DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.11. A lista das inscrições homologadas, a composição da banca examinadora, data e hora de início, bem como a provável data de término do certame serão divulgados na
página do concurso, cabendo recurso ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - COCEPE quanto à homologação de inscrição e à composição da banca examinadora
no prazo de até 03 dias após a data da divulgação na página do certame, prevista para 23/09/2024, conforme estabelecido no item 10 deste edital.
2.12. O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que deverá buscar esclarecimentos tempestivos ou
encaminhar recurso. Candidato fique atento as publicações na página do certame.
2.13. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além
das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixada na Resolução nº 67/2024 do COCEPE/UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.14. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora, data e hora de início, data e hora da prova escrita, bem como a provável data de término do certame
são de competência da respectiva Unidade e a CAP publicará as informações no site https://concursos.ufpel.edu.br/wp/ em link específico para este edital, devendo o candidato atentar
aos dados para a respectiva área.
2.15. A pessoa que se identifica e quiser ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendida pelo nome social deverá
preencher seu nome social na ficha de inscrição e encaminhar formulário padrão (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente
dos anexos citados no formulário, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9 até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.
3.1.1. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 2.4 alínea 'a' e preencher o formulário on-line disponível no
endereço https://forms.gle/3VJ4gxLEqPcCVGsZ8. A confirmação de envio do formulário é através de e-mail automático verifique sua caixa de spam.
3.2. A solicitação da isenção ocorrerá no período de 08 à 19 de julho de 2024, para os candidatos habilitados, conforme o subitem 3.1 deste edital.
3.3. A CAP/PROGEP, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior ao subitem 3.1.1.
3.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
3.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6. O candidato doador de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário, sua carteira de doador.
3.7. A CAP/PROGEP dará ciência, por meio exclusivo da internet, no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, em link específico deste edital, aos candidatos que
solicitarem isenção do valor de inscrição, na data provável de 05/08/2024. É responsabilidade do participante verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.
3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o subitem 2.3, alíneas 'b' e 'c', efetuando o pagamento da taxa de inscrição
até a data limite.
3.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e/ou dos demais itens do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de
isenção.
4. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de
24 de setembro de 2018.
4.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296 de 02/12/2004.
4.1.2. Fica reservado às PCD, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública
federal, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
4.1.3. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e
na formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
4.1.3.1. Para este edital, ficam reservadas 03 (três) vagas para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 45 (quarenta e cinco) vagas ofertadas e assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9.4.3, Tabelas IV deste edital.
4.1.4. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE 67/2024.
4.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração de
que sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.1.5.1. O candidato é obrigado a encaminhar formulário padrão disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e
assinado, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
4.1.6. À CAP/PROGEP reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou que contenham documentações incompletas.
4.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD e entregar formulário específico não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD,
devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato
a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e concorrerá com os demais candidatos de ampla
concorrência.
4.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não selecionar a condição e/ou não encaminhar o formulário específico, ou encaminhar de modo incompleto,
terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará
entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente na análise biopsicossocial apresentar toda documentação pertinente para comprovação de sua autodeclaração.
4.2.1. O candidato que perder a prerrogativa de concorrer à modalidade PCD, quer seja por não comparecimento quer seja por indeferimento na análise biopsicossocial, terá
sua nota do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no critério compensatório, e caso não esteja entre as 5 (cinco) melhores notas da AC da prova escrita será
desclassificado(a).
4.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua
classificação, também na lista da ampla concorrência. As respectivas listagens obedecerão os limites máximos previstos na Tabela IV - Quantitativos homologações.
4.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no subitem 4.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional, sendo três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um
deverá ser médico, a banca será designada pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida da PROGEP.
4.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios
que tenham nota para permanecer na listagem de ampla concorrência.
4.4.2. Caberá recurso à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação
do resultado.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos PCD.
4.6. O candidato que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 6 deste edital. A inscrição como PCD NÃO assegura
atendimento diferenciado.
5. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
5.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento
de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União,
sendo a reserva feita sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), observada Lei nº. 12.990/2014.
5.1.1. Se na aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será diminuído para número inteiro imediatamente
inferior observado o limite máximo de 30% aprovado pelo Parecer nº 00001/202 4 / C F E D U / S U B CO N S U / P G F/ AG U .
5.1.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e
na formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
5.1.2.1. Para este edital, ficam reservadas 13 (treze) vagas para cota racial, para nomeação dentre as 45 (quarenta e cinco) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9.4.3, Tabela IV deste edital.
5.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e
encaminhar formulário padrão de autodeclaração disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e assinado, remetendo-o
através do seguinte link https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
5.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros
processos de qualquer natureza.
5.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso. As respectivas listagens obedecerão os limites máximos previstos na Tabela IV - Quantitativos homologações.
5.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.
5.5. Do Procedimento para Fins de Heteroidentificação
5.5.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamentam o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros,
para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.5.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no concurso público.
5.5.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.5.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes,
preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
5.5.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
5.5.3.2. Não serão considerados, para fins deste concurso, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora
por esta Instituição.
5.5.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.5.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
negros.
5.5.5.1. Será convocada para a heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios
que tenham nota para permanecer na listagem de ampla concorrência.

                            

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