DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:
205233. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.262-2/2022.
Objeto:
prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses e promover a supressão de 1 (um)
veículo locado e de 1 (um) posto de motorista de carro-forte. Contratada: Fortaleza
Serviços Empresariais Eireli. CNPJ: 38.054.508/0001-45. Publicação do contrato original:
DOU de 27/7/2022, seção 3, p. 148. Valor: R$1.252.101,29. NE: 90.156/2024. Vigência:
1º/8/2024 a 1º/8/2025. Assinatura: 3/7/2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 88.993 - Aditivo de Contrato ADBHO n.º 50295/2022-2 - Objeto: prorrogação da vigência.
Contratada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU. CNPJ:
16.673.998/0001-25. Publicação do Contrato Original: DOU, de 15.8.2022, seção 3, pág. 235.
NE 2024/00613. Valor: R$1.030,80. Vigência: 9.8.2024 a 8.8.2025. Assinatura: 3.7.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
182047 - Stark Bank S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 20.018.183).
Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, nas modalidades de
emissor de moeda eletrônica, credenciador, emissor de instrumento de pagamento pós-
pago e iniciador de transação de pagamento; sede em São Paulo (SP); capital social de
R$76.494.384,00; controladores: Stark Group Holding Ltda e Rafael Stark (AGO/E de
31.3.2022 e Acordo de Acionistas de 17.2.2022). Decisão: Chefe. Data: 28.6.2024.
222745 - Efex Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 32.820.711). Assunto:
autorização para funcionamento como instituição de pagamento, nas modalidades emissor
de Moeda Eletrônica e iniciador de transação de pagamento; sede em São Paulo (SP);
capital social de R$ 3.025.525,95; controlador: Marcelo de Castro Ganme Pedroso. Decisão:
Chefe. Data: 2.7.2024.
265570 - Simão Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 50.543.883). Assunto:
cancelamento da autorização para funcionamento, em decorrência de extinção da
sociedade (AC de 18.12.2023). Decisão: Chefe. Data: 2.7.2024.
268863 - Cooperativa de Crédito - Sicredi Rio Grande do Norte (CNPJ
70.038.237). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento do Rio Grande do Norte - Sicredi Rio Grande do Norte (AGE de
25.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 3.7.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.823, DE 4 DE JULHO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 3.7.2024 a 3.8.2024 são, respectivamente: 0,8432% (oito mil,
quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00768393 (um inteiro e
setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três centésimos de milionésimos)
e 0,0742% (setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100517/2021-40
INTIMADA/O(S): A J B FACTORING LTDA., CNPJ 07.356.184/0001-76; ALCEU JOSE DE
BORTOLI, CPF ***.324.***-68 e FRANCISCO DE ASSIS DANTAS JUNIOR, CPF ***.754.***-61
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de que não
houve, por parte do destinatário, procura do documento durante o período de
guarda.
FINALIDADE:
Intimar
a
partes Interessadas
no
Processo
Administrativo
Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na
sessão de 4 de junho de 2024, ocasião em que lhes foram impostas as seguintes
penalidades: (i) para A J B FACTORING LTDA., multa, nos termos do art. 12, inciso II, alínea
"c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por não comunicação de
ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf, com infração
ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de
dezembro de 2012, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 15.000,00
(quinze mil reais) para cada um dos exercícios de 2015, 2016 e 2017, e R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais) para os exercícios de 2018 e 2019, individualmente considerados;
(ii) para ALCEU JOSE DE BORTOLI, multa, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º,
inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou
propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf, com infração ao art. 11, inciso III, da
mesma Lei, e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada um
dos exercícios de 2015, 2016 e 2017, e R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais)
para os exercícios de 2018 e 2019, individualmente considerados; e (iii) para FRANCISCO DE
ASSIS DANTAS JÚNIOR, multa, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV,
da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas
passíveis de serem comunicadas ao Coaf, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei,
e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada um dos exercícios de
2015, 2016 e 2017, e R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) para os exercícios
de 2018 e 2019, individualmente considerados. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido
julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas. Destaque-se que o não
recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros
de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no
mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020,
combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii)
acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito,
acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os
valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso
II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja
efetuado
mediante
boleto,
cuja
emissão
deverá
ser
solicitada
pelo
e-mail
copad@coaf.gov.br (razão pela qual, nesse caso, não se deverá utilizar GRU). Da decisão
objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação a este Coaf de
petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser
acompanhada
pela
internet,
no
sítio
eletrônico
do
referido
órgão
recursal:
https://www.gov.br/fazenda/ptbr/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn.
Importa
esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância
administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão
devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na
presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art.
37 da Lei nº 10.522, de 2002.Não ocorrendo o pagamento das multas impostas no prazo,
nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso,
o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida
Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além
disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de 75 (setenta e cinco) dias de que
trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022. Os autos do processo
eletrônico estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes
legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, podendo ser acessados: a)
pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e
das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do
Coaf (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/ptbr/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na
sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30
às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao Coaf petição de recurso endereçada à Presidente
do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado
deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) utilizada pelo Coaf, conforme indicado no parágrafo
anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O
Processo Administrativo Sancionador, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa,
e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão
continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes
interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores.
Brasília, 4 de julho de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ
EXTRATO DE DOAÇÃO
Nº PROCESSO: 00204.100044/2024-28.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS),
Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-
48, representado pela Controladoria Regional da União no Estado do Amapá e o Município
de Macapá, por intermédio da Prefeitura Municipal de Macapá, inscrita no CNPJ sob o nº
05.995.766/0001-77.
OBJETO: Doação de 19 (dezenove) bens de mobiliário e 03 (três) veículos inservíveis no
valor total (líquido e depreciado) de R$ 73.555,88 (Setenta e Três Mil, Quinhentos e
Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), com a finalidade do uso institucional
no interesse público.
VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura do termo de doação.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União do Estado do Amapá
(José Iran Ataíde dos Santos) e o Prefeito do Município de Macapá (Antônio Paulo de
Oliveira Furlan).
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 00190.103757/2021-05.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 05.926.726/0001-73 - MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021 por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/09/2024 a 09/09/2025, nos termos do
art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993; Reajustar o contrato nº 19/2021 em 4,164980% pelo
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) nos termos da cláusula sexta do instrumento
contratual, a contar de 10/09/2024. Vigência: 10/09/2024 a 09/09/2025. Valor Atualizado
do Termo Aditivo: R$ 28.419,50. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 00190.112287/2022-43.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 12.859.652/0001-65 - TAFA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº 08/2023 por mais 12 (meses), a partir de 11 de julho de 2024 até 10 de
julho de 2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal,
na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.
Reajustar o valor do contrato nº 08/2023 em 3,688020% (três inteiros e sessenta e oito
centésimos), com efeitos a contar de 27 de maio de 2024, nos termos da cláusula sétima do
contrato originário.
Retirar os custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano da
contratação (aviso prévio trabalhado e indenizado e seus consectários), a contar de 11 de julho
de 2024. Vigência: 11/07/2024 a 10/07/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 431.888,57.
Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
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