DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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134
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
51° 30' 50.282" W
.
Art. 3/ Inc. II e IV
/Decreto 6514
. .
.
.
.
.Art. 57/
Decreto
6514
.
.
.
. Edson Batista
da Silva
XXX041.082-XX
02001.017714/2023-77
S KO K J 0 N X
Art. 72/ Lei 9605
SÃO FÉLIX DO
XINGU-PA
6° 36' 21.44" S
Destruir 158,71 hectares de floresta nativa
do bioma Amazônico, objeto de especial
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
53° 22' 9.825" W
.
Art. 3/ Inc. II e VII
/Decreto 6514
preservação, sem autorização da
autoridade ambiental competente
. .
.
.
.
.Art. 50/
Decreto
6514
.
.
.
. Manoel dos
Reis Lopes
Fe r r e i r a
XXX.774.372-XX 02018.013101/2018-14
9166944-E
Art. 72/ Lei 9605
PACA JÁ-PA
03º 15' 23'' S
Por utilizar motosserras em floresta nativa
na região amazônica, objeto de especial
preservação,
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
50º 08' 16'' W
autoridade ambiental competente.
.
Art. 3/ Inc. II, IV
/Decreto 6514
sem licença e/ou autorização da
.
Art. 57/ Decreto
6514
. .
.
.
.
.Art.225/ §4º Cons.
Federal de 1988
.
.
.
. Florindo
Pereira de
Souza
XXX.636.003-XX 02001.021540/2023-47
RTZ6PQ0M
Art. 72/ Lei 9605
SÃO FÉLIX DO
XINGU-PA
5° 35' 24.258" S
Impedir a regeneração natural de floresta,
numa área de 65,55 ha, na localidade
Jardim,
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
52° 14' 21.417" W
no interior da TI Apyterewa, no bioma
amazônico, objeto de especial
.
Art. 3/ Inc. II, IX
/Decreto 6514
preservação. Ficam suspensas quaisquer
atividades agrosilvopastoris, entre outras
na área
. .
.
.
.
.Art. 48/
Decreto
6514
.
.
.
. Valdemar
Moreira da
Silva
XXX.364.312-XX 02001.039555/2023-61
V3WAMQRM
Art. 72/ Lei 9605
SÃO FÉLIX DO
XINGU-PA
5° 48' 45.54" S
Guardar substância tóxica (agrotóxico)
perigosa ou nociva à saúde humana ou ao
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
51° 41' 45.27" W
meio ambiente em desacordo com as
exigências estabelecidas em Leis ou seus
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
regulamentos, a céu aberto e em
ambiente fechado.
.
Art. 64/ Decreto
6514
. .
.
.
.
.Art.62/ Decr. Fed.
4.074/2002
.
.
.
. Marcio Adriano
Rodrigues de
Almeida
XXX.322.002-XX 02001.031150/2022-02
JHQLBFRD
Art. 72/ Lei 9605
PORTEL-PA
3° 13' 45.0" S
Descumprir embargo de área em 199,01
hectares,
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
50° 38' 44.0" W
objeto do Termo de Embargo
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
n 611354 -E (PA 02004.100835/2017-19)
conforme analise anexa.
. .
.
.
.
.Art. 79/
Decreto
6514
.
.
.
. Cristiano Pires
dos Santos
XXX.389.961-XX 02018.012151/2018-84
9224987-E
Art. 72/ Lei 9605
N OV O
REPARTIMENTO-PA
04° 23' 35"S
Destruir a área de 204,14 hectares de
floresta nativa do Bioma Amazônico,
objeto de especial preservação,
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
50° 47' 57"W
sem autorização da autoridade ambiental
competente, na coordenada geográfica: 04°
23' 35" S - 50° 47' 57" W,
. .
.
.
.
.Art. 3/ Inc. II e
VII/Decreto 6514
.
.
.
zona rural
do
município de
Novo
Repartimento/Pa.
. Wellington
Renato
Rodrigues
Almeida
XXX.176.703-XX 02047.000034/2024-79
OP53YMJQ
Art. 72/ Lei 9605
N OV O
REPARTIMENTO-PA
4° 31' 18.0" S
Destruir 12,09 há de floresta nativa no ano
2018/2019, na região Amazônica, objeto
de especial preservação, na Fazenda Três
Irmãos, no município de Novo
.
Art. 70/ § 1/ Lei
9605
50° 28' 42.0" W
Repartimento, nas Coordenadas geográficas
centrais Lat. 04° 30' 07,8"S Long. 50°
24'28,2"W, sem autorização ou licença da
autoridade ambiental competente. Obs.
.
Art. 3/ Inc. II, VI
/Decreto 6514
E m atendimento aos Despachos n°s
1 1 3 8 9 5 1 5 / 2 0 2 1 - P A / N U C A M - EC AC / S U P ES - P A
e 11693048/2022-SEAM-MARABÁ-PA,
. .
.
.
.
.Art. 50/
Decreto
6514
.
.
. a lavratura do presente Auto de Infração
se deu em substituição ao Auto de Infração
n° K4MGBMVD para correção do valor da
multa.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h
às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL Nº 12/2024 - SUPES-PA
Processo nº 02047.000212/2023-81
O Superintendente do IBAMA no Pará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto
e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a natureza da infração,
COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento
da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei 7.347/85. No caso do não
atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental, nos termos do Art 2º inciso I, da IN 22/2013/IBAMA, poderá
efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada, podendo ainda lavrar-se a autuação nos termos do Art. 53 do Decreto
6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art 143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC 01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO,
IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6° da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do CONAMA 411/2016.
. .NOME
.C P F/ C N P J
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.Nº DA NOTIFICAÇÃO
. .MANOEL BORGES DOS
SANTOS
.097.XXX.0001-82
.02018.003326/1997-11
.211716-B
.Notificação nº 168/2024-Seam-MAB-PA/Gerex-MAB-PA/Supes-PA
. .RAIMUNDA COSTA DOS
SANTOS
.XXX.178.502-XX
.02018.005891/1997-79
.213472-B
.Notificação nº 791/2023-Seam-MARABÁ-PA/Gerex-MARABÁ-PA/Supes-
PA
. .WALMES CESAR VIEIRA
DA CUNHA
.XXX392.381-XX
.02001.012301/2023-04
.DPN1P87Y
.Notificação nº 255/2024-Seam-MAB-PA/Gerex-MAB-PA/Supes-PA
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