DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 593/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
514/2022,
DE
19
DE
MAIO
DE
2022,
QUE
“CRIA
GRATIFICAÇÃO
AOS
MÉDICOS,
INTEGRANTES
DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º e o § 1º da Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de
maio de 2022, que criou, no âmbito do Município, gratificação para os
médicos integrantes do Programa Federal Mais Médicos para o Brasil,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“- Art. 1º - Fica criada a gratificação, no valor de até R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), a ser paga mensalmente a cada
médico (a) integrante do Programa Mais Médicos do Governo
Federal e dos integrantes do Programa Mais Médicos pelo Brasil,
no âmbito do município de Chaval (CE).
§ 1º - Os médicos referidos nesta Lei Municipal farão jus aos
recursos de acordo com os critérios adotados pela Secretaria de
Saúde do Município.”
Art. 2º - Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições
legais contidas na Lei Municipal nº 514/2022, de 19 de maio de 2022.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 04 de Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.07.04
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 593/2024 DE 04/07/2024,
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022, QUE “CRIA
GRATIFICAÇÃO
AOS
MÉDICOS,
INTEGRANTES
DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 04 dias de Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7637BA12
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/GAB/2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO SRA.
FELITITA DA SILVA SOUZA SPINDOLA, OCUPANTE DO
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA 905.
O Chefe do Executivo Municipal de Chaval, Exmo. Sr. Sebastião
Sotero Veras, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024.
CONSIDERANDO que o direito de ser votado é constitucionalmente
garantido.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder afastamento remunerado ao servidor efetivo, Sra.
Felitita da Silva Souza Spindola, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, inscrita na matrícula 905 a partir do dia 05.07.2024.
Art. 2° - Fica este servidor condicionado à apresentação do registro
da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição para fazer
efeito a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município.
Art. 3° - A falta desta comprovação além de impedir o regular
pagamento também descontará os dias afastados.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de
Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:12B32BE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O lmo. Sr. Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município
de Chorozinho, em cumprimento à ratificação procedida por esta
Gestora, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA
DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 2024.06.24.153-DL-SETAS.
Fundamento legal: Artigo 24, XI, da Lei nº. 8.666/93; Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
REMANESCENTES
DA
CONSTRUÇÃO
DO
CENTRO
DE
REFERENCIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CHOROZINHO. Favorecido: Empresa: GK ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 45.022.575/0001-43, no valor total de R$
291.416,86(CINQUENTA
E
NOVE
MIL,
DUZENTOS
E
NOVENTA REAIS), a serem fornecidos, obedecendo o prazo
contratual. Despesa a ser custeada com recursos devidamente
alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da
Secretaria acima descrita, classificada sob o código: dotação
orçamentária: 0902 – 08.244.0802.1.049 – Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00. Prazo máximo de execução: Data da assinatura por um
período de 120 (cento e vinte) dias. Declaração de Dispensa de
Licitação emitida por esta Secretaria.
CHOROZINHO, 03 DE JULHO DE 2024.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo).
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:493E6F7A
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP - SEDUC.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo o
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ
SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
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