DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400093
93
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.3
.Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação
interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
. R$ 340,25
.
Tabela II
Instalações de Acostagem
.1
.Para todos os berços:
. R$ -
.
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite
de 48 horas:
. R$ -
.
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
. R$ 0,45
.
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. R$ 0,45
.
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48
horas:
. R$ -
.
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
. R$ 0,58
. .
.
.1.2.1
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. R$ 0,58
.
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou Terrestre
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:
. R$ -
.
.1.1
.Carga geral
. R$ 2,13
.
.1.2
.Granéis para navegação de cabotagem ou importação
. R$ 2,13
.
.1.3
.Granéis para exportação
. R$ 1,29
.
.3
.Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
. R$ 39,65
.
.4
.Por passageiro:
. R$ -
.
.4.1
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.
. R$ 76,74
.
.4.2
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.
. R$ 84,65
.
.4.3
.Em trânsito, independente da origem.
. R$ 60,90
.
.5
.Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações
portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.
. R$ 0,69
.
.6
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
. R$ 229,60
.
.7
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de
reparo e manutenção de embarcações.
. R$ 229,60
.
.8
.Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de
terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação
portuária:
. R$ -
.
.8.1
.No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou
equipamento.
. R$ 36,25
.
.8.2
.Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por
hora ou fração.
. R$ 45,32
.
.9
.Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de
equipamentos.
. R$ -
.
.9.1
.Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o
embarque de granéis sólidos
. R$ 4,75
.
.9.2
.Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais
. R$ 2,56
. .
.
.9.3
.Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de
recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém.
. R$ 13,34
.
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de
Armazenagem
.1
.Áreas cobertas:
. R$ -
.
.1.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. R$ -
.
.1.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,25%
.
.1.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.0,30%
.
.1.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
. R$ -
.
.1.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 2,48
.
.1.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 3,72
.
.1.5
.Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. R$ -
.
.1.5.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,75
.
.1.5.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 1,81
.
.2
.Áreas descobertas:
. R$ -
.
.2.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. R$ -
.
.2.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,25%
.
.2.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.0,30%
.
.2.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
. R$ -
.
.2.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 2,48
.
.2.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 3,72
.
.3
.Veículos, por veículo e por dia.
. R$ -
.
.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 41,47
.
.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia
. R$ 41,47
.
.4
.Carga de Projeto, por carga e por dia.
. R$ -
.
.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 2,48
. .
.
.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 3,72
.
.Tabela VI
.Utilização de Equipamentos
.5
.Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.
. R$ 246,55
.
Tabela VII
Diversos Padronizados
.1
.Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
. R$ 18,31
.
.2
.Pela entrega de energia elétrica:
. R$ -
.
.2.1
.À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração
. R$ 1,21
.
.2.2
.Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou
fração
. R$ 76,34
.
.6
.Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou
fração
. R$ 0,37
.
.7
.Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou
na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração
. R$ 0,12
. .
.
.12
.Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade
. R$ 26,53
.
Tabela IX
Complementares
.1
.Pela emissão de crachás, por unidade
. R$ 43,15
.
.2
.Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade
. R$ 860,73
.
.3
.Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade
e por mês
. R$ 3.116,82
. .
.
.4
.Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período
máximo de 6h, por unidade
. R$ 463,88
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SRGPS/MPS Nº 2.084, DE 2 DE JULHO DE 2024 (*)
Estabelece as condições para classificação das unidades de atendimento como de difícil provimento de peritos médicos ou com tempo de espera elevado para
fins de aplicação da telemedicina nos exames médico-periciais.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto no art. 3º e art. 4º da Portaria MPS nº 674, de 5 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas como unidades de atendimento de difícil provimento de peritos médicos ou com tempo de espera elevado para fins de aplicação da telemedicina nos exames
médico-periciais aquelas que, alternativamente, possuírem, pelo menos, umas das seguintes condições:
I - não possuam perito médico em efetivo exercício habitual;
II - com Tempo Médio de Espera do Agendamento de Perícia Médica (TMEA-PM) igual ou superior à média nacional;
III - que, por decisão judicial, acordo de cooperação ou determinação de órgãos de controle, tenha sido definida a necessidade de suplementação da capacidade operacional de
atendimento;
IV - para a qual seja necessária a adoção de ação excepcional para a redução do estoque de demandas represadas.
§1º As unidades a que se refere o caput poderão ser Agências da Previdência Social ou outras unidades de atendimento compartilhado decorrentes de acordo de cooperação.
§2º Considera-se exercício habitual o desempenho das atribuições e atividades funcionais na unidade de atendimento em que o perito médico tenha seu exercício fixado junto ao Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).
Art. 2º Ato do Departamento de Perícia Médica Federal:
I - definirá os procedimentos operacionais necessários para a realização de exames médico-periciais com a utilização de tecnologia de telemedicina; e
II - divulgará, trimestralmente, as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2024, Seção 1, página 231, com incorreção no original.

                            

Fechar