DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. Áreas COM prova prática:
Nota Final de Aprovação (NFA)= ((MPE x 2) + (MPP x 2) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10
a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;
b) MPD - Média das notas da Prova Didática;
c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;
d) MPP - Média das notas da Provas da Prova Prática.
8.8. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
8.9. A fórmula para classificação final dos aprovados será a seguinte:
Nota para Classificação dos Aprovados (NCA) = ((NFA x 7) + (MET x 3)) / 10
a) NCA - Nota para Classificação dos aprovados;
b) NFA - Nota Final de Aprovação;
c) MET - Média do Exame de Títulos;
8.9.1. Os candidatos aprovados serão classificados independentemente da Nota de Classificação do Aprovado(a) ser inferior a 7.0 (sete).
8.10. Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa, norma culta padrão.
8.10.1. Os candidatos com deficiência auditiva poderão realizar suas provas, prática(quando houver, no que couber), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano
de atividades acadêmicas em LIBRAS, bem como receber apoio de Interprete de LIBRAS para todos os atos do concurso, desde que solicite atendimento diferenciado conforme descrito
no item 6 deste edital.
8.11. Da Realização da Prova Escrita
8.11.1. A prova escrita será realizada conforme data a ser publicizada na página do certame, devendo o candidato atentar para o cronograma específico de sua área, podendo
ser realizada na sequência da Instalação da Banca.
8.11.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente,
documento de identificação com foto, que deverá ficar à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova, bem como, poderá utilizar-se de lápis,
lapiseiras, borrachas, apontador.
8.11.2.1. Os(as) candidatos(as) terão 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico impresso, de acesso público, sem anotações pessoais, podendo realizar anotações
em folhas em separado previamente rubricadas pelos membros da Banca. Encerrado o prazo previsto, os(as) candidatos(as) depositarão o material bibliográfico de consulta em local
disponibilizado pela Banca, à exceção das anotações manuscritas que poderão ser utilizadas durante a prova.
8.11.2.2. O material bibliográfico dos candidatos deverá ser inspecionado pelos membros da Banca para que seja autorizado seu uso no período de consultas, observado o
disposto na Resolução COCEPE 67/2024.
8.11.2.3. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.
8.11.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. Não será aceito documento de identidade digital. O candidato
que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
8.11.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio, o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso.
8.11.2.6. Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos
ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop,
walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.), ou quaisquer outros equipamentos, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro
acessório que cubra as orelhas do candidato, ainda que seja por motivo religioso; esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do
prédio.
8.11.2.7. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
8.11.2.8. A equipe de fiscalização NÃO fornecerá canetas aos candidatos.
8.11.2.9. Todos os objetos do subitem 8.11.2.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela CAP, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e ser
mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. O material bibliográfico deverá
acondicionado em local indicado pela banca ou secretário, à exceção das anotações manuscritas às quais se refere o subitem 8.11.2.1.
8.11.2.10. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens
da CAP, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO DO CERTAME, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.
8.11.2.11. Para a devida verificação dos casos acima, poderá ser utilizado, inclusive, detector de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação, será
automaticamente eliminado.
8.11.2.12. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá através
de atestado médico comunicar a CAP com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra, devendo encaminhar e-mail para
concursos@ufpel.edu.br, anexando, obrigatoriamente, comprovante médico.
8.11.2.13. A CAP não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que
cada candidato leve somente o material permitido à realização da prova escrita.
8.11.3. O candidato não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova, pois todas as dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a banca examinadora em
momento prévio.
8.11.4. O tempo máximo de duração da prova escrita será de 4 horas, além dos 30 minutos mencionados no 8.11.2.1.
8.11.5. A prova escrita será manuscrita, devendo sua transcrição final ser realizada em folha específica para este fim, fornecida pelo NUGEC. O candidato deverá atentar para
as orientações contidas na folha final de transcrição, registrando seu nome e demais informações pessoais unicamente em campo próprio. Será resguardada a identidade do candidato,
anonimato, para a correção da prova escrita, desta forma o candidato que identificar sua prova em local distinto do indicado será eliminado do certame.
8.11.5.1. A redação da Prova Escrita será realizada, no limite máximo de 10 (dez) páginas.
8.11.5.2. Caso haja somente 1(um) candidato homologado na área, serão dispensados os trâmites do anonimato.
8.11.6. A banca sorteará um mesmo ponto do programa de prova para todos(as) os(as) candidatos(as). A prova escrita deverá iniciar imediatamente e em mesmo horário para
todos(as) os(as) candidatos(as) da área.
8.11.6.1. O ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado da lista de sorteio da Prova Didática.
8.11.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição
diferenciada para realização de prova.
8.11.8. A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 43 da Resolução COCEPE 67/2024.
8.11.9. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados
das Provas Escritas, para conhecimento dos(as) candidatos(as) que prosseguirão no certame, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste edital, sendo SOMENTE nesta sessão pública
revelada a identificação nominal das Provas Escritas.
8.12. Da Prova Prática
8.12.1 Prosseguirão à realização da Prova Prática os candidatos apresentados na sessão pública prevista no subitem 8.11.9, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2 deste
edital, conforme cronograma da respectiva área.
8.12.2. SOMENTE as áreas indicadas abaixo realizarão prova prática:
1. Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design;
2. Música;
3. Composição Musical.
8.12.3. A prova prática da área Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design consistirá na elaboração de uma atividade prática que simule um exercício
proposto para alunos da graduação, relativo a um ponto do programa específico, a ser sorteado. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de
avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em Anexo III: Atividades práticas.
8.12.3.1 O candidato deverá propor a atividade e realizá-la, demonstrando assim a execução da mesma.
8.12.4. A prova prática da área Música consisteirá na:
a. Desenvoltura na performance de um instrumento harmônico solo em duas composições de livre escolha, sendo uma oriunda do contexto da música erudita e uma oriunda
do contexto da música popular brasileira;
b. Desenvoltura na realização, em instrumento harmônico, de uma progressão harmônica fornecida no conforme cronograma do certame. A progressão será data em cifragem
gradual, contendo dominantes secundárias e pelo menos uma modulação.
8.12.4.1. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em
Anexo III: Atividades práticas.
8.12.5. A prova prática da área Composição Musical consisterá na:
a. Apresentação de um portfólio de três composições próprias;
b. Performance de uma composição de livre escolha em seu instrumento (acústico/elétrico/digital) de uma música de livre escolha.
8.12.5.1. O regramento detalhado para a realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação e materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em
Anexo III: Atividades práticas.
8.13. Da Prova Didática
8.13.1. Prosseguirão à realização da Prova Didática os candidatos apresentados na sessão pública prevista no subitem 8.11.9, observados os subitens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2
deste edital, conforme cronograma da respectiva área.
8.13.2. A Prova Didática consistirá em aula ministrada, nível de graduação, pelo(a) candidato(a) sobre um item sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
ao início da sessão, da lista que conterá 09 (nove) itens restantes do Programa de Provas, aplicada em sessão pública, gravada em áudio e vídeo, sendo vedada a presença apenas
aos(às) demais candidatos(as) do certame.
8.13.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, subitem 8.11.9, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será
objeto de avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame.
8.13.4. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das Provas. A ausência ou atraso do(a) candidato(a) implicará
na impossibilidade de que este realize a etapa, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero).
8.13.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
a) a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos(as) candidatos(as), de acordo com o cronograma do concurso;
b) o ponto, para cada candidato ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
c) deverá ser sorteado 1(um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da prova escrita, todos os
pontos sorteados na prova didática retornam ao sorteio;
d) o candidato deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área;
e) a aula terá duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos;
f) o controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato;
g) Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula (atribuída nota zero);
h) antes do início da Prova didática os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora. O(A) candidato(a) que não
entregar, 01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, conforme indicado, não pontuará neste item.
i) o horário de início e término da realização da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em Ata.
8.13.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo cinco (5) candidatos(as), e
neste caso o cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e
o início das sessões seja sempre de 24 (vinte e quatro) horas.
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