DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo
eletivo no pleito de 2024;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar nº
64/90) e o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA para LAURINDO DA SILVA NETO,
servidor público efetivo no cargo de Gari, matrícula funcional nº
0000973, CPF nº ***185***-** para fins de exercer Atividade
Política pelo prazo de 03 (três) meses a contar de 06 de julho a 06 de
outubro de 2024, com a respectiva remuneração nos termos do art. 97
da Lei nº 501/2021;
Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da
convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual
impugnação.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da
licença concedida.
Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024.
Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as
providencias necessárias;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Abaiara/CE, 04 de julho de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:7B3159E0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024
Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo
eletivo no pleito de 2024;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar nº
64/90) e o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA para CRISTIANE MATIAS DOS
SANTOS, servidora pública efetiva no cargo de Agente Comunitária
de Saúde - ACS, matrícula funcional nº 0001313, CPF nº ***949***-
** para fins de exercer Atividade Política pelo prazo de 03 (três)
meses a contar de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, com a
respectiva remuneração nos termos do art. 97 da Lei nº 501/2021;
Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da
convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual
impugnação.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da
licença concedida.
Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024.
Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as
providencias necessárias;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Abaiara/CE, 04 de julho de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5ED18113
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 087/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024
Afonso Tavares Leite, Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 97 da Lei nº 501, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento para concorrer a cargo
eletivo no pleito de 2024;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral (Lei Complementar 64/90)
e o Regime Jurídico dos Servidores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA para MARIA OLIVEIRA SANTOS,
servidora pública efetiva no cargo de professora, matrícula funcional
nº 0000358, CPF nº ***.954***-** para fins de exercer Atividade
Política pelo prazo de 03 (três) meses a contar de 06 de julho a 06 de
outubro de 2024, com a respectiva remuneração nos termos do art. 97
da Lei nº 501/2021;
Art. 2º. Caberá ao servidor citado no art. 1º apresentar, ata da
convenção do partido, registro de candidatura ou informar eventual
impugnação.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação e/ou informação poderá ensejar na revogação da
licença concedida.
Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente a 06 de outubro de 2024.
Art. 4º - Determino ao setor de Recursos Humanos que adote as
providencias necessárias;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Abaiara/CE, 04 de julho de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
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