DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado
no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 15 dias serão cobradas
diárias até o limite legal.
Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.
Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o
arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável
pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme relação no item 2.1.
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos
fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais (''postos'') de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização
a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa(Delegacia).
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 14.6, 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - FASE 2
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos dos motores prejudicados, em que a numeração do motor não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização
do bloco do motor, apenas suas peças componentes e partes metálicas poderão ser reaproveitados, conforme disposto na Lei nº 12.977/14. Serão INUTILIZADAS as placas e número do chassi (VIN)
e solicitada BAIXA ao DETRAN.
Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a
necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão.
Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados
ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo Estado. Desta forma, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora
do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão.
Os motores dos veículos assim classificados não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes
metálicas.
Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo:
Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;
Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como sucata;
Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial;
Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo quando for passível a identificação;
Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução CONTRAN 623/2016.
A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo
Os bens aqui relacionados serão vendidos sem direito a documentação e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente
vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, o
oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio dos Valores Arrecadados
e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção II - Dos Saldos
Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.
Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016, aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a sua habilitação para
exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Ed i t a l .
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 2
Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e possuam os documentos necessários, conforme
caracterizado neste Edital.
Para a participação do leilão de veículos classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS DE MOTOR INSERVÍVEL, poderão participar exclusivamente empresas inscritas no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com comprovada inscrição, do ramo do comércio de peças usadas, reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativas do CONTRAN, na condição de usuário
final e sem direito à documentação dos referidos veículos.
As Pessoas Jurídicas que incluem-se nos itens anteriores devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN.
Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
O cadastro deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, para análise de consistência dos dados de usuário.
A criação de usuário no sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ é requisito fundamental para a participação na forma on-line.
Maiores informações acerca da criação do usuário no sistema constam no endereço https://unileiloes.com.br/
São impedidos de participar do leilão:
Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau;
O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do artigo 14 da Lei nº
14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela
Comissão de Leilão.
DOS LANCES - FASE 2
Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão e, após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance
antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado.
DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2
A abertura da presente licitação dar-se-á em no sistema eletrônico em auditório virtual, na data e horário indicados neste Edital.
O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 38 deste
edital.
Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está
sujeito às sanções previstas no Código Penal.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 2
O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:
Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com
a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante;
Comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme previsto na Lei n° 12.977, de 2014, e normativas do CONTRAN;
Documento de identidade com foto (original);
O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do lote.
Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste Edital
Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.
Os veículos não arrematados como sucata aproveitável de motor inservível serão automaticamente direcionados à Fase 3, reclassificados como sucata inservível e leiloados como material
ferroso, atendendo o Art. 16, § 4º da Resolução 623 do CONTRAN.
DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2
Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes.
A Ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 2
A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 2
A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo definido no item 25.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante com a perda do
valor desembolsado.
Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem
como de outros ônus decorrentes.
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as peças utilizáveis do veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número), já que destinam-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes
metálicas.
Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente
e este Edital.
No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no DETRAN do respectivo estado para obter a certidão de baixa.

                            

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