DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500179
179
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .MERCEARIA DA MOLEZA LTDA
.14152.167109/2023-00
.AI
.22.633.720-1
. .MERCEARIA DA MOLEZA LTDA
.14185.023599/2023-48
.ND
.20.286.592-4
. .MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
.14152.038539/2024-98
.AI
.22.721.287-8
. .MESTRIA MONTAGENS E SERVICOS LTDA
.14185.007082/2024-92
.ND
.20.302.177-1
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003661/2024-43
.AI
.22.686.409-0
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003663/2024-32
.AI
.22.686.411-1
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003668/2024-65
.AI
.22.686.416-2
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003669/2024-18
.AI
.22.686.417-1
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003670/2024-34
.AI
.22.686.418-9
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14152.003671/2024-89
.AI
.22.686.419-7
. .MGV CONFECCOES LTDA
.14185.000440/2024-36
.ND
.20.294.564-2
. .MIB PRODUTOS GRAFICOS LTDA
.14185.007402/2022-42
.ND
.20.232.877-5
. .MINERACAO MOGI GUACU LTDA
.14185.022719/2022-17
.ND
.20.249.186-2
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187115/2023-75
.AI
.22.653.726-9
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187116/2023-10
.AI
.22.653.727-7
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187118/2023-17
.AI
.22.653.729-3
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187120/2023-88
.AI
.22.653.731-5
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187121/2023-22
.AI
.22.653.732-3
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14152.187123/2023-11
.AI
.22.653.734-0
. .MIRELLA CONFEITARIA LTDA
.14185.026217/2023-38
.ND
.20.289.705-2
. .MOACIR KIYOSHI FUKUDA
.14152.202543/2022-54
.AI
.22.457.585-6
. .MOACIR KIYOSHI FUKUDA
.14152.202544/2022-07
.AI
.22.457.586-4
. .MOACIR KIYOSHI FUKUDA
.14185.030400/2022-57
.ND
.20.257.795-3
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO 6P744E, DE 3 DE JULHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14152.054020/2024-57
.AI
.22.736.768-5
.1.581,49
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14152.054038/2024-59
.AI
.22.736.786-3
.176,03
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14152.054063/2024-32
.AI
.22.736.811-8
.176,03
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14152.055809/2024-25
.AI
.22.738.557-8
.334,44
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14152.055810/2024-50
.AI
.22.738.558-6
.250,83
. .BELLA ÓTICA LTDA
.14185.007734/2024-99
.ND
.20.302.941-1
.989,52
. .EVERTON SOUZA SANTOS
.14152.062980/2022-29
.AI
.22.318.037-8
.3.101,73
. .LA CREPERIE ARACAJU BUFFET EVENTOS E COMERCIO
LT DA
.14152.039603/2023-77
.AI
.22.506.218-6
.31.430,94
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-040/MG. Processo nº
50500.281729/2023-17. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: EPR MINAS
GERAIS S/A - CNPJ: 55.231.969/0001-65. Objeto: Concessão para exploração da
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção,
monitoração,
conservação, implantação
de
melhorias,
ampliação de
capacidade e
manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas
no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos
estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário da BR-
040/MG, compreendido desde o ponto de entroncamento com a BR-356 (A), indo em
direção a Belo Horizonte, até chegar ao ponto de entroncamento com a Antiga União e
Indústria
(Bairro Triunfo)
em
Minas Gerais;
mediante
Tarifa
Básica de
Pedágio,
correspondente ao valor básico de R$ 0,15729/km, para pista dupla, obedecendo o
desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a Tarifa Básica de Pedágio, nos
termos e condições dispostas no Edital nº 04/2023. Prazo de vigência: 30 anos a partir da
data de assunção. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor Geral, pela ANTT; JOSÉ
CARLOS CASSANIGA e ÊNIO STEIN JÚNIOR, pela EPR MINAS GERAIS S/A. Fundamento Legal:
Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491,
de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de
1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016;
Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e;
subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes
sobre a matéria. Data de assinatura: 4 de julho de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15855/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
10.673.610/0001-00,
RCN1B69,
FRMEV01370082024,
606-82;
17.192.451/0001-70,
MIL0877,
FRMEV01374442024,
606-82;
22.915.155/0001-90,
DBL4887,
FRMEV01373242024,
606-82;
21.514.783/0001-00,
QHR9J71,
FRMEV01373652024, 606-82; 10.989.834/0003-97, RYW9B38, FRMEV01378812024, 606-
82; 03.576.366/0001-00, FPV7H27, FRMEV01385312024, 606-82; 82.927.385/0001-00,
RDX8A69,
FRMEV01384852024,
606-82;
83.261.420/0001-59,
RKY9D39,
FRMEV01372912024, 606-82; REB0E05, FRMEV01372932024, 606-82; 21.383.870/0001-
67,
RYV5C71,
FRMEV01392152024,
606-82;
80.432.693/0001-20,
REA3B54,
FRMEV01394402024, 606-82; 73.801.862/0001-97, REB6F65, FRMEV01392802024, 606-
82;
19.130.078/0001-59,
RVE8F33,
FRMEV01399702024,
606-82;
***.885.136-**,
GOB9174, FRMEV01401272024, 606-82; ***.276.336-**, FQN2F03, FRMEV01404522024,
606-82; 38.364.868/0001-43, AYU0F47, FRMEV01411542024, 606-82; 08.871.888/0001-
40,
GGI1D81,
FRMEV01426082024,
606-82;
83.658.450/0001-01,
RLC0A84,
FRMEV01396282024, 606-82; 82.366.212/0001-51, RHF3A50, FRMEV01399542024, 606-
82; ***.784.659-**, MHY7J93, FRMEV01399712024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15856/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
Fechar