DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.486, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.NOVA PRATA
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.11840490000124020
.2.783.622,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.783.622,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.534, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios e estados a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP no âmbito da Atenção Primária
à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:
Art. 1º Credenciar estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eAPP por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 11.027.500,00 (onze milhões,
vinte e sete mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e de R$ 26.466.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e sessenta e seis mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção
Primária à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.Modalidade
.Custeio Mensal
. .AP
.160030
.M AC A P Á
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .AP
.160030
.M AC A P Á
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .AP
.160030
.M AC A P Á
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .BA
.290320
.BA R R E I R A S
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 26.000,00
. .BA
.293070
.SIMÕES FILHO
.ES T A D U A L
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .BA
.293070
.SIMÕES FILHO
.ES T A D U A L
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
.R$ 20.000,00
. .CE
.230380
.CEDRO
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .GO
.520740
.EDÉIA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .GO
.520890
.GOIÁS
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .GO
.521530
.ORIZONA
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
.R$ 30.000,00
. .GO
.521800
.P O R A N G AT U
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .GO
.522045
.SENADOR CANEDO
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .GO
.522060
.S I LV Â N I A
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MA
.210005
.AÇ A I L Â N D I A
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .MA
.210300
.CAXIAS
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MA
.210350
.CO L I N A S
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 36.500,00
. .MA
.210430
.GODOFREDO VIANA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MA
.210467
.GOVERNADOR NUNES FREIRE
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 36.500,00
. .MA
.211280
.VIANA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MG
.310020
.A BA E T É
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MG
.310050
.AÇ U C E N A
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .MG
.310090
.ÁGUAS FORMOSAS
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MG
.310110
.A I M O R ÉS
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MG
.312610
.FO R M I G A
.MUNICIPAL
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
.R$ 10.000,00
. .MG
.312670
.FRANCISCO DE SÁ
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MG
.313130
.I P AT I N G A
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 41.500,00
. .MG
.314800
.PATOS DE MINAS
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MG
.314980
.P E R D I Z ES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
.R$ 30.000,00
. .MG
.315420
.RESENDE COSTA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 41.500,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 41.500,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 41.500,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
.R$ 10.000,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
.R$ 20.000,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
.R$ 20.000,00
. .MG
.315460
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.MUNICIPAL
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
.R$ 20.000,00
. .MG
.315820
.SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MG
.316280
.SÃO JOÃO EVANGELISTA
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 26.000,00
. .MG
.316990
.U BÁ
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .MG
.316990
.U BÁ
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .MG
.317040
.UNAÍ
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 31.000,00
. .MS
.500270
.CAMPO GRANDE
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 36.500,00
. .MS
.500320
.CO R U M BÁ
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.R$ 25.000,00
. .MS
.500370
.DOURADOS
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.R$ 26.000,00
. .MS
.500380
.FÁTIMA DO SUL
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
. .MS
.500440
.INOCÊNCIA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.R$ 4.000,00
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