DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036033/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVERANE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 22200181360154, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/02/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001036033/2024-04. Quixadá, 23 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/
CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.051451/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EBANO JUSTINO LIMA, matrícula n° 22200181674027, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.051451/2024-13. Mauriti, 22 de março de 2024. CREDE 20 - BREJO 
SANTO/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053212/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIA-
LIZADO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA FELIPE DA SILVA, matrícula 
n° 22200181657041, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescin-
dido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE 
de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.053212/2024-06. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040730/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO AILSON ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula n° 22200181356815, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso I. da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001040730/2024-51. Quixadá, 01 de março de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/
CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.058516/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSIMEIRE MARQUES FREITAS, matrícula n° 22200181630739, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/04/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.058516/2024-51. 
Fortaleza, 10 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.057549/2024-84
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARISA DE SOUZA MACHADO, matrícula nº 22200181355576, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.057549/2024-84. Poranga, 08 de abril de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.048959/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARIEL PATRICIO DE PAIVA BARROSO, matrícula nº 22200181281521, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001048959/2024-34. Fortaleza, 08 de março de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho 
de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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