DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.734, DE 3 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860664/2024-18-BRASIL FORTESCUE MINERACAO LTDA (Documento SEI:
13425704)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 5.735, DE 3 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870856/2024-22-ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (Documento SEI:
13428076)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 38/2024
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento a defesa apresentada - Auto de Infração - BARRAGENS(2410)
Barragem Água Fria-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-AI N° 1774/2021/DISBM-MG/ANM (PAS 48054.931484/2021-74)
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de recurso:
20 dias(2414)
Barragem Água Fria-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-AI. N°1774/2021/DISBM-MG/ANM (PAS 48054.931484/2021-74)
Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2418)
Barragens Jacaré Inferior, Jacaré Superior-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE
SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-AI. N°325/2019 (PAS 48075.986130/2023-81);
327/2019 (PAS 48075.986131/2023-25); 345/2019 (PAS 48075.986137/2023-01); 347/2019
(PAS 48075.986138/2023-47)
YARA BARBOSA FRANCO
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 384, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto
no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.213058/2023-64, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da CENTRAL
ENERGÉTICA VICENTINA LTDA., CNPJ nº 07.863.768/0001-38, com capacidade de produção de
585 m³/d de etanol hidratado, localizada na Fazenda Dois Córregos, Lote 43, Quadra 20, Zona
Rural, Vicentina - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 854, de 13 de dezembro de 2017,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2017.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMULHERES Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando
o disposto no Decreto 11.351, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, que estabelece diretrizes de
avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de
desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços públicos-MGI e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em
conformidade com o estabelecido em seu art. 58.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 194, DE 3 DE JULHO DE 2024
Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil
liza) da embarcação de pesca PRIMAVERA XVIII,
inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-
0001216-7 e inscrita na Autoridade Marítima nº
443-009106-4.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta
no Processo nº 00350.001223/2024-08 resolve:
Art. 1° Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da
embarcação de pesca PRIMAVERA XVIII, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001216-7 e inscrita na Autoridade
Marítima nº 443-009106-4, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme
os arts. 5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 195, DE 3 DE JULHO DE 2024
Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil
liza) da embarcação de pesca YAGO F, inscrita no
Sistema
Informatizado 
do
Registro 
Geral
da
Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001317-
7
e
inscrita
na Autoridade
Marítima
nº
443-
009152-8
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta
no Processo nº 00350.001315/2024-80 resolve:
Art. 1° Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da
embarcação de pesca YAGO F, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001317-7 e inscrita na Autoridade Marítima
nº 443-009152-8, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme os arts.
5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 196, DE 3 DE JULHO DE 2024
Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil
liza) da embarcação de pesca FERREIRA XV, inscrita
no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001295-
1
e
inscrita
na Autoridade
Marítima
nº
443-
007928-5.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta
no Processo nº 00350.001228/2024-22 resolve:
Art. 1º Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) 2024 da
embarcação de pesca FERREIRA XV, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001295-1 e inscrita na Autoridade
Marítima nº 443-007928-5, tendo em vista o atingimento da cota individual, conforme
os arts. 5° e 9° da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 210, DE 3 DE JULHO DE 2024
Modifica fonte de recursos constante do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO
nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a fonte de recursos constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

                            

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