DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.6. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo COCEPE, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade
com o Anexo II do Decreto 9.739/2019, e será divulgada na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link do concurso.
9.4.7. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo/área; classificação geral de
candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo/área para qual realizou a inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 11 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo/área, sendo nomeado o melhor classificado dentre
as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial, desde que tenham cotistas aprovados e observado o subitem 11.15 deste edital;
9.5.8. Nenhum dos candidatos empatados na classificação final de homologados, em quaisquer das 3 (três) listagens, será considerado desclassificado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; revisão de nota atribuída à Prova Escrita,
ao Resultado final Preliminar, da heteroidentificação e da análise biopsicossocial.
10.2. No prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data da divulgação das inscrições efetivadas, caberá recurso ao NUGEC da não-efetivação da inscrição, conforme
subitem 2.7.
10.3. No prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação da lista das inscrições homologadas e da composição da Banca Examinadora, caberá recurso
ao COCEPE quanto à homologação de inscrição e da composição da Banca Examinadora, consoante subitem 2.11 deste edital.
10.3.1. A impugnação da Banca poderá arguir, além do impedimento ou da suspeição de qualquer membro titular ou suplente e do secretário do concurso; a sua
composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução COCEPE67/2024.
10.4. Do resultado da Prova Escrita, caberá recurso dirigido à Presidência do COCEPE, no prazo de 01 (um) dia útil após a Apuração do Resultado da Prova Escrita
realizada pela Banca Examinadora.
10.4.1. Os(As) candidatos(as), após a Apuração do Resultado da Prova Escrita, poderão, mediante solicitação à Banca, em formulário próprio, Anexo IV da Resolução
COCEPE 67/2024, ter acesso ao espelho da Prova e aos formulário de avaliação para prova escrita, para fins de recurso.
10.5 Do resultado final preliminar do concurso, caberá recurso dirigido à Presidência do COCEPE, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no link do edital na página
web da UFPel. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, expondo os motivos do pedido de forma clara e objetiva, podendo anexar os
documentos que julgarem convenientes.
10.5.1. Os(As) candidatos(as), após a divulgação do resultado preliminar na sessão pública de classificação, poderão, mediante solicitação ao COCEPE, ter acesso aos
documentos referentes ao concurso, para fins de recurso. A solicitação deverá ser encaminhada via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para
o endereço eletrônico da SCS scs@ufpel.edu.br.
10.6. Os recursos, subitem 10.3, 10.4, 10.5 e 15.8, deverão ser enviados via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para o endereço
eletrônico da SCS scs@ufpel.edu.br, dirigido à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do
pedido.
10.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
10.8. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
11. DAS VAGAS E DA NOMEAÇÃO
11.1. O quantitativo total de vagas deste edital e o quantitativo de reservas de vagas seguem o disposto na Tabela V, respeitada a distribuição dos percentuais e
homologações conforme Tabela IV deste edital.
.
.Tabela V: Do quantitativo total de vagas.
.
Cargo
Quantitativo total de vagas
Ampla Concorrência
.Reservas de vagas*
. .
.
.
.CR
.PCD
. .Professor do Magistério Superior
.45
29
13
03
. .
.
PCD = Pessoas com Deficiência, CR = Cota Racial, conforme disposto, respectivamente, nos itens 4 e 5 deste edital.
* poderão ser homologados até 45 CR e 43 PCD, conforme Tabela IV deste edital.
11.2. A nomeação dar-se-á na CLASSE A, NÍVEL 1, no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no DOU.
11.3. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica oficial a ser realizada pelo Serviço Médico
Pericial da UFPel e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.4. Os candidatos empossados ao entrar em exercício terão remuneração correspondente àquela do Professor Classe A, nível I, observado o regime de trabalho e a
titulação do servidor, consoante quadro de vagas deste edital, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) na forma da lei. A Retribuição por
Titulação não se limita à titulação exigida em edital.
.
.Tabela VI: Da remuneração, conforme Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, considerando a Titulação mínima exigida em edital.
. .Cargo/classe/nível
.Regime de trabalho
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT*
.Remuneração (VB + RT)
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - nível I
.40h com DE
.R$ 4.472,64
.R$ 5.143,54
.R$ 9.616,18
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - nível I
.40h sem DE
.R$ 3.130,85
.R$ 2.700,36
.R$ 5.831,21
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente A (Mestre) - nível I
.20h
.R$ 2.236,32
.R$ 559,08
.R$ 2.795,40
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Auxiliar A (Especialista) - nível I
.40h sem DE
.R$ 3.130,85
.R$ 469,63
.R$ 3.600,48
DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.
*A retribuição por titulação poderá ser a maior, conforme titulação apresentada pelo candidato, conforme Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído
pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
11.5. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "a" do subitem 9.4.7 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade,
CR e PCD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
11.6. Para a nomeação das vagas previstas neste edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do caput, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que
sejam nomeados 29 (vinte e nove) candidatos AC, 13 (treze) candidatos CR e 03 (três) candidatos PCD, desde que hajam aprovados, observada a Tabela IV deste edital.
11.7. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.
11.8. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para
o total de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para a área demandada.
11.9. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo/área
possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste
Edital, para CR e/ou PCD.
11.10. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem
decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o
percentual reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.
11.11. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato
cotista CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo/área.
11.12. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista
geral de candidatos negros - LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital e
a distribuição da Tabela IV. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo Cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla
Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.
11.13. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no subitem 11.6, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de
candidatos com deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado, observando o quantitativo da Tabela V deste edital
e a distribuição da Tabela IV. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade
de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme subitem 11.15.
11.14. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.
11.15. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para
tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista
em relação a referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD.
11.15.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a cem por cento (100%) quando
este obtiver nota superior à média das notas das respectivas áreas.
11.15.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das Nota para Classificação dos Aprovados, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos
do respectivo cargo por área.
11.15.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo/área, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado
dividido pela média das notas finais.
. .Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF
11.16. A referida ordem de classificação do subitem 11.15 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação
entre diferentes cargos/área.
11.17. Na aplicação do subitem 11.15 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoante subitem 8.9 deste edital.
11.18. Em caso de empate, após a aplicação do subitem 11.15, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo/área.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
12.1. O Servidor Público, da Carreira do Magistério Superior, de provimento efetivo, possui como principais atribuições:
I - exercer a docência para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, conforme necessidade dos cursos nos diferentes turnos de funcionamento dos
Departamentos, Unidades e Centros Acadêmicos;
II - participar das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica;
III - elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFPel, por meio de metodologia específica para cada turma,
visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, devendo analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de
ensino, pesquisa e extensão;
IV - participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.
12.1.1. Demais atribuições são:
a) Participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
d) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
e) Registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
f) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

                            

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