DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.CE
.P A R A I P A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R A I P A BA
.11977291000124004
.2.198.371,00
.0003
.10301511985810001
.
.CE
.P A R A I P A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R A I P A BA
.11977291000124005
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.CE
.UMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
UMIRIM
.11886102000124003
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.CE
.UMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
UMIRIM
.11886102000124004
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.ES
.SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SERRA
.14814026000124011
.5.291.345,00
.0003
.10301511985810001
.
.GO
.C E R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C E R ES
.11111771000124001
.1.881.388,00
.0003
.10301511985810001
.
.MA
.SAO BENTO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO BENTO
.11418184000124003
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.MA
.SAO BENTO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO BENTO
.11418184000124005
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.DIONISIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.19439879000124001
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.NOVA UNIAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA UNIAO
.13434627000124001
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.PERIQUITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PERIQUITO
.19180511000124001
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.SANTOS DUMONT
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.86926136000124007
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.SAO 
JOAQUIM 
DE
BICAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11146771000124001
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.URUCUIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
URUCUIA
.11472045000124002
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.MS
.MARACA JU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.00282872000124003
.1.881.388,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.BELEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11305777000124003
.6.173.319,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.BELEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11305777000124004
.4.960.637,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.MEDICILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MEDICILANDIA
.11419894000124001
.1.887.023,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.Q U AT I P U R U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUATIPURU
.12710684000124001
.1.887.023,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.T R A I R AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T R A I R AO - P A
.14910511000124003
.1.887.023,00
.0003
.10301511985810001
.
.PA
.T R A I R AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T R A I R AO - P A
.14910511000124004
.1.887.023,00
.0003
.10301511985810001
.
.PB
.ALAGOA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALAGOA GRANDE
.17698753000124001
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.PB
.SAPE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAPE
.08036438000124006
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.PB
.SAPE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAPE
.08036438000124007
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.ABREU E LIMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10392418000124003
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.SAO JOSE DA COROA
GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DA COROA GRANDE
.13661399000124001
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.PI
.SANTO 
INACIO
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11259057000124001
.1.816.494,00
.0003
.10301511985810001
.
.RJ
.SAO JOSE DO VALE DO
RIO PRETO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
.12440744000124001
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.RN
.SAO JOSE DE MIPIBU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DE MIPIBU
.11496829000124006
.2.198.371,00
.0003
.10301511985810001
.
.RO
.JI-PARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-
PARANA
.19122075000124013
.2.283.728,00
.0003
.10301511985810001
.
.RO
.JI-PARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-
PARANA
.19122075000124014
.2.592.535,00
.0003
.10301511985810001
.
.SC
.ASCURRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ASCURRA
.11241709000124001
.2.026.110,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.LIMEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11396895000124004
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.LIMEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11396895000124005
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.MOGI GUACU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MOGI GUACU
.08691564000124004
.2.435.976,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.MOGI GUACU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MOGI GUACU
.08691564000124005
.2.435.976,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.SANTA RITA DO PASSA
Q U AT R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11923280000124006
.2.012.825,00
.0003
.10301511985810001
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
.11320420000124004
.6.173.319,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.47 PROPOSTA(S)
.106.609.214,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.739, DE 3 DE JULHO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo
de Trabalho para elaboração
de proposta de
estratégia de vigilância de águas residuais para fins
de detecção precoce de patógenos de interesse às
emergências em saúde pública.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho,
de
caráter consultivo
e
temporário,
para
elaboração de
proposta
de
estratégia de vigilância de águas residuais para fins de detecção precoce de patógenos
de interesse às emergências em saúde pública.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para a
detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública;
II - sugerir diretrizes para a vigilância de águas residuais, visando à detecção
precoce de patógenos potencialmente capazes de suscitar emergências em saúde pública; e
III - solicitar informações, documentos, relatórios e outros subsídios a
especialistas e instituições ou órgãos públicos que atuam na temática do Grupo de
Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente:
a) um do Departamento de Emergências
em Saúde Pública, que o
coordenará;
b) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
c) um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; e
e) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
II - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz:
a) dois da Vice-Presidência de Pesquisas e Coleções Biológicas; e
b)
um
da
Coordenação
de Vigilância
em
Saúde
e
Laboratórios
de
Referência;
III - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
IV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e
V - um da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas/OMS.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos
órgãos ou entidades que representam, por meio de ofício endereçado à coordenação
do Grupo de Trabalho, e designados por ato da Secretária de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas em
assuntos afetos ao tema em discussão e representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum
de votação é de maioria simples.
§
2º
As reuniões
do
Grupo
de
Trabalho poderão
ser
realizadas
presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020.
§ 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um cronograma de suas
atividades na primeira reunião ordinária.
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Departamento de Emergências em Saúde Pública, que prestará o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da
data de designação de seus membros, com possibilidade de prorrogação por igual
período.

                            

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