DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 10/2024. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada:
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA (72.381.189/0010-01). Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento de estações de trabalho e monitores com entrega
e suporte técnico on-site descentralizados, para atender às necessidades da Escola Superior
do Ministério Público - ESMPU. Vigência: de 03/07/2024 á 03/07/2025. Data de Assinatura:
03/07/2024. Valor Total: R$ 110.800,00. Nota de empenho: 2024NE000176, datada de
05/06/2024. Programa de Trabalho: 03128003120HP0001. Elemento de Despesa: 44.90.52-
41. Processo: 0626/2024-98. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante,
MAURICIO LUIS CASSALTA DE PAULA COUTO, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 
2ª
Apostila 
ao
Contrato 
n.º
015/SG/MPDFT/2018. 
Processo
nº
19.04.3341.0002244/2022-30. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NEOENERGIA DI S T R I B U I Ç ÃO
BRASÍLIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92. Objeto: reajustar os preços praticados no
Contrato n.º 015/SG/MPDFT/2018, em 9,32% (nove inteiros, três décimos e dois
centésimos por cento), a contar de 22/10/2023, consoante o disposto na Cláusula Sexta do
contrato e tendo em vista o Reajuste Tarifário Anual de 2023, com fundamentação legal no
inciso IV do art. 15 da Lei n.º 9.427, de 26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do
Decreto n.º 2.335, de 6/10/1997; no art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula
Sétima do Contrato de Concessão n.º 66/1999-ANEEL; consoante Nota Técnica nº
120/2023-STR/ANEEL, 11/10/2023, e Resolução Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023.
Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT:
CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE
ALMEIDA e CARLOS HENRIQUE DE MORAIS SILVA, Procuradores. Data de assinatura MPDFT:
14/06/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 03/07/2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL SG/MPF Nº 43, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso I, do Regimento Interno Administrativo
do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015,
e tendo em vista o constante no Memorando nº 94/2024/CMI/SEJUD (PGR-00177493/2024),
torna público o processo de seleção de propostas para o Programa de Exposições
Temporárias e Lançamento de Livros no Memorial do Ministério Público Federal, localizado na
Procuradoria-Geral da República (PGR), nas condições estabelecidas neste edital.
1. Do Objeto
1.1 O presente edital, válido para todo o território nacional, apresenta as
regras para a seleção de propostas de exposições individuais e coletivas, assim como para
o lançamento de livros no Memorial MPF, conforme disposições abaixo estabelecidas.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitados a participar deste Edital:
I - pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas físicas menores de 18 anos,
acompanhadas no ato por seu representante legal; e
II - pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos.
2.2 As obras a serem expostas deverão abordar, preferencialmente, temas
relacionados à função institucional do MPF: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos
Administrativos em Geral; Persecução Criminal; Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor;
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; Combate à Corrupção; Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais e Controle Externo de Atividade Policial e Sistema Prisional.
2.3 As obras deverão ser originais, nos termos da legislação brasileira sobre
direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
2.4 As obras deverão estar em condições que permitam a sua exposição.
3. Da Apresentação de Propostas
3.1 Os interessados em integrar o calendário anual de Exposições Temporárias
2025 e Lançamento de Livros do Memorial do MPF deverão apresentar proposta no
período de 05/08/2024 a 25/10/2024.
3.2 A proposta deverá ser entregue eletronicamente, por meio da página do
"Sistema
de
Peticionamento
Eletrônico" 
(SPE)
do
Ministério
Público
Federal
(https://apps.mpf.mp.br/spe/login).
3.2.1 Para peticionar no SPE, é necessário ter conta nível prata ou ouro na
plataforma "gov.br".
3.2.2 Caso ainda não tenha conta no "gov.br", saiba como criá-la no site
(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/). Após a obtenção de
sua conta no "gov.br", clique em "Entrar com o gov.br" da página do Peticionamento
Eletrônico do MPF, assim você será encaminhado para a página de login do "gov.br". Faça
seu login com CPF e senha que você será direcionado para o SPE.
3.2.3 No SPE, o candidato deverá inserir o número do Procedimento
Administrativo nº 1.00.000.003595/2024-85 no campo "Número do Procedimento (18
Dígitos)" na parte superior da tela e clicar em "Pesquisar".
3.2.4 Ao aparecerem os dados Procedimento Administrativo, deve-se confirmar
o procedimento, clicar em "peticionar" e selecionar campos seguintes:
I - "Qual o seu tipo de atuação?" - Selecionar "INTERESSADO";
II - "A petição requer sigilo?" - Selecionar "Não";
III - "Indique o resumo do pedido" - Digitar o seguinte texto: "Edital Memorial
MPF - Calendário 2025";
IV - feito isso, deverá juntar o arquivo do seu pedido de inscrição no formato
"PDF", clicando em "Petição (PDF)";
V - deve ainda juntar os anexos contendo toda a documentação exigida neste
edital, clicando em "Anexos";
VI - depois de clicar no campo "Não sou um robô", clique em "Enviar".
3.2.5 Após a submissão da petição, a proposta seguirá para análise.
3.2.6 O SPE aceita como petição inicial a extensão PDF, para os anexos, são
permitidas as seguintes extensões: PDF, JPG, XLS, XLSX, ODS, ODT, DOC, DOCX e CSV; e
o tamanho máximo de cada arquivo é de até 20MB, podendo ser anexados arquivos até
totalizar 300MB. Dúvidas e comunicações poderão ser feitas por meio do endereço
eletrônico
pgr-memorialmpf@mpf.mp.br (com
o
assunto
"Edital Memorial
MPF
-
Calendário 2025").
3.3 Será permitida a cada proponente a inscrição de 1 (uma) proposta
individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
3.4 Em caso de proposta coletiva, deverá constar documentado indicação de
quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões
pertinentes à seleção e à exposição.
3.5 A Coordenadoria de Memória Institucional - CMI - não se responsabilizará
por solicitações de inscrição eletronicamente feitas e não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.6
A 
CMI
publicará, 
em
sua 
página
eletrônica
http://www.memorial.mpf.mp.br/, a confirmação do recebimento das propostas no prazo
previsto de até 11 dias corridos contados do final do prazo das inscrições.
4. Das Inscrições
4.1 O proponente deverá apresentar:
I - ficha de inscrição
devidamente preenchida, com declaração de
conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante
do Anexo I, que pode ser baixado no site:
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
II - em caso de proposta coletiva, documento probatório de que o proponente
possui autorização dos demais artistas para representá-los;
III - currículo sucinto com a formação artística ou intelectual do proponente e,
em
caso de
proposta
coletiva,
o currículo
do
proponente
e dos
artistas
que
representa;
IV - imagens (mínimo duas e máximo cinco fotos em resolução mínima de 300
dpi e em formato JPEG) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na
mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica,
materiais utilizados e dimensões;
V - descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras,
molduras ou base utilizada, que se deseja expor;
VI - para lançamento de livros: exemplar ou resenha do conteúdo do livro;
VII - declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas (Anexo III), que
pode ser baixado no site:
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
VIII - declaração de cessão e uso de imagem, sem ônus, para fins de
divulgação pelo MPF em ações de difusão e exibição pública (Anexo IV),que pode ser
baixado no site;
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
IX- documentação exigida no item 4.1.1 ou 4.1.2.
4.1.1Documentação para propostas submetidas por pessoa física:
I - cópia do documento de Identidade e, caso o artista seja menor de 18 anos,
cópia do Documento do representante legal;
II - cópia do CPF e, caso o artista seja menor de 18 anos, cópia do Documento
do representante legal;
III - em caso de proposta coletiva, anexar procuração e cópia do Documento
de Identidade e CPF do procurador;
IV - no caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo
de Compromisso (Anexo II), que pode ser baixado pelo site:
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
V - comprovante de residência;
4.1.2 - Documentação para propostas submetidas por pessoa jurídica:
I - cópia do CNPJ;
II - cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
III - cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do
representante legal;
IV - cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da
empresa.
5. Da seleção e aprovação
5.1 As propostas serão selecionadas por comissão instituída pela Secretaria-
Geral do MPF.
5.2 A aprovação da proposta não implicará em garantia de sua inclusão no
calendário de exposições, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso
de Uso do Memorial MPF (Anexo II), que pode ser baixado no site:
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
5.3 O proponente selecionado ou seu representante legal fica impedido de
modificar
o
projeto
apresentado,
salvo se
com
expressa
autorização
da
CMI,
comprometendo- se a apresentar, por ocasião da exposição, obras no mesmo estilo,
técnica e conceito daquelas retratadas na proposta, ficando a critério da CMI solicitar ao
artista a retirada ou a troca da obra destoante.
5.4 O artista selecionado será convocado e assinará o Termo de Compromisso
de Uso do Memorial MPF, ocasião em que deverá estar ciente das normas contidas neste
Ed i t a l .
5.5 A Comissão selecionará até 15 (quinze) propostas, entre lançamentos de
livros e exposições de arte, para participarem do Calendário 2025 do Memorial MPF.
5.6 Os selecionados serão convocados para reunião de produção (por telefone
e/ou e-mail) em até 10 (dez) dias úteis antes do início da exposição ou lançamento de livro.
6. Dos critérios de seleção
6.1 A comissão de seleção observará os critérios a seguir elencados:
I - adequação do projeto ao espaço físico de exposições temporárias (Anexo v),
que pode ser baixado no site:
https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2025/anexos-do-edital
II - qualificação do projeto: originalidade e qualidade técnica;
III - expectativa de interesse público: projeto inédito e atratividade do
tema;
IV - perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da
comunidade;
V - adequação à imagem institucional do Ministério Público Federal;
VI - representatividade da cultura brasileira.
6.2 Serão vedadas as propostas:
I - que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
II - que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
III - que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
IV - que violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
V - que evidenciem discriminação de raça, credo, origem ou preconceito de
qualquer natureza;
VI - que envolvam maus tratos com animais;
VII - que impliquem custos extras para o MPF;
VIII - que ofereçam riscos à segurança do público;
IX - que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
X - cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio
para exibição em ambiente público.
7. Das Exposições Temporárias e Lançamentos de Livro
7.1 As exposições terão duração mínima de 1 (um) mês e os eventos de
lançamento de livros ocorrerão nos dias indicados pela Coordenadoria de Memória
Institucional, em acordo com os autores.
7.2 A visitação pública ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 13:00 às
17:00.
7.3 É de responsabilidade do artista ou expositor selecionado a montagem e
a desmontagem da exposição.
7.4 Os procedimentos de montagem e desmontagem das exposições ocorrerão
em dias úteis, em horário previamente definido pela CMI.
7.5 O artista ou expositor deverá apresentar à CMI, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias úteis da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do
material e dos equipamentos que irão compor a exposição; bem como dados de todo o
pessoal de apoio ao evento e dos veículos, para as devidas providências dos setores de
apoio.
7.6 O transporte adequado dos objetos do local de sua origem até a PGR,
assim como o itinerário inverso, é de responsabilidade do artista.
7.7 O artista ou expositor deverá trazer todo o material necessário para
montagem, tais como barbante, linha de pesca ou linha de pedreiro, fita adesiva,
tesouras, réguas, entre outros.
7.8 O expositor deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar,
de modo que a leitura seja legível, contendo nome da obra, técnica, tamanho e ano.
7.9 Será permitido ao artista disponibilizar material de divulgação pessoal para
ser utilizado durante a exposição, tais como cartões de visita, catálogos com seus contatos.
7.10 Despesas decorrentes da exposição ou lançamento de livros (tais como
contratação de transporte, montadores, serviço de buffet, confecção de material
promocional etc.) são de responsabilidade do artista/escritor selecionado.

                            

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