunitária
.CD-4
. .Assessora Especial - Área de Saúde
.CD-4
. .Chefe de Serviço - Alojamento - Divisão de Assistência Estudantil
.FG - 3
2. criar os seguintes cargos de direção e função gratificada, da Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários:
.
.Nomenclatura
.Sigla
.Nível
.Código Siorg
.Código Eorg
. .Diretoria
de
Assistência Estudantil
.DA S
.CD-4
.415951
.1183
. .Diretoria de Saúde
.DIS
.CD-4
.415950
.1182
. .Assistente Técnico em
Planejamento
e
Análises de Dados
.AT - P C D
.FG - 3
.415952
.1184
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
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