DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os gestores e servidores das demais unidades, bem como
representantes de outros órgãos, colaboradores externos ou especialistas com domínio
técnico ou responsabilidades nos itens da pauta, poderão participar das reuniões do
CGG, sem direito a voto, mediante convite da Secretaria-Executiva.
SEÇÃO VII
COMPOSIÇÃO DOS FÓRUNS
Art. 15. A composição dos Fóruns Temáticos será descrita em normativo
específico da ANM, na forma de Portaria, conforme previsto na Instrução Normativa nº
10, de 11 de agosto de 2023, publicada no Boletim Interno Eletrônico (BIE) em 22 de
agosto de 2023.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO CGG
Art. 16. Compete ao CGG:
I - Apreciar e opinar, previamente ao envio para a aprovação pela
autoridade competente, sobre propostas de planos e instrumentos institucionais das
áreas de negócio da ANM, conforme definido no Anexo I;
II - propor os planos e instrumentos institucionais de sua competência,
conforme definido no Anexo I;
III - propor os critérios de priorização de iniciativas, ações e recursos para
cumprimento das diretrizes e metas estratégicas para determinado período, no âmbito
de sua competência;
IV - priorizar as iniciativas, ações e recursos que comporão as propostas dos
planos institucionais da ANM, no âmbito de sua competência;
V - acompanhar a execução
dos planos institucionais, propondo, se
necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu cumprimento;
VI - opinar, previamente ao envio à Diretoria Colegiada, sobre os resultados
da gestão, propondo, se necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu
cumprimento;
VII - apresentar, trimestralmente, a
síntese do acompanhamento da
execução dos planos institucionais da ANM, propondo, se necessário, a adoção de
providências para o seu cumprimento;
VIII- acompanhar as atividades de elaboração do Relatório Anual de Gestão
da ANM;
IX - instituir, alterar ou suprimir os fóruns temáticos permanentes ou
temporários;
X - monitorar a execução de programas, projetos e ações estratégicas;
XI - acompanhar o processo de avaliação de resultados da Agência;
XII
- subsidiar,
quando solicitado,
decisões
estratégicas da
Diretoria
Colegiada;
XIII 
- 
elaborar 
manifestação 
técnica
relativa 
aos 
temas 
de 
sua
competência.
XIV - propor o modelo de arquitetura e padrões tecnológicos de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC) da ANM;
XV - propor o Levantamento de Necessidades de TIC, identificadas no
processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
( P DT I C ) ;
XVI - aprovar critérios de priorização para os projetos relevantes à Agência,
a partir do Levantamento de Necessidades de TIC ou outros normativos aplicáveis;
XVII - aprovar os critérios de aceitação de riscos identificados no processo
de elaboração do PDTIC;
XVIII - propor a alocação de recursos orçamentários necessários e suficientes
à gestão eficaz do PDTIC;
XIX - aprovar o PDTIC;
XX - acompanhar a execução do PDTIC e determinar as providências que
entender necessárias para o seu cumprimento;
XXI - direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC;
XXII - estabelecer objetivos e metas de TIC, bem como orientar as iniciativas
e os investimentos em TIC;
XXIII - acompanhar e apoiar a gestão de privacidade de dados pessoais da
ANM, deliberando sobre planos de ação apresentados pelo Encarregado Geral de
Dados da Agência;
XXIV - acompanhar e apoiar a gestão de riscos institucionais da ANM;
XXV - atuar de forma consultiva nas temáticas a ele relacionadas e previstas
nas Resoluções e Portarias anteriores a este, na forma do Art. 10º e 23º desta
Instrução Normativa.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 17. São atribuições do Presidente e Vice-Presidente:
I - aprovar a pauta e coordenar os trabalhos das reuniões;
II - convocar reuniões extraordinárias, quando necessário;
III - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do Comitê; e
IV - submeter os temas aprovados ou recomendados pelo Comitê para
deliberação da Diretoria Colegiada, quando necessário.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 18. Compete à Secretaria-Executiva:
I - divulgar o calendário de reuniões ordinárias, conforme aprovado pelo
Comitê;
II - divulgar a pauta, as datas e horários das reuniões extraordinárias,
conforme aprovado pelos Presidente e Vice-Presidente com, no mínimo, 48 horas de
antecedência;
III - orientar gestores e colaboradores quanto à sistemática de participação,
encaminhamento e monitoramento dos assuntos sob apreciação e acompanhamento do
Comitê;
IV- encaminhar
previamente aos membros
do Comitê
os documentos
necessários à sua participação nas reuniões;
V - apoiar e assessorar o Comitê, atuando para que as recomendações
emanadas sejam conhecidas e encaminhadas;
VI -
propor ao
Comitê métodos e
ferramentas para
o desempenho
adequado de suas competências;
VII - elaborar e submeter para aprovação dos membros a ata das reuniões,
com registro dos encaminhamentos e recomendações;
VIII - promover atualização e comunicar ao Comitê as ocorrências de
substituição de seus membros;
IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente do Comitê; e
X - comunicar às unidades organizacionais da ANM, em canal adequado da
Intranet, as recomendações encaminhadas pelo Comitê e/ou aprovadas pela Diretoria
Colegiada para o respectivo cumprimento e acompanhamento.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS, TITULARES OU SUPLENTES
Art. 19. Compete aos membros, titulares ou suplentes:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - apreciar matérias que forem submetidas ao Comitê, com contribuições
referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre buscando
a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos;
III - promover alinhamento estratégico e integração entre políticas, planos, processos,
programas, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade ou das unidades subordinadas;
IV - sugerir pautas, assuntos e matérias para discussão e deliberação;
V - promover amplo conhecimento dos assuntos discutidos e recomendações
sugeridas ao seus subordinados; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente do Comitê.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS GESTORES, SERVIDORES E COLABORADORES CONVIDADOS
Art. 20. Compete aos gestores, servidores e colaboradores convidados:
I - participar das reuniões do Comitê, quando convidados;
II - assessorar e se manifestar sobre as matérias que forem submetidas ao
Comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua
área, sempre buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos
estabelecidos;
III - apresentar resultados, proposições ou esclarecimentos de temas sob sua
responsabilidade nas reuniões do Comitê; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo
Presidente do Comitê.
SEÇÃO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS TEMÁTICOS
Art. 21. Compete aos fóruns temáticos prestar o apoio técnico, operacional
e administrativo nas matérias sob sua responsabilidade, encaminhando-as, previamente,
ao Presidente e Vice-Presidente do Comitê para inclusão em pauta deliberativa.
SEÇÃO VII
DO FUNCIONAMENTO DO CGG
Art. 22. O CGG reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual, e,
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.
§ 1º Os membros do CGG poderão propor ao Presidente ou Vice-Presidente
a realização de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, que decidirá sobre
a oportunidade, após avaliação da proposta.
§ 2º As reuniões deliberativas serão consolidadas em ata de reunião,
contendo data de realização, indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo
dos 
principais 
assuntos 
tratados, 
manifestações 
expressamente 
solicitadas 
e
recomendações à Diretoria Colegiada.
§ 3º As deliberações do CGG serão tomadas por maioria de votos de seus
membros efetivos.
§ 4º Por decisão do CGG, poderá ser concedido direito a voto aos membros
convidados em deliberações.
§ 5º Compete ao CGG deliberar sobre sua forma de organização e
funcionamento, além do funcionamento dos Fóruns Temáticos e outros comitês
permanentes; e
§ 6º As reuniões do CGG serão realizadas, preferencialmente, de forma
trimestral, podendo ser presenciais ou contar com participação virtual (online) de
forma a oportunizar a colaboração democrática.
§ 7º As recomendações feitas pelo CGG, após registradas em ata, somente
poderão ser novamente discutidas e alteradas em sua próxima reunião ordinária,
visando a manutenção das recomendações e o menor impacto no planejamento
institucional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Comitê Geral de Governança da ANM consolidará os seguintes
Comitês no âmbito da ANM:
I - Comitê de Governança Corporativa;
II - Comitê de Tecnologia da Informação;
III - Comitê de Governança de Dados;
IV - Comitê de Compras e Contratações;
V - Comitê de Integridade, Ética e Transparência; e
VI
- 
Comitê
de 
Desenvolvimento
e
Gestão 
de
Pessoas 
e
do
Conhecimento.
§ 1º O Comitê a que se refere o inciso I do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) gestão estratégica;
b) gestão de portfólio de projetos institucionais;
c) gestão da inovação;
d) gestão de riscos corporativos e controles internos;
e) gestão da regulamentação;
f) gestão da informação; e
g) gestão da comunicação.
§2º O Comitê a que se refere o inciso II do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) gestão da tecnologia da informação;
b) segurança da informação; e
c) governança digital.
§ 3º O Comitê a que se refere o inciso III do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) proteção de dados pessoais; e
b) governança geral de dados da ANM.
§ 4º O Comitê a que se refere o inciso IV do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) gestão de licitações e contratos; e
b) gestão orçamentária;
§ 5º O Comitê a que se refere o inciso V do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) integridade e ética pública;
b) gerenciamento de riscos de quebra à integridade;
c) prevenção ao conflito de interesses;
d) correição;
e) fortalecimentos dos canais de denúncia; e
f) transparência pública.
§ 6º O Comitê a que se refere o inciso VI do caput abordará em seu
contexto, as seguintes disciplinas:
a) estratégia de capacitação;
b) gestão do conhecimento;
c) programa de gestão do desempenho; e
d) qualidade de vida no trabalho.
§ 6º Serão convocados para a reunião do CGG representantes para cada
assunto tratado nos incisos do caput, podendo o representante delegar ou convocar
assistência nas áreas temáticas por gestores diretamente a elas ligados.
Art. 24. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
ANEXO I
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA ANM
. .Item
.Instrumento
.Competência da
CG G
.Responsável
. .1
.Política de Gestão de Riscos
.Opinar
.SPE
. .2
.Metodologia 
de 
Gestão 
de
Riscos
.Opinar
.SPE
. .3
.Portfólio de Projetos Estratégicos
(PPE)
.Opinar
.SPE
. .4
.Metodologia de Monitoramento e
Avaliação 
do
Planejamento
Estratégico
.Opinar
.SPE
. .5
.Planos Executivos (PEX)
.Opinar
.Superintendências
. .6
.Políticas de Dados
.Opinar
.SPE
. .7
.Monitoramento 
trimestral
da
Avaliação 
de 
Desempenho
Institucional
.Opinar
.SPE
. .8
.Cadeia de Valor da ANM
.Opinar
.SPE

                            

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