DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.10. 1. 1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível)
enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que
os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
.10. 1. 2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações
contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
.10. 2. A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou
parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar
(via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o último dia
de inscrição:
o documento (protocolo) expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu
domicílio
que
comprove
o
pedido
para
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua
autodeclaração; ou
o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido
pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, caso já possua o respectivo
comprovante em decorrência da participação no 1º ENAM.
.10. 2. 1. Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do
subitem 4.2 "a" verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo
para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do
comprovante de aferição de sua autodeclaração.
.10. 2. 2. A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2
"a" terá o período de 9 a 12 de setembro de 2024 para o envio (via upload), por meio
do link
próprio constante
na página
de acompanhamento,
do comprovante
de
deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do seu domicílio.
.10. 2. 3. A validade do documento de comprovação de aferição da
autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da
magistratura é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça.
.10. 2. 4. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua
Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação
de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra inscrita, observadas as
Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023.
.10. 2. .5. A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o
documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.2 não
será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira
parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no
art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 7 de 7 de dezembro de 2023.
.10. 3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena
deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via
upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua
condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua
comunidade (conforme Anexo II).
.10. 3. 1. A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição
atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação
previstos na primeira parte do subitem 3.7.
.10. 4. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa
com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição
e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia
de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional
médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência
com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de
registro do respectivo conselho.
.10. 4. 1. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada
conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira
parte do subitem 3.7.
.10. .5. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra,
indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via
internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição,
entrar
em
contato
com
a
Fundação
Getulio
Vargas
por
meio
do
e-mail
examemagistratura@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
.10. .5. 1. A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada
até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.10. .6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa
examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
.10. .7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com
deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a
hipótese prevista no subitem 4.5.
.10. .8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas,
inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
.10. .9. A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á
aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para
ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n.
75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o
disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações
introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023.
1. DA INSCRIÇÃO
1. 1. As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão
abertas no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2024.
1. 2. Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via
Internet,
o
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame,
observando o seguinte:
acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia
15 de julho de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF;
preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de
realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali contidas;
enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, documento de identificação contendo número do CPF;
enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, comprovante de residência;
enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado,
histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar
na condição de pessoa negra, subitem 4.2 "a", o documento (protocolo) emitido pelo
Tribunal de Justiça do seu domicílio do pedido de realização do procedimento de
heteroidentificação;
enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar
na condição de pessoa negra, subitem 4.2 "b", o comprovante de deferimento da
aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça em decorrência de
sua participação no 1º ENAM;
enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou a declaração do seu
pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme
subitem 4.3 (modelo Anexo II);
enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa
com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;
após as 16h do dia 15 de agosto de 2024 não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos
das alíneas "c" a "i" desse subitem;
no período de 9 a 12 de setembro de 2024, a pessoa examinanda que
assinalou a opção de participar na condição de pessoa negra, conforme item 4.2 "a",
deverá enviar o comprovante de deferimento da aferição de sua condição autodeclarada
emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, por meio do link próprio
constante na página de acompanhamento;
o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser
impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico,
sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do
comprovante de inscrição;
o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o
primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrição via internet, ou seja, até a data de 19 de agosto de 2024;
declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os
requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.
1. 3. A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida
pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
1.
4.
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e deverá ser impressa para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento
de Inscrição.
1. .5. Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 15 de julho
de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a
GRU Cobrança, no máximo até às 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento
das inscrições (16 de agosto de 2024), quando esse recurso será retirado do sítio
eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
1. .6. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de agosto de 2024,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU
Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não
homologação da inscrição.
1. .6. 1. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de
inscrição, comprovante de agendamento bancário.
1. .6. 2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência
ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
1. .6. 3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar
o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado
neste Edital.
1. .6. 4. Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o
dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem
como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem
identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou
terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo
reclamações posteriores para suprir a falha.
1. .6. .5. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para
terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
1. .6. .6. A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de
inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação
ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
1. .7. As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e
seguintes deste Edital.
1. .8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
1. .9. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda.
1. .10. A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à
realização da prova na data estipulada.
1. 11. A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á
anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na
hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
1. 12. A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante
o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para examemagistratura@fgv.br
acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou
da sentença homologatória de retificação do registro civil.
1. 13. A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro
na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na
ficha de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo.
1. 14. Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais
de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma
mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último,
sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de
envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
1. 15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM por conveniência da Administração Pública.
1. 16. Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa
transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br até às 16h do dia 16 de agosto de 2024.
1. 16. 1. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social,
deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa
examinanda.
1. 16. 2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer
tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
1. 16. 3. A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição
utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao ENAM.
1. 16. 4. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado neste Edital.
1. 17. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda
no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena
de eliminação no certame.
1. 18. A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de
alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.
1. 18. 1. A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta
ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em
listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,
notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que
essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de
que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por
meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
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