DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 1.632, DE 17 DE JULHO DE 2007
Disciplina o pagamento de diárias, e também o
reembolso de despesas com combustíveis, com
pedágio, etc., em deslocamentos realizados por
meios
próprios, em
veículo
não pertencente
a
Autarquia, no âmbito do CRMV-SP, e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r" do art. 4º da Resolução CFMV
nº 591 de 26.06.92; e
Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do CRMV-SP, o
pagamento de diárias, bem como o ressarcimento de despesas havidas com combustíveis,
lubrificantes e pedágios, utilizados em viagens realizadas no interesse da Autarquia, em
veículo a ela não pertencente;
Considerando o disposto na Resolução/CFMV n.º 666, de 10 de agosto de 2000,
publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2.000;
Considerando o disposto na Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando, por fim, a deliberação ocorrida na 361º Reunião Plenária
Ordinária, realizada em 17 de julho de 2007; resolve:
Art. 1º. O valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço da
Autarquia, por convocação ou designação, em reuniões, reuniões plenárias, congressos,
conferências, cursos, palestras, exposições, solenidades, simpósios, auditorias, consultorias,
assessorias e/ou outro qualquer evento, será fixado por portaria da Presidência,
independentemente de comprovação dos gastos.
§ 1º O valor da diária destina-se a indenizar as despesas com pousada,
alimentação, locomoção urbana e qualquer outro gasto decorrente da viagem.
§ 2º Não será devida diária quando o evento ocorrer na cidade onde o
convocado ou designado residir ou estiver a menos de 50 km desse local.
Art. 2º. Fica instituído, para fins de autorização de concessão de diária, sua
prorrogação, o formulário que constitui o anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. Em caso de diferença, no cálculo das diárias ou prorrogação
do período anteriormente autorizado, deverá ser emitida autorização de diária (anexo I)
preenchendo no campo OBSERVAÇÕES a que diária se refere a complementação.
Art. 3º. O não comparecimento, adiamento ou retorno antes da data prevista,
obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido
antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiário à origem.
§ 1º. Aquele que não efetuar o depósito no prazo estabelecido no "caput"
deste artigo, além dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, pagará
multa de 20% (vinte por cento), cujo depósito será efetuado na conta do Conselho.
§ 2º. A restituição deverá ser recolhida à conta do CRMV-SP, mediante guia
própria, devendo o recibo de depósito ser encaminhado ao órgão que emitiu a diária:
a) As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma
verba orçamentária pela qual foi concedida;
b) As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas, a
título de receita, sob a denominação de indenizações e restituições.
Art. 4º. É obrigatória a devolução do bilhete rodoviário ou aéreo, assinado pelo
beneficiário, acompanhado do cartão de embarque, quando emitido pelo CRMV-SP,
procedimento este que deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do retorno do beneficiário à origem.
§ 1º. Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser
apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora, dia do
embarque e número do voo, no caso de bilhete aéreo.
§ 2º. É vedada a emissão de bilhete aéreo, rodoviário e/ou diárias, bem como
ressarcimento de despesas aos que descumprirem o estabelecido nos artigos 3º e 4º desta
Resolução.
Art. 5º. Deverá compor os autos do processo de concessão de diárias:
I - autorização de diária (anexo I);
II - recibo de diária (anexo II);
III - apresentação do cartão de embarque aéreo, ou o preenchimento do Anexo
III desta Resolução em caso de deslocamento em veículo próprio, ou o preenchimento do
Anexo IV desta Resolução e bilhete de passagem rodoviário em caso de deslocamento por
esse tipo de transporte.
Art. 6º. Fica assegurado ao beneficiário o ressarcimento das demais despesas
realizadas em proveito da Autarquia ou em consequência do deslocamento, quando as
mesmas não forem contempladas com a diária e, desde que previamente autorizadas e
devidamente comprovadas.
Art. 7º. Caso o deslocamento se realize por meios próprios, ou seja, em veículo
não pertencente à Autarquia, o beneficiário fará jus, desde que previamente autorizado e
a critério da Presidência:
I - ao reembolso das despesas realizadas com combustíveis, lubrificantes e
pedágios, devidamente comprovadas, respeitado sempre o limite equivalente ao custo do
meio de transporte posto, pela Autarquia, à sua disposição; ou
II - ao pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o valor do litro de gasolina,
e de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do litro de álcool ou de óleo diesel (vigentes
à época do deslocamento) por quilômetro efetivamente rodado, nada mais sendo devido
ao beneficiário a qualquer título, exceção feita as taxas de pedágio e ou de travessias de
veículos em balsas ou pontes.
Parágrafo Único. O pagamento de que trata os incisos I e II deste artigo será
efetuado mediante apresentação de nota fiscal discriminada que comprove a despesa
efetuada com combustível, bem como os cupons de pedágio e/ou de travessias, caso
existam, assinados e com a discriminação da licença do veículo, e preenchimento do
relatório de viagem constante no Anexo III desta Resolução.
Art. 8º. O pagamento de diária, bem como o ressarcimento de despesas
havidas com combustíveis, lubrificantes e pedágios, em deslocamentos realizados no
interesse da Autarquia, por meios próprios, bem como os ressarcimentos previstos nos
artigos 6º e 7º, incisos I e II, quando o beneficiário for o Presidente, deverão ser relatados
ao Plenário do CRMV-SP, em sessão imediatamente seguinte, para referendo.
Art. 9º. Esta resolução entrou em vigor no dia 17 de julho de 2007.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Secretário-Geral
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
(Resolução CRMV-SP nº 1632/2007)
Do (a): ___________________________________________________________
Para: ____________________________________________________________
Assunto: _________________________________________________________
Favorecido: _______________________________________________________
Cargo/Função: ____________________________________________________
Objetivo: _________________________________________________________
Local: ____________________________________________________________
Período: _______________
Quantidade de diárias:– – (__) (_______).
Deslocamento: (–––) Aéreo (–––) Rodoviário (–––) Próprio (–––) Veículo da Autarquia.
Observações: ___________________________________
São Paulo, _____ de _____ de 20_____.
Autorizo: __________________________________
(Presidente do CRMV-SP)
ANEXO II
RECIBO DE DIÁRIA
(Resolução CRMV-SP nº 1632/2007)
Número: ____/20___
Data: ___/___/20___
Diárias (quantidade e fração): (___) (________)
Valor unitário: R$____________ (_______________________)
Valor do recibo: R$_____________ (_____________________)
Recebi do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo a
importância acima indicada.
Declaro, ainda, que tenho pleno conhecimento da Resolução CRMV-SP nº
1633/07, quanto à aplicação do presente numerário.
Data: ___/___/20___
_______________________
Assinatura do beneficiário
ANEXO II (verso)
(Resolução CRMV-SP nº 1632/2007)
RELATÓRIO SUCINTO DA VIAGEM (Exemplo: pessoas contactadas, principais
temas discutidos, metas atingidas, críticas e sugestões, etc.)
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Data:___/___/20___
_______________________
Assinatura do beneficiário
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM EM VEÍCULO PRÓPRIO
(Resolução CRMV-SP nº 1632/2007)
Nome: ________________________ Cargo/Função: _____________________
Veículo (Marca/Modelo): ______________ Ano: _______ Placa: ___________
Objetivo da viagem: _____________________________
______________________________________________
Percurso: ______________________________________
Período da viagem: ____/____/20____ a ____/____/20____.
Odômetro inicial (km): _______________ Odômetro final (km): ____________
Total (km): ________________
Combustível: (__) gasolina– – (__) álcool (__) diesel (__) (outro - especificar).
Valor do combustível (litro): R$_____________(________________________)
(Anexar obrigatoriamente nota/cupom fiscal discriminada, inclusive com a placa
do veículo, assinando-a)
Valor total de despesas com pedágios e/ou travessias: R$_____(___________)
Número 
de
cupons 
de 
pedágios
anexados 
no
relatório: 
________
(__________________)
(Anexá-los, preenchendo no verso com a placa do veículo, assinando-os)
Data: ____/ ____/20 ___
_______________________
Assinatura do beneficiário
Para uso do CRMV-SP:
Valor Total a ser ressarcido (combustível e Pedágio): R$____(_____________)
Autorizo o ressarcimento:
(Presidente do CRMV-SP)
ANEXO IV
RELATÓRIO DE VIAGEM - DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO
(Resolução CRMV-SP nº 1632/2007)
Nome: ________________________ Cargo/Função: _____________________
Objetivo da viagem: _______________________________________________
Percurso: ______________________________________
Período da viagem: ____/____/20____ a ____/____/20____
Valor total de despesas: R$ ________________ (______________________)
Quantidade de cupons anexados a este relatório: ____(_________________)
Identificação do (s) número (s) do (s) bilhete (s) de passagem rodoviário: ___
__________________________________________________________________
(Anexá-los assinados)
Data: ____/____/20____
_______________________
Assinatura do beneficiário
Para uso do CRMV-SP:
Valor Total a ser ressarcido (combustível e Pedágio): R$____(_____________)
Autorizo o ressarcimento:
(Presidente do CRMV-SP)

                            

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