DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 274ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2024
Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2024, às 9h15, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS
DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO
SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do
Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do
Ministério Público Federal (MPF); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante
suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. QUÊNIO
CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra.
TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da
Cultura (MinC); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do
Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. SANDRA LIMA ALVES
MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor
(Brasilcon).
Estavam
presentes: Sr.
TOMAZ
DISITZER
CARVALHO
DE
MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e
Difusos
(DPPDD),
Sr.
RUDYBERT
BARROS
VON
EYE,
Coordenador-Geral
de
Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sr. GUILHERME MATIAS DALLA
LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º -
Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial
da União de 28 de maio de 2024, Seção 1, Pág. 37, da Ata da 273ª Reunião Ordinária
do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas.
Item 2º - Deliberação de Projeto: Subitem 2.1 - Processo nº 08012.000964/2024-14 -
Interessado: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano campus
Teixeira de Freitas/BA. Relatores: Conselheiros João Paulo Sotero de Vasconcelos e
Bianca Oliveira Medeiros, representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima. Decisão: Por unanimidade, o projeto foi convertido em diligência para dirimir
duas questões: i) Qual a razão ou motivo da contratação de uma Fundação Federal de
um Instituto de outro Estado e não do Estado de origem do projeto. Embora o
proponente alegue que o IF Baiano mantém convênio com a Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), foi
decidido solicitar justificativa para contratação de uma fundação de apoio que está
sediada em outro Estado; e ii) O valor alocado para pagamento da FUNCERN, a título
de taxa de administração, está em torno de 13% do valor global do projeto, desta
forma, foi decidido solicitar justificativa para a cobrança desse percentual, bem como
memória de cálculo dos serviços que serão prestados pela FUNCERN, e se for o caso,
apresentar redução do valor para a execução da gestão financeira. Item 3º - Ofício
Circular nº 02/2024/SNPS/SG/PR sobre envolvimento dos Conselhos Nacionais no Plano
Clima Participativo: O Presidente fez um breve relato acerca da parceria entre a
Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima - MMA e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, onde foi
elaborada uma estratégia de participação social para o Plano Clima, denominada de
Plano Clima Participativo. Ao combinar estratégias de participação social presenciais e
digitais para a elaboração do Plano Clima, o Presidente do CFDD esclareceu que foram
convidados os Conselhos e Colegiados Nacionais para contribuições que serão base
para a discussão do Fórum Interconselhos, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho
de 2024, em Brasília. Assim, informou que o CFDD poderá ter até seis representantes,
e convidou os Conselheiros que quiserem participar a entrar em contato com a
Secretaria-Executiva do CFDD para efetivar a inscrição. Neste momento, o Sr. Ronald
Ferreira dos Santos, da Secretaria Nacional de Participação Social da Presidência da
República entrou na reunião e reforçou o convite. Item 4º - Assuntos Gerais: Não
houve. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 25
de julho de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h15; sendo, por mim, Armênio
Bello Schmidt, Presidente do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos
Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 204,
DE 3 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante MANUEL
JOAO CAVACO DE MATOS, RNM V8459163, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em
09/02/1998, filho(a) de HELENA DE JESUS COSTA CAVACO M DE MATOS, com fundamento no
inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08000.018405/2024-91.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 242,
DE 3 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TAKAO ODA, RNM F381741N, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
21/03/1986, filho(a) de KAZUO ODA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003720/2024-25.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.667, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.011998/2009-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANTONIO JUAN COLOLL TRABAL, de
nacionalidade espanhola, filho de Jose Calvo Coll e de Michaela Trabal Arnal, nascido Reino
de Espanha, em 7 de março de 1952, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses
e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.668, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08500.034775/2023-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEONELA VARGAS RODRIGUEZ, de
nacionalidade boliviana, filha de Antonio Vargas Gutierrez e de Tereza Rodriguez Pereira,
nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 2 de fevereiro
de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.669, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.012607/2023-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SIMPLE ENYINNAYA, de nacionalidade
nigeriana, filho de Simple Nwagwu e de Confidence Simple Ngozi, nascido na República
Federal da Nigéria, em 20 de dezembro de 1999, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos
e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.670, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.003025/2020-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SIMEON AYALA CANTERO, de nacionalidade
paraguaia, filho de Hofelio Ayala e de Deolinda Cantero, nascido na República do Paraguai,
em 3 de setembro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e
10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.671, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.002845/2018-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE ALFONSO REYES CONTRERAS, de
nacionalidade chilena, filho de Jose Alfonso Reyes Ulhoa e de Rosa Ester Contreras, nascido
nos Estados Unidos Mexicanos, em 16 de fevereiro de 1958, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.672, DE 2 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.003774/2011-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HEYDI JEANNETH HENAO RAMIREZ ou HEYDI
JEANETD HENAO RAMIRES, de nacionalidade colombiana, filha de Jose Alirio Henao e de
Luz Marina Ramirez Valderrama, nascida em Bogotá, na República da Colômbia, em 11 de
julho de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.673, DE 3 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
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