DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.327, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência sumária de
recursos federais para ações de socorro e assistência
às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade
nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária,
conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo,
exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição
de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de
maio de 2024, processo n. 59000.009057/2024-01.
.
.Nº
.Município
.CNPJ
.Valor (R$)
.
.1
.Pedro Osório
.88.859.962/0001-41
.45.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica em
instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta)
dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população
afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação
Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado
deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de
solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios
eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da
União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento
do interesse público.
Art. 6º Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência
será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 199, DE 1º DE JULHO DE 2024
Altera o valor da premiação e estende o prazo de
adesão ao Programa Qualiágua - Fase II.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I, da Resolução nº 136, de
7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 963ª Reunião
Administrativa Ordinária, realizada em 4 de junho de 2024, considerando o disposto no art. 4º,
da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº
02501.004242/2021-90, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 12 da Resolução nº 159, de 29 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2023, Seção I, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º.....................................................................................................................
Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal deverão formalizar intenção de
participação do Programa QUALIÁGUA - Fase II, por meio de ofício encaminhado à Diretoria da
ANA até 31 de dezembro de 2024, sob pena de exclusão definitiva da participação no
Programa."
"Art. 12. O valor unitário da premiação, por ponto monitorado válido, será variável
ao longo dos 10 períodos de certificação, sendo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para o 1º
período de certificação; de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o 2º e 3º período de
certificação; de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o 4º e 5º período de certificação;
e de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) do 6º ao 10º período de
certificação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.835, DE 21 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/41599 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ADMINISTRADORA OSASCO PLAZA SHOPPING S/C LTDA, CNPJ nº 00.633.053/0001-40 para
atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.239, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/44936 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
FUNCIONAL SEGURANÇA CORPORATIVA LTDA, CNPJ nº 08.008.999/0001-27, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas
Gerais, com Certificado de Segurança nº 1220/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 3.399, DE 13 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/47272 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RBM
- RECUPERADORA BRASILEIRA DE METAIS S/A, CNPJ nº 12.698.756/0001-35 para atuar em
São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.482, DE 16 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/46683 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RED
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 08.800.829/0001-80, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1316/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.491, DE 16 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/47946 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEPER
SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0004-95, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio
Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1324/2024, expedido pelo DREX / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.558, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/38605 - DP F/ J V E / S C,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGISOL VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA EPP, CNPJ nº 79.929.774/0001-51, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado
de Segurança nº 1352/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.706, DE 22 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/46571 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
FUNDACAO SALVADOR ARENA, CNPJ nº 59.107.300/0001-17 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.708, DE 22 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/46793 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
RUDDER SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 87.060.331/0001-03, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1322/2024, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.825, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/44123 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 87.169.900/0011-17, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1495/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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