DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
UTIP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE LEITOS
UTIP AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S
.IMPAC TO
MENSAL
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
.
.MG
.311860
.CO N T AG E M
.201.999
.CENTRO 
MATERNO
INFANTIL JUVENTINA PAULA
DE JESUS
.2191164
.MUNICIPAL
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
.
.TOTAL GERAL
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.577, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera a gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.127, de 7 de outubro de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.508, de 24 de julho de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.735, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado
de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.759, de 21 de agosto de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.844, de 27 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.009, de 12 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.776, de 25 de agosto de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
de Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Dourados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.153, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo
Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº3.215, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados e
Municípios;
Considerando o Ofício N. 1004/2024/COSES, de 23 de abril de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS;
Considerando a Resolução nº 391/CIB /SES, de 12 de abril de 2024, que aprova a mudança de gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS, conforme a decisão
da Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Mato Grosso do Sul; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000. 061170/2024-77, resolve:
Art.1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul,
conforme Anexo a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.N OV A
G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
HABILITADOS
.PORTARIA 
DE
HABILITAÇÃO SAS/MS
.PORTARIA DE CUSTEIO
GM/MS
.VALOR ANUAL R$
.PORTARIA 
DE
AC R ÉS C I M O
REAJUSTE DIÁRIA
- 
PT/GM
160/2022 - R$
.VALOR ANUAL
.VALOR 
TOTAL
ANUAL R$
. MS
500270
CAMPO
GRANDE
HOSPITAL REGIONAL DE
MATO GROSSO DO SUL
0009725
ES T A D U A L
26.01 UTI II
ADULTO (47
LEITOS)
.10
.PT/SAS 
924
DE
27/11/2002
.N/A
.R$ -
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 398.404,80
.R$ 398.404,80
.
.10
.PT/GM 
2.126
DE
07/10/2004
.PT/GM 
2.127
DE
07/10/2004
.R$ 568.166,40
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 398.404,80
.R$ 966.571,20
.
.9
.PT/SAS 
868
DE
02/08/2013
.PT/GM 
1.844
DE
27/08/2013
.R$ 2.365.200,00
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 358.564,32
.R$ 2.723.764,32
.
.-10
.PT/SAS 
1.312
DE
21/11/2014
.N/A (DESABILITAÇÃO)
.R$ -
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ -
.R$ -
.
.10
.PT/SAS 
2.386
DE
26/12/2016
.PT/GM 
3.153
DE
28/12/2016
.R$ 1.397.862,40
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 398.404,80
.R$ 1.796.267,20
.
.
.18
.PT/GM 
3.215
DE
04/08/2022
.PT/GM 
3.215
DE
04/08/2022
.R$ 3.547.800,00
.N/A
.R$ -
.R$ 3.547.800,00
.
26.03 UTI II
PEDIÁTRICA (08
LEITOS)
.6
.PT/SAS 
924
DE
27/11/2002
.N/A
.R$ -
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 239.042,88
.R$ 239.042,88
.
.
.2
.PT/SAS 
868
DE
02/08/2013
.PT/GM 
1.844
DE
27/08/2013
.R$ 525.600,00
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 79.680,96
.R$ 605.280,96
.
.26.08 UCO TIPO II
(10 LEITOS)
.10
.PT/SAS 
1.312
DE
21/11/2014
.N/A
.R$ -
.N/A
.R$ -
.R$ -
.
26.10 UTIN TIPO II
(10 LEITOS)
.8
.PT/GM 
2.126
DE
07/10/2004
.PT/GM 
2.127
DE
07/10/2004
.R$ 454.533,12
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 318.723,84
.R$ 773.256,96
.
.1
.PT/SAS 
721
DE
01/06/2013
.PT/GM 
1.508
DE
24/07/2013
.R$ 262.800,00
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 39.840,48
.R$ 302.640,48
.
.
.1
.PT/SAS 
871
DE
06/08/2013
.PT/GM 
1.735
DE
19/08/2013
.R$ 137.871,36
.PT/GM 404 DE
25/02/2022
.R$ 39.840,48
.R$ 177.711,84
.
28.02 UCINCo (20
LEITOS)
.5
.PT/SAS 
888
DE
07/08/2013
.PT/GM 
1.759
DE
21/08/2013
.R$ 459.900,00
.N/A
.R$ -
.R$ 459.900,00
.
.3
.PT/SAS 
997
DE
04/09/2013
.PT/GM 
2.009
DE
12/09/2013
.R$ 177.390,00
.N/A
.R$ -
.R$ 177.390,00
.
.
.12
.PT/SAS 
1.430
DE
20/12/2013
.PT/GM 
1.268
DE
20/06/2012
.R$ 1.103.760,00
.N/A
.R$ -
.R$ 1.103.760,00
. .
.
.
.
.
.
.28.03 UCINCa (5
LEITOS)
.5
.PT/SAS 
1.430
DE
20/12/2013
.PT/GM 
1.776
DE
25/08/2014
.R$ 246.375,00
.N/A
.R$ -
.R$ 246.375,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 11.247.258,28
.
.R$ 2.270.907,36
.R$ 13.518.165,64
PORTARIA GM/MS Nº 4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo
o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;
Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 04 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica
- SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e

                            

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