DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15273/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
34.085.686/0001-82, RHO8E03, EPSMA00037432022, 683-12; 19.051.774/0008-
46,
BEJ8A46,
EPSB200001602022,
683-12;
03.212.226/0001-44,
KVY4180,
EPSMA00205022022, 683-11; 42.468.619/0001-75, QJJ1F51, EPSMA00127932022, 683-11;
OKD9B33,
EPSMA00072042022,
683-11;
14.569.980/0002-33,
GUK6D54,
EPSMA00069502022, 683-12; 05.073.681/0001-31, FVZ5H28, EPSMA00123392022, 683-12;
09.547.990/0001-57,
JDO8A24,
EPSMA00258082022,
683-11;
JDO8A24,
EPSMA00257252022,
683-11;
QAY6H62,
EPSMA00257722022,
683-11;
JDO8A24,
EPSMA00315592022,
683-11;
JDO8D27,
EPSMA00129222022,
683-11;
JDO8D28,
EPSA500003892022,
683-13;
JDO8D27,
EPSMA00124272022,
683-13;
JDO8A24,
EPSMA00301302022,
683-11;
JDO8A24,
EPSMA00141402022,
683-11;
JDO8A24,
EPSMA00243602022,
683-11;
QAY6H62,
EPSMA00250002022,
683-11;
JDO8A24,
EPSMA00233552022, 683-11; ***.038.737-**, KRA9296, EPSMA00334052022, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15275/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
18.245.532/0001-54, RBA8D47, EPSMA00045012022, 683-13; RMW0D26,
EPSMA00177912022, 683-13; 03.286.888/0009-16, OZO0041, EPSMA00092152022, 683-12;
IUD7B44, EPSMA00169302022, 683-12; EKH1502, EPSMA00331472022, 683-12; RDU8H00,
EPSMA00331432022, 683-13; JAK2A54, EPSMA00166852022, 683-12; 81.382.525/0004-83,
RJU5I35,
EPSMA00318332022,
683-12;
RJU0G27,
EPSMA00236492022,
683-12;
03.888.764/0001-53, LSA2J26, EPSE400004552022, 683-13; 59.128.553/0023-82, DBC7I95,
EPSMA00259892022, 683-11; 15.630.906/0001-67, RDQ1J85, EPSMA00163462022, 683-12;
11.200.053/0001-72, JXS8G53, EPSD100003852022, 683-13; 01.742.632/0001-93, BDO1213,
EPSMA00334022022, 683-13; 06.294.055/0001-38, PWG5170, EPSMA00081772022, 683-
13;
44.742.464/0001-49,
PLK1955,
EPSMA00031342022,
683-11;
PLO3D96,
EPSMA00036632022, 683-13; 35.372.828/0001-55, ISU9E16, EPSB100018602022, 683-11;
11.063.733/0001-91,
EWU0327,
EPSMA00211102022,
683-11;
BED8J93,
EPSMA00102382022, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15281/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 6 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
27.316.071/0001-54,
RDR9E04,
EPSMA00117152022,
683-13;
PLB9H05,
EPSMA00078402022, 683-12; 32.438.772/0004-49, PPB4376, EPSMA00285402022, 683-12;
04.491.413/0001-77, DPC4028, EPSMA00067612022, 683-11; 11.112.297/0001-01, RYI1I11,
EPSMA00065632022, 683-11; 38.612.875/0001-17, RMF8F33, EPSMA00227052022, 683-
12; 19.975.313/0001-93, MQV6258, EPSE200000702022, 683-13; 02.726.560/0006-68,
FPQ8H97,
EPSMA00249622022,
683-12;
04.150.377/0004-20,
FUN7E33,
EPSMA00224462022, 683-12; FUN7E33, EPSMA00224362022, 683-12; 37.036.152/0001-54,
PNW3A58,
EPSMA00118282022,
683-13;
32.438.772/0011-78,
ODS7006,
EPSMA00060772022, 683-12; 31.491.590/0003-98, OYH8I07, EPSMA00196112022, 683-12;
21.387.386/0002-97,
NWD2D01,
EPSMA00113342022,
683-12;
14.330.454/0001-35,
OCX3124,
EPSMA00155372022,
683-12;
07.550.538/0001-19,
PRM7836,
EPSMA00019372022, 683-12; RBQ7C47, EPSMA00003622022, 683-12; 01.233.060/0002-
06, AXQ9907, EPSMA00114732022, 683-12; AWB2965, EPSMA00114542022, 683-12;
09.116.646/0001-03, RKZ3I56, EPSA500009692022, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15294/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
07.550.538/0001-19,
RBQ7C47,
EPSMA00224512022,
683-12;
RCA6F82,
EPSMA00123792022,
683-12;
RBY4A64,
EPSMA00250532022,
683-12;
ONA9D31,
EPSMA00117182022, 683-13; RBY4A64, EPSMA00053122022, 683-12; 01.510.720/0001-60,
LSS6G02, EPSMA00112482022, 683-11; LMJ8C20, EPSMA00330482022, 683-11; KRS5A22,
EPSMA00291462022,
683-13;
KRS4I53,
EPSMA00001172022,
683-11;
KRS5A22,
EPSMA00174182022, 683-11; 30.665.406/0001-54, MRP4A46, EPSA500012882022, 683-11;
ODC3G56,
EPSA500011362022,
683-11;
27.175.975/0058-42,
RMI3C20,
EPSMA00052992022, 683-13; 04.365.103/0001-06, KXB0193, EPSA500001882022, 683-11;
02.412.371/0001-06,
RJB4D58,
EPSMA00027872022,
683-12;
LMP6G45,
EPSMA00189212022, 683-12; 02.412.371/0002-97, OLG5J55, EPSMA00200632022, 683-12;
05.823.368/0001-73,
MXB9936,
EPSMA00217172022,
683-12;
33.468.686/0001-07,
LNP2857,
EPSMA00020032022,
683-11;
13.324.184/0025-64,
MHJ7674,
EPSB100017872022, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15298/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 6 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
30.480.048/0001-05, AQT3D86, EPSMA00063252022, 683-11; 33.878.619/0001-
52,
MXF2A81,
EPSMA00248032022,
683-13;
26.222.188/0002-97,
RCR0C81,
EPSMA00033712022, 683-12; 09.534.519/0001-24, OWT9J23, EPSMA00154842022, 683-12;
37.037.507/0001-20,
EVO1G19,
EPSMA00009742022,
683-12;
01.637.895/0130-30,
MKL0H87, EPSA600002412022, 683-13; FGD1J93, EPSA500010452022, 683-13; PJR4D95,
EPSA500001102022, 683-12; MQP3271, EPSA500008422022, 683-13; 34.346.575/0001-82,
NWI6818, EPSMA00082062022, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15313/2024/WEB/EXCESSO DE PES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
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