DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Em casos excepcionais onde, por causo fortuito ou força maior, a prensagem não puder ser realizada no pátio que se encontram os materiais, a contratada poderá, mediante aprovação
prévia da Comissão Regional de Leilão, realizar a destruição em local diverso, devidamente acompanhada por um membro da supracitada comissão.
Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela
contratada.
Deverá ser fornecida à Comissão Regional de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.
No caso de veículo de médio/grande porte (caminhão, ônibus, micro-ônibus, etc.) a contratada deverá ainda entregar à Comissão de Gestão de Pátios todas as plaquetas de
identificação.
Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação
ambiental em vigor.
A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.
A Contratante terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da Contratada até o cumprimento total da obrigação.
Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de
atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.
Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;
Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental correrão por conta da Contratada.
Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os
equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.
Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.
Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo,
descontaminação e compactação dos mesmos.
Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio da PRF e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.
Efetuar a pesagem do caminhão antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de Gestão de Pátios. A diferença resultante entre as duas pesagens será a
base de cálculo para o valor a ser pago.
Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros
Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.
Organizar, sob a orientação da Comissão de Gestão de Pátios, o pátio da Contratante após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e
a mercê de vandalismos.
Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.
Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 3
Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
DO PAGAMENTO - FASE 3
O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo leiloeiro, cujo prazo de validade será de 10 dias corridos, no
valor de 75% (sessenta por cento) do total informado de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material arrematado.
Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos postos da SPRF/SP,
os parâmetros de peso estimado serão aqueles estabelecidos no item 27.1 desde Edital.
Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações entre a quantidade estimada e a apurada após a pesagem dos objetos prensados, a Comissão de Gestão de Pátios fará o
ajuste quanto à diferença, e emitirá nova GRU, com prazo de validade de 5(cinco) dias, para o Arrematante recolher o que ainda for devido à União.
Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro
https://unileiloes.com.br/ obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
O não pagamento da GRU nos moldes do item 36.1 e 36.2 poderá ensejar o cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.
DA RETIRADA - FASE 3
O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa e c) termo de liberação pelo sistema Silver.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado
no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 60 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 60 dias serão cobradas
diárias até o limite legal.
Ultrapassado o prazo de 90 dias da autorização do item 37.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o
arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável
pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme item 2.1.
As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem dos ''postos'' de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade
administrativa.
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com a mesma, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por
motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação.
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos veículos que
componham o lote.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 37.5, 37.6 e 37.7 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as estipuladas neste Edital,
todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão, garantida a defesa prévia:
Advertência por escrito;
Multa de 20 % (vinte por cento) do valor de arrematação do Bem;
O pagamento da multa especificada no sub item 38.1.2, ao ser aplicada pelo dirigente do órgão responsável pelo certame, não se refere ao decurso do prazo legal para pagamento de
lotes, conforme sub itens 14.2, 25.2 e 37.1, portanto, não poderá ser invocada para requerer a liberação de lotes não pagos no prazo, os quais serão inclusos para venda em hasta pública nos
próximos leilões sob a responsabilidade da PRF.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no
subitem anterior.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 178, da Lei nº 14.133/2021, as empresas e os profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
As impugnações referentes ao Edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, pessoalmente ou pelo correio, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária em São Paulo, cujos endereços podem ser acessados no
site https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO 01/2024.
Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, por meio eletrônico no endereço leilao.sp@prf.gov.br, ou protocoladas seguindo as instruções do item 39.2.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de SÃO PAULO (Justiça Federal), na capital do estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
JOSÉ CARLOS SERAFIM
Superintendente
Substituto
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000114202410
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data
limite
para
apresentação do
Recurso
da
Penalidade,
referente às
infrações
do
Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e
Resoluções ANTT:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data
limite
para
apresentação do
Recurso
da
Penalidade,
referente às
infrações
do
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF:
FPK0A26,
PATRIOTA
ESCOLTA
LTDA,
***462770001***,
D000111203,
09/06/2022, Art. 99, XV, 26/12/2024;
CUH9H46,
PATRIOTA
ESCOLTA
LTDA,
***462770001***,
D000111206,
08/06/2022, Art. 99, XV, 24/12/2024;
RJY5F44, MHM ASSESSORIA A CARGAS PESADAS LTDA, ***903830001***,
D000005521, 09/06/2022, Art. 99, XII, 26/12/2024;
RZK6D71, MAPA ESCOLTA LTDA, ***233250001***, D000111202, 09/06/2022,
Art. 99, XV, 26/12/2024;
SBV1F01, MARINHO E VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA, ***719730001***,
D000111204, 10/06/2022, Art. 99, XV, 27/12/2024;
FSC6G39, ULTRABATE SERVICOS DE
ESCOLTAS LTDA, ***393290001***,
D000111205, 10/06/2022, Art. 99, XV, 27/12/2024;
SAS4I30, MARINHO E VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA, ***719730001***,
D000111207, 10/06/2022, Art. 99, XV, 27/12/2024;
CHJ3J85, NILSON GRIGAITIS, ***613908***, D000103024, 10/06/2022, Art. 98,
III, a, 27/12/2024;
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