DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .30/12/2010
.48.829,60
. .28/2/2012
.54.219,43
. .28/2/2012
.74.618,20
. .26/3/2012
.36.213,40
. .26/3/2012
.35.610,20
. .26/4/2012
.37.212,56
. .26/4/2012
.35.218,42
. .24/5/2012
.35.410,76
. .27/1/2011
.48.860,35
. .28/1/2011
.51.311,26
. .4/2/2011
.49.766,82
. .9/2/2011
.55.619,67
. .14/3/2011
.48.541,26
. .15/3/2011
.51.412,60
. .28/3/2011
.45.240,15
. .6/4/2011
.51.610,66
. .4/5/2011
.55.312,11
. .4/5/2011
.49.738,64
. .26/5/2011
.49.830,64
. .27/5/2011
.55.810,15
. .4/7/2011
.53.112,25
. .4/7/2011
.47.236,36
. .5/8/2011
.48.130,28
. .5/8/2011
.53.416,64
. .6/9/2011
.47.263,15
. .8/9/2011
.52.679,43
. .28/9/2011
.47.481,19
. .28/9/2011
.52.412,21
. .8/11/2011
.49.983,46
. .9/11/2011
.47.983,46
. .29/11/2011
.49.712,10
. .1/12/2011
.47.681,35
. .19/12/2011
.62.319,53
. .19/12/2011
.65.316,19
. .26/1/2012
.52.412,64
9.3.5. Responsáveis solidários H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ
09.130.801/0001-46), Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04) e Joelson
Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .29/1/2010
.48.880,36
. .29/1/2010
.37.855,66
. .8/2/2010
.48.970,20
. .9/2/2010
.37.931,62
. .8/3/2010
.48.775,26
. .10/3/2010
.38.221,80
. .7/4/2010
.48.634,19
. .7/4/2010
.40.873,15
. .30/4/2010
.40.852,22
. .3/5/2010
.48.748,95
. .16/6/2010
.48.935,54
. .1/7/2010
.49.730,40
. .6/7/2010
.38.358,56
. .17/8/2010
.49.935,43
. .26/8/2010
.38.859,12
. .22/9/2010
.52.695,47
. .29/9/2010
.48.685,13
. .22/10/2010
.52.792,32
. .12/11/2010
.48.853,18
. .22/12/2010
.79.251,86
. .22/12/2010
.82.823,40
. .30/12/2010
.82.934,49
. .30/12/2010
.79.960,32
. .27/1/2011
.79.930,39
. .28/1/2011
.82.822,70
. .4/2/2011
.81.792,45
. .9/2/2011
.85.941,78
. .14/3/2011
.76.690,31
. .15/3/2011
.81.945,89
. .28/3/2011
.74.292,60
. .6/4/2011
.81.642,91
. .4/5/2011
.86.245,32
. .4/5/2011
.79.790,68
. .26/5/2011
.82.715,81
. .27/5/2011
.87.642,16
. .4/7/2011
.83.795,21
. .4/7/2011
.87.542,18
. .5/8/2011
.84.798,71
. .5/8/2011
.87.740,11
. .6/9/2011
.84.491,64
. .8/9/2011
.87.613,77
. .28/9/2011
.102.435,18
. .28/9/2011
.117.469,58
. .8/11/2011
.106.745,94
. .9/11/2011
.102.438,29
. .29/11/2011
.106.521,43
. .1/12/2011
.102.521,92
. .19/12/2011
.116.221,34
. .19/12/2011
.110.326,25
. .26/1/2012
.116.422,40
. .30/1/2012
.110.612,51
. .28/2/2012
.116.727,44
. .28/2/2012
.110.316,54
9.3.6.
Responsáveis solidários
Wilam M
R
Campos &
Cia Ltda.
(CNPJ
11.820.678/0001-37), Wilam Martins Rodrigues Campos (CPF 853.217.963-00) e Joelson
Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .1/7/2010
.10.832,12
. .6/7/2010
.5.435,16
. .17/8/2010
.20.921,26
. .26/8/2010
.9.331,17
. .22/9/2010
.20.312,25
. .29/9/2010
.24.285,96
. .22/10/2010
.15.815,29
. .12/11/2010
.12.389,61
. .22/12/2010
.16.718,91
. .22/12/2010
.15.964,66
. .30/12/2010
.17.385,63
. .30/12/2010
.16.494,69
. .27/1/2011
.16.512,59
. .28/1/2011
.17.281,64
. .4/2/2011
.17.823,15
. .9/2/2011
.17.311,13
. .14/3/2011
.19.121,10
. .15/3/2011
.19.613,17
. .28/3/2011
.28.122,10
. .6/4/2011
.25.412,46
. .4/5/2011
.32.216,47
. .4/5/2011
.32.921,15
. .26/5/2011
.32.703,12
. .27/5/2011
.32.413,72
. .4/7/2011
.31.219,62
. .4/7/2011
.32.514,25
. .5/8/2011
.32.422,12
. .5/8/2011
.31.118,64
. .6/9/2011
.14.831,20
. .8/9/2011
.15.634,82
. .26/1/2012
.10.372,41
. .30/1/2012
.5.410,62
. .28/2/2012
.10.274,65
. .28/2/2012
.10.418,62
. .26/3/2012
.15.671,65
. .26/3/2012
.15.211,64
. .26/4/2012
.16.111,44
. .26/4/2012
.15.208,14
. .26/6/2012
.21.114,29
9.3.7. Responsáveis solidários Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ
14.206.120/0001-54) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .28/9/2011
.40.842,32
. .28/9/2011
.42.015,23
. .8/11/2011
.87.321,70
. .9/11/2011
.80.395,25
. .29/11/2011
.86.320,77
. .1/12/2011
.82.454,57
. .19/12/2011
.85.751,77
. .19/12/2011
.94.421,12
. .26/1/2012
.89.622,29
. .30/1/2012
.88.955,74
. .28/2/2012
.89.452,71
. .28/2/2012
.92.729,91
. .26/3/2012
.79.262,70
. .26/3/2012
.82.421,97
. .26/4/2012
.82.451,65
. .26/4/2012
.82.729,47
. .24/5/2012
.83.259,51
. .26/6/2012
.87.752,12
9.4. aplicar aos responsáveis abaixo mencionados a multa prevista no art. 57
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, nos valores especificados abaixo,
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem,
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento
da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste
acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da
legislação em vigor:
9.4.1. Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53), no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais);
9.4.2. André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49), no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
9.4.3. Wiliam Martins Rodrigues Campos (CPF 853.217.963-00), no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
9.4.4. Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15), no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais);
9.4.5. Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68), no valor de
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
9.4.6. Clemilton de Sousa Medeiros (CPF 614.469.553-20), no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
9.4.7. Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04), no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais);
9.4.8. Wilam M R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), no valor de
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
9.4.9. M A de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20), no valor
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
9.4.10. Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais);
9.4.11. H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
9.4.12. F. das C. T. Climaco (CNPJ 04.735.230/0001-50), no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
9.4.13. C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30), no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
9.4.14. Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), no valor
de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.6. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido
remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217
do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir
sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na
legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de
comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do
saldo devedor;
9.7. declarar, com fulcro no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do
Regimento Interno do TCU, a inidoneidade das empresas Wilam M R Campos & Cia Ltda.
(CNPJ 11.820.678/0001-37), M a de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20),
Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), H. C. Medeiros de Carvalho & Cia
Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), F. das C. T. Climaco (CNPJ 04.735.230/0001-50), C de
Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30) e Joelson Silva de Sousa & Cia
Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), para participar de licitação na Administração Pública
Federal, pelo período de 8 (oito) anos;
9.8. deixar assente que, em face da aplicação da pena prevista no art. 46 da
Lei 8.443/1992, a eventual criação de nova sociedade empresária com o mesmo objeto e
por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após
a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, exige da Administração as
providências necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados,

                            

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