DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. não conhecer da presente representação por não atender aos requisitos
de admissibilidade previstos no art. 237 c/c o art. 235 do Regimento Interno e no art. 103,
§ 1º, da Resolução-TCU 259/2014;
9.2. indeferir o pedido de medida cautelar por não estarem presentes os
requisitos de admissibilidade;
9.3. determinar o apensamento destes autos aos do TC 008.813/2024-8, com
fundamento no art. 169, inciso VI e § 1º, do Regimento Interno do TCU, no art. 105 da
Resolução-TCU 259/2014 e no art. 36 da Resolução-TCU 259/2024;
9.4. informar o representante desta decisão.
10. Ata n° 26/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1219-
26/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1220/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 018.547/2019-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: André Juca Sampaio (841.554.933-49); C de Sousa Medeiros
& Cia Ltda (11.131.404/0001-30); Clemilton de Sousa Medeiros (614.469.553-20); Ernani de
Paiva Maia (227.661.893-00); F. das C. T. Climaco (04.735.230/0001-50); Francisco das
Chagas
Torres Clímaco
(619.298.593-68); Francisco
de
Assis Carvalho
Gonçalves
(156.709.613-15); H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda (09.130.801/0001-46); Hélio
Carlos Medeiros de Carvalho (649.470.333-04); Joelson Silva de Sousa & Cia Lt d a
(14.206.120/0001-54); Joelson Silva de Sousa (977.320.793-53); José Maria de Macedo
(472.279.584-34); João Batista Cavalcante Costa (047.075.673-04); Juca e Sampaio & Cia
Ltda (04.880.599/0001-56); Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (077.565.183-49); M A
de Sousa Barbosa & Cia Ltda (11.071.809/0001-20); Marcos Antônio de Sousa Barbosa
(372.632.933-15); Marilia Ione Futino (790.768.318-15); Patrícia Maria Santos Batista
(362.061.303-63); Suzana Alexandrino Nogueira Pereira (199.334.953-72); Telmo Gomes
Mesquita (133.182.334-04); Wilam M R Campos & Cia Ltda (11.820.678/0001-37); Wilam
Martins Rodrigues Campos (853.217.963-00).
4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde/MS.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Luanda Dias de Figueiredo (OAB/PI 4.998); Uanderson
Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456); José do Egito Fagundes dos Santos (OAB/PI 6.323); Wallas
Kenard Evangelista Lima (OAB/PI 9.968); Pollyana Silva Sanches (OAB/PI 17.748); Hillana
Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI 6.544); Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/PI
10.783); Andreya Lorena Santos Macêdo (OAB/PI 5.630); José Maria de Araújo Costa
(OAB/PI 6.761); e Naiara Beatriz Gomes de Oliveira (OAB/PI 8.850).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de contas especial
instaurada em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados
pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde do
Piauí, no período de 1º/1/2009 a 31/12/2012;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. excluir da relação processual os Srs. João Batista Cavalcante Costa (CPF
047.075.673-04), Telmo Gomes Mesquita (CPF 133.182.334-04), Lilian de Almeida Veloso
Nunes Martins (CPF 077.565.183-49), Ernani de Paiva Maia (CPF 227.661.893-00), Suzana
Alexandrino Nogueira Pereira (CPF 199.334.953-72), Marília Ione Furtino (CPF 790.768.318-
15) e Patrícia Maria Santos Batista (CPF 362.061.303-63);
9.2. julgar irregulares as contas dos responsáveis Joelson Silva de Sousa (CPF
977.320.793-53), André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49), Wiliam Martins Rodrigues
Campos (CPF 853.217.963-00), Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15),
Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68), Clemilton de Sousa Medeiros
(CPF 614.469.553-20), Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04), Wilam M
R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), M a de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ
11.071.809/0001-20), Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), H. C.
Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), F. das C. T. Climaco (CNPJ
04.735.230/0001-50), C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30) e
Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), com fundamento nos arts.
1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e
209, incisos II e III, do Regimento Interno do TCU;
9.3. condenar os responsáveis acima mencionados, com fundamento no art.
19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do Regimento Interno do TCU, ao pagamento
das quantias abaixo relacionadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das
notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei
8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/MS, atualizada monetariamente e acrescida
dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do recolhimento,
na forma prevista na legislação em vigor:
9.3.1. 
Responsáveis 
solidários 
Juca 
e
Sampaio 
& 
Cia 
Ltda. 
(CNPJ
04.880.599/0001-56), André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49) e Joelson Silva de Sousa
(CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .26/3/2012
.30.425,37
. .26/3/2012
.32.324,56
. .26/4/2012
.32.729,62
. .26/4/2012
.30.321,74
. .24/5/2012
.31.784,49
. .26/6/2012
.45.318,24
9.3.2. Responsáveis solidários F. das C. T. Climaco (CNPJ: 04.735.230/0001-50),
Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68) e Joelson Silva de Sousa (CPF
977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .30/7/2009
.25.235,42
. .26/8/2009
.25.329,31
. .6/10/2009
.9.129,42
. .7/10/2009
.25.431,20
. .18/11/2009
.19.239,15
. .18/11/2009
.28.325,15
. .11/12/2009
.28.432,19
. .14/12/2009
.29.412,68
. .29/1/2010
.29.168,51
. .29/1/2010
.28.945,31
. .8/2/2010
.30.685,22
. .9/2/2010
.28.772,26
. .8/3/2010
.29.526,41
. .10/3/2010
.28.876,15
. .7/4/2010
.29.916,18
. .7/4/2010
.29.582,30
. .30/4/2010
.32.416,82
. .3/5/2010
.29.881,35
. .16/6/2010
.30.513,46
. .22/9/2010
.8.425,10
. .29/9/2010
.7.215,12
. .22/10/2010
.18.321,15
. .12/11/2010
.17.218,29
. .22/12/2010
.18.226,52
. .22/12/2010
.17.838,14
. .30/12/2010
.18.459,22
. .30/12/2010
.17.856,49
. .27/1/2011
.16.528,92
. .28/1/2011
.17.310,52
. .4/2/2011
.18.329,20
. .9/2/2011
.17.212,82
. .14/3/2011
.28.125,20
. .15/3/2011
.22.212,88
. .28/3/2011
.32.391,26
. .6/4/2011
.28.315,28
. .4/5/2011
.39.893,27
. .4/5/2011
.31.814,18
. .26/5/2011
.38.490,20
. .27/5/2011
.30.512,64
. .4/7/2011
.30.619,34
. .4/7/2011
.37.212,24
. .5/8/2011
.32.816,46
. .5/8/2011
.30.715,22
. .6/9/2011
.15.810,21
. .8/9/2011
.14.671,67
. .26/1/2012
.8.524,81
. .30/1/2012
.7.315,28
. .28/2/2012
.12.429,17
. .28/2/2012
.11.410,25
. .26/3/2012
.31.424,22
. .26/3/2012
.42.727,13
. .26/4/2012
.42.821,18
. .26/4/2012
.32.520,12
. .24/5/2012
.32.874,85
. .26/6/2012
.45.771,54
9.3.3. Responsáveis solidários M A de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ
11.071.809/0001-20), Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15) e Joelson
Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .8/3/2010
.8.432,29
. .10/3/2010
.12.636,45
. .7/4/2010
.8.325,47
. .7/4/2010
.12.462,30
. .30/4/2010
.12.315,35
. .3/5/2010
.8.352,20
. .16/6/2010
.8.258,29
. .17/8/2010
.7.922,96
. .26/8/2010
.10.215,21
. .22/9/2010
.7.818,48
. .29/9/2010
.5.691,31
. .22/10/2010
.7.915,81
. .12/11/2010
.5.795,30
. .22/12/2010
.7.965,13
. .22/12/2010
.6.231,25
. .30/12/2010
.12.466,19
. .30/12/2010
.10.236,29
. .27/1/2011
.10.342,31
. .28/1/2011
.12.480,37
. .4/2/2011
.10.646,39
. .9/2/2011
.12.530,22
. .14/3/2011
.10.441,19
. .15/3/2011
.12.230,25
. .28/3/2011
.10.215,12
. .6/4/2011
.12.335,75
. .4/5/2011
.12.430,70
. .4/5/2011
.10.318,27
. .26/5/2011
.10.210,45
. .27/5/2011
.12.331,75
. .4/7/2011
.12.230,70
. .4/7/2011
.10.115,31
. .5/8/2011
.10.121,11
. .5/8/2011
.12.135,78
. .6/9/2011
.10.210,14
. .8/9/2011
.11.231,84
9.3.4. Responsáveis solidários C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ
11.131.404/0001-30), Clemilton de Sousa Medeiros (CPF 614.469.553-20) e Joelson Silva
de Sousa (CPF 977.320.793-53):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .29/1/2010
.8.842,25
. .29/1/2010
.15.842,25
. .30/1/2010
.74.215,22
. .8/2/2010
.10.322,38
. .9/2/2010
.16.488,32
. .8/3/2010
.10.423,82
. .10/3/2010
.16.358,22
. .7/4/2010
.17.489,54
. .7/4/2010
.10.531,25
. .30/4/2010
.19.539,51
. .3/5/2010
.11.381,42
. .16/6/2010
.18.425,28
. .16/6/2010
.23.487,13
. .1/7/2010
.20.382,80
. .6/7/2010
.19.871,52
. .17/8/2010
.22.981,46
. .26/8/2010
.20.570,58
. .22/9/2010
.45.312,54
. .29/9/2010
.36.482,15
. .22/10/2010
.44.816,56
. .12/11/2010
.35.354,83
. .22/12/2010
.48.419,45
. .22/12/2010
.46.421,86
. .30/12/2010
.51.431,52

                            

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